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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17036, de 22 de setembro de 2016

Nº 17036/2016

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Art. 1. Art. 1-A. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto nº 8.552, de 05 de junho de 2003, que criou a Área de Proteção Ambiental - APA Caminhos Ecológicos da Boa Esperança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e tendo em vista o quanto disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, regulamentada pelo Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 e na Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 14.024, de 06 de junho de 2012,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Decreto nº 8.552 , de 05 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Art. 1º - ............................................................................................

Art. 1-A.
- A criação da Área de Proteção Ambiental Caminhos Ecológicos da Boa Esperança tem por objetivo fundamental promover o ordenamento das atividades socioeconômicas com a proteção dos ambientes de relevante interesse ecológico, garantindo uma melhor qualidade de vida, a conservação do patrimônio histórico-cultural e ecológico e o apreciável valor cênico da paisagem."
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Romulo de Souza Cravo

Secretário do Meio Ambiente em exercício

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