Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16713, de 10 de maio de 2016
Nº 16713/2016
revogadoDECRETO Nº 16.713 DE 10 DE MAIO DE 2016
Revogado pelo Decreto nº 19.379 de 19 de dezembro de 2019.
Aprova o Regimento da Secretaria de Turismo - SETUR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de maio de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Nelson Pellegrino
Secretário de Turismo
REGIMENTO DA SECRETARIA DE TURISMO - SETUR
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1. 10 (dez) representantes dos órgãos da Administração Estadual:
1.1.Secretaria de Turismo - SETUR;
1.2. Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia - BAHIATURSA;
1.3. Secretaria de Cultura - SECULT;
1.4. Secretaria do Meio Ambiente - SEMA;
1.5. Secretaria da Segurança Pública - SSP;
1.6. Secretaria do Planejamento - SEPLAN;
1.7. Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE;
1.8. Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA;
1.9. Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR;
1.10. Procuradoria Geral do Estado - PGE;
2. 01 (um) representante dos Bancos ou Agências de Desenvolvimento;
3. 01 (um) representante da União dos Municípios da Bahia - UPB;
4. 01 (um) representante da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO;
5. 11 (onze) representantes do setor empresarial e profissional:
5.1. Empresas de Eventos;
5.2. Transportadoras Turísticas;
5.3. Bacharéis em Turismo;
5.4. Guias de Turismo;
5.5. Indústria de Hotéis;
5.6. Agências de Viagem;
5.7. Jornalistas e escritores de Turismo;
5.8. Bares e Restaurantes;
5.9. Entidades de Turismo Rural;
5.10. Sindicato das Empresas de Turismo;
5.11. Sindicato dos Trabalhadores de Turismo;
6. 01 (um) representante da comunidade científica, que possua curso superior de turismo;
7. 02 (dois) representantes do Sistema S:
7.1. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
7.2. Serviço Nacional de AprendizagemComercial - SENAC;
8. 01 (um) representante das Zonas Turísticas do Estado, a ser indicado pelo Fórum Estadual de Turismo;
1. Coordenação de Gestão Organizacional e de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;
2. Coordenação de Planejamento e Orçamento;
1. Coordenação de Licitações;
2. Coordenação de Contratos e Convênios;
3. Diretoria Administrativa:
3.1. Coordenação de Recursos Humanos;
3.2. Coordenação de Material e Patrimônio;
3.3. Coordenação de Serviços Gerais;
3.4. Coordenação de Suporte, Infraestrutura e Manutenção de TIC;
3.5. Coordenação de Execução Orçamentária;
4. Diretoria de Finanças:
4.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
4.2. Coordenação de Contabilidade Setorial;
1. Diretoria de Regulação e Certificação de Serviços Turísticos;
2. Diretoria de Qualificação e Segmentos Turísticos;
3. Coordenação de Regionalização;
1. Diretoria de Planejamento Turístico;
2. Diretoria de Projetos, Acompanhamento e Fiscalização;
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
Conselho Estadual de Turismo - CONTUR
SEÇÃO II
Gabinete do Secretário - GAB
SEÇÃO III
Assessoria de Planejamento e Gestão - APG
SEÇÃO IV
Coordenação de Controle Interno - CCI
SEÇÃO V
Diretoria Geral - DG
SEÇÃO VI
Superintendência de Serviços Turísticos - SUSET
SEÇÃO VII
Superintendência de Investimentos em Zonas Turísticas - SUINVEST
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÃO
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE TURISMO - SETUR
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
02
Assessor Técnico
DAS-3
03
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Oficial de Gabinete
DAI-5
02
2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Assessor de Planejamento e Gestão
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
02
Assessor Técnico
DAS-3
04
Coordenador III
DAI-4
01
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
3. COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO
Coordenador de Controle Interno II
DAS-2D
01
4. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2C
02
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Assessor Técnico
DAS-3
03
Coordenador II
DAS-3
07
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Coordenador III
DAI-4
05
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
02
5. SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS TURÍSTICOS
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2C
02
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Coordenador II
DAS-3
04
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
6. SUPERINTENDÊNCIA DE INVESTIMENTOS EM ZONAS TURÍSTICAS
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2C
02
Coordenador II
DAS-3
03
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Assistente de Execução Orçamentária
DAI-5
01
Coordenador IV
DAI-5
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
7. CONSELHO ESTADUAL DE TURISMO
Assistente de Conselho I
DAS-3
02