Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1704, de 13 de novembro de 1992
Nº 1704/1992
Abre, ao Orçamento Fiscal, no Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, o crédito suplementar no valor de Cr$276.667.000,00 (duzentos e setenta e seis milhões, seiscentos e sessenta e sete mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, incisos I letra f e IV, da Lei nº 6.361/91 , segundo a redação dada pela Lei nº 6.408/92 ,
DECRETA
ENTIDADE
PROJETO /
ATIVIDADE
GRUPO DE
DESPESA
VALOR
(Cr$)
12.60
16885373.263
4.5.00.00
276.667.000,00
ENTIDADE
PROJETO /
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(Cr$)
12.60
16885373.263
4.5.90.51
62
276.667.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações