Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1673, de 4 de novembro de 1992
Nº 1673/1992
Abre, ao Orçamento Fiscal, no Instituto Visconde de Mauá - MAUÁ, o crédito suplementar no valor de Cr$70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso IV, da Lei nº 6.361/91 , com a redação dada pelo art. 4º da Lei nº 6.408/92 ,
DECRETA
ENTIDADE
PROJETO/
ATIVIDADE
GRUPO DE
DESPESA
VALOR
(Cr$)
21.61
11630214.001
3.1.00.00
39.033.500,00
11633533.987
4.6.00.00
19.632.600,00
11630214.011
3.4.00.00
11.333.900,00
TOTAL
70.000.000,00
ENTIDADE
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(Cr$)
21.61
11630214.001
3.1.90.16
62
39.033.500,00
11633533.987
4.6.90.62
62
19.632.600,00
11630214.011
3.4.90.33
62
11.333.900,00
TOTAL
70.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social