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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8552, de 5 de junho de 2003

Nº 8552/2003

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Cria a Área de Proteção Ambiental APA Caminhos Ecológicos da Boa Esperança, abrangendo os Municípios de Ubaíra, Jiquiriça, Teolândia, Wenceslau Guimarães, Nilo Peçanha, Taperoá, Cairú e Valença, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Lei Estadual nº 7.799, de 07 de fevereiro de 2001 , e com fundamento nas Leis Federais nos 6.902, de 27 de abril de 1981, e 9.985, de 18 de julho de 2000, e na Resolução CONAMA nº 10, de 14 de dezembro de 1988,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada a Área de Proteção Ambiental - APA Caminhos Ecológicos da Boa Esperança, localizada nos Municípios de Ubaíra, Jiquiriça, Teolândia, Wenceslau Guimarães, Nilo Peçanha, Taperoá, Cairú e Valença, no Recôncavo Sul do Estado, perfazendo uma área estimada de 230.296,39 ha, delimitada pela poligonal descrita no Anexo Único deste Decreto.
Art. 1-A.
- A criação da Área de Proteção Ambiental Caminhos Ecológicos da Boa Esperança tem por objetivo fundamental promover o ordenamento das atividades socioeconômicas com a proteção dos ambientes de relevante interesse ecológico, garantindo uma melhor qualidade de vida, a conservação do patrimônio histórico-cultural e ecológico e o apreciável valor cênico da paisagem. acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 17.036 , de 22 de setembro de 2016.
Art. 2.
- A administração da Área de Proteção Ambiental - APA Caminhos Ecológicos da Boa Esperança será exercida pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos SEMARH, através da Superintendência de Desenvolvimento Florestal e Unidades de Conservação - SFC, cabendo-lhe, dentre outras competências previstas na legislação própria, especialmente na Resolução CONAMA nº 10, de 14 de dezembro de 1988:

I elaborar o Diagnóstico Ambiental, o Zoneamento Ecológico Econômico e o Plano de Manejo, a partir dos quais serão definidos as zonas e usos restritivos no limite territorial da APA, observando a legislação pertinente e as disposições deste Decreto;

II promover a formação e implantação de um Conselho Gestor na unidade;

III fazer o acompanhamento e apoiar atividades de fiscalização da área;

IV promover a participação de organizações não governamentais ONG´s e demais segmentos sociais interessados no desenvolvimento sustentável da área em questão, podendo celebrar convênios com entidades idôneas, que tenham interesses relacionados aos objetivos da APA;

V analisar e emitir pareceres visando à implantação de empreendimentos e atividades na área.

Art. 3.
- O exercício do direito de propriedade no âmbito da Área de Proteção Ambiental APA Caminhos Ecológicos da Boa Esperança fica condicionado às restrições contidas na Lei Federal nº 6.902, de 27 de abril de 1981.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de junho de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Jorge Khoury

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DE FORMA POLIGONAL QUE IDENTIFICA A APA CAMINHOS ECOLÓGICOS DA BOA ESPERANÇA

(área aproximada 230.296,39 ha)

Utilizando o sistema UTM, fuso 24, Datum de Referência Córrego Alegre, inicia-se no ponto 1, no limite entre os Municípios de Jaguaripe e Valença, nas coordenadas métricas X = 507.325,82 e Y = 8.539.807,75; a partir daí, seguindo em direção sul, pela margem esquerda da APA de Guaibim até encontrar o limite entre os Municípios de Valença e Cairú, no canal de Taperoá, nas coordenadas X = 505.534,64 e Y = 8.520.104,70, determina-se o ponto 2; a partir daí, seguindo por este limite municipal até as coordenadas X = 493.868,36 e Y = 8.512.562,86, determina-se o ponto 3; a partir daí, traçando uma linha, no sentido leste, até o limite da APA de Tinharé Boipeba, nas coordenadas X = 494.672,75 e Y = 8.512.147,64, determina-se o ponto 4; seguindo, então, pelo limite desta, na direção sul, até as coordenadas X = 500.030,66 e Y = 8.499.170,12, determina-se o ponto 5; a partir daí, seguindo em direção oeste, atravessando a foz do Rio dos Patos, até chegar no limite da APA de Pratigi, nas coordenadas X = 499.615,97 e Y = 8.499.256,51, determina-se o ponto 6; seguindo pelo limite da APA de Pratigi, no sentido oeste, até encontrar as coordenadas X = 487.339,92 e Y = 8.490.729,18, determina-se o ponto 7; a partir daí, seguindo pelo limite dos Municípios de Nilo Peçanha e Ituberá, até as coordenadas X = 470.656,02 e Y = 8.485.003,10, determina-se o ponto 8; a partir daí, segue-se pelo limite dos Municípios de Nilo Peçanha e Piraí do Norte até encontrar o limite dos Municípios de Nilo Peçanha e Gandú, nas coordenadas X = 459.000,76 e Y = 8.482.074,21, determina-se o ponto 9; segue-se por este limite até encontrar o limite entre os Municípios de Nilo Peçanha, Gandú e Wenceslau Guimarães, nas coordenadas X = 450.443,55 e Y = 8.483.710,97; determinando o ponto 10; a partir daí, seguindo pelo limite sul do Município de Wenceslau Guimarães até encontrar o limite deste Município com o Município de Apuarema, nas coordenadas X = 426.423,57 e Y = 8.483.954,72, determina-se o ponto 11; daí, seguindo pelo limite dos Municípios de Wenceslau Guimarães e Jaguaquara e continuando pelo limite dos Municípios de Cravolândia e Wenceslau Guimarães até as coordenadas X = 424.778,91 e Y = 8.505.803,73 determina-se o ponto 12; a partir daí, subindo pelo limite entre Ubaíra e Cravolândia até encontrar a coordenada X = 420.261,35 e Y = 8.513.802,21, determina-se o ponto 13; traça-se uma linha reta, a partir deste ponto, de direção nordeste até encontrar uma estrada carroçável que passa pelo povoado de Riacho Fundo, Município de Ubaíra, nas coordenadas X = 424.637,03 e Y = 8.519.707,85, determinando o ponto 14; seguindo por esta estrada, no sentido leste, até encontrar um entroncamento com outra estrada carroçável, de coordenadas X = 429.226,91 e Y = 8.521.115,41, determina-se o ponto 15; a partir daí, traça-se uma linha reta, de sentido leste, até encontrar o Rio Velho, no Município de Jiquiriçá, nas coordenadas X = 433.847,38 e Y = 8.521.176,61, determinando o ponto 16; seguindo por este Rio, na direção norte, até encontrar as coordenadas X = 435.958,72 e Y = 8.528.000,23, determina-se o ponto 17; traçando uma linha reta, a partir deste ponto, até encontrar o limite dos Municípios de Jiquiriçá e Mutuípe, nas coordenadas X = 441.558,37 e Y = 8.527.939,03, determina-se o ponto 18; seguindo por este limite, na direção sul, até encontrar as coordenadas X = 435.224,34, e Y = 8.510.834,09, que limita os Municípios de Jiquiriçá, Mutuípe e Teolândia, determina-se o ponto 19; seguindo pelo limite dos municípios de Mutuípe e Teolândia, até encontrar as coordenadas X = 438.314,86 e Y = 8.509.426,53, que limita os Municípios de Mutuípe, Teolândia e Presidente Tancredo Neves, determina-se o ponto 20; seguindo pelo limite dos Municípios de Tancredo Neves e Teolândia, até encontrar as coordenadas X = 441.221,78 e Y = 8.505.968,83, determina-se o ponto 21; a partir daí, descendo pelo Riacho Águas Claras, no Município de Teolândia, até encontrar o limite entre os Municípios de Teolândia e Wenceslau Guimarães, nas coordenadas X = 437.366,29 e Y = 8.499.940,79, determina-se o ponto 22; a partir daí, seguindo por este limite, na direção leste, até encontrar as coordenadas X = 457.653,54 e Y = 8.491.434,22, que limita os Municípios de Teolândia, Wenceslau Guimarães e Nilo Peçanha, determina-se o ponto 23; a partir daí, segue-se pelo limite dos Municípios de Teolândia e Nilo Peçanha até encontrar as coordenas X = 461.662,03 e Y = 8.489.078,08, que limita os Municípios de Taperoá, Nilo Peçanha e Teolândia, determinado o ponto 24; seguindo, então, pelo limite entre Teolândia e Taperoá até encontrar as coordenadas X = 462.335,21 e Y = 8.499.604,20, que limita os Municípios de Presidente Tancredo Neves, Valença, Taperoá e Teolândia, determina-se o ponto 25; a partir daí, seguindo pelo limite dos Municípios de Valença e Presidente Tancredo Neves até encontrar as coordenadas X = 468.087,85 e Y = 8.520.595,23, determina-se o ponto 26; traça-se uma linha reta, a partir deste ponto, no sentido sudeste, até encontrar a nascente do Rio Piau, nas coordenadas X = 474.207,69 e Y = 8.517.412,91, determinando-se o ponto 27; seguindo por este Rio até encontrar o Rio Una, nas coordenadas X = 481.092,50 e Y = 8.523.226,76, determina-se o ponto 28; seguindo por este Rio até encontrar a rodovia BA-542, nas coordenadas X = 485.896,57 e Y = 8.524.787,31, determina-se o ponto 29; seguindo ainda pelo Rio Una até as coordenadas X = 490.886,87 e Y = 8.524.276,18, determina-se o ponto 30; a partir daí, traça-se uma linha reta, de direção leste, até encontrar a rodovia BA-001, nas coordenadas X = 493.348,40 e Y = 8.524.343,43, determinando-se o ponto 31; seguindo por esta rodovia até encontrar as coordenadas X = 495.660,28 e Y = 8.526.970,57, determina-se o ponto 32; seguindo ainda pela rodovia BA-001 até encontrar o limite dos Municípios de Jaguaripe e Valença, nas coordenadas X = 495.589,93 e Y = 8.536.151,76, determina-se o ponto 33; a partir daí, seguindo por este limite, na direção leste, retorna-se ao ponto 1, de coordenadas X = 507.325,82 e Y = 8.539.807,75.

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