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Decreto Estadual da Bahia nº 1713, de 17 de novembro de 1992

Nº 1713/1992

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações e no Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, o crédito suplementar no valor de Cr$53.000.000.000,00 (cinquenta e três bilhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, Inciso I, letra a e III da Lei nº 6.361/91 , e artigos 1º e 7º parágrafo único da Lei nº 6.408/92 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações, o crédito suplementar no valor de Cr$53.000.000.000,00 (cinquenta e três bilhões de cruzeiros), a ser consignado ao seguinte projeto e atividade:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(Cr$)

12.02

16885375.281

4.5.00.00

23.000.000.000,00

16885386.304

3.4.00.00

30.000.000.000,00

TOTAL

53.000.000.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(Cr$)

12.02

16885375.281

4.5.11.51

00

23.000.000.000,00

16885386.304

3.4.11.41

00

30.000.000.000,00

TOTAL

53.000.000.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo à seguinte atividade:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(Cr$)

22.02

03080342.973

4.8.90.71

00

53.000.000.000,00

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente no Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA , o crédito suplementar que será consignado ao seguinte projeto e atividade:

ENTIDADE

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(Cr$)

12.60

16885373.263

4.5.00.00

23.000.000.000,00

16885384.389

3.4.00.00

30.000.000.000,00

TOTAL

53.000.000.000,00

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(Cr$)

12.60

16885373.263

4.5.90.51

00

23.000.000.000,00

16885384.389

3.4.90.30

00

5.000.000.000,00

3.4.90.36

00

500.000.000,00

3.4.90.39

00

24.500.000.000,00

TOTAL

53.000.000.000,00

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme consta dos processos 7894/92, 7895/92 e 8378/92 - DERBA.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de novembro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

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