Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19379, de 19 de dezembro de 2019
Nº 19379/2019
Aprova o Regimento da Secretaria de Turismo - SETUR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Fausto de Abreu Franco
Secretário de Turismo
REGIMENTO DA SECRETARIA DE TURISMO - SETUR
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1. 10 (dez) representantes dos seguintes órgãos da Administração Estadual:
1.1. SETUR, representada por seu titular, que exercerá a presidência;
1.2. Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia - BAHIATURSA;
1.3. Secretaria de Cultura - SECULT;
1.4. Secretaria do Meio Ambiente - SEMA;
1.5. Secretaria da Segurança Pública - SSP;
1.6. Secretaria do Planejamento - SEPLAN;
1.7. Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE;
1.8. Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA;
1.9. Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR;
1.10. Procuradoria Geral do Estado - PGE;
2. 01 (um) representante dos Bancos ou Agências de Desenvolvimento;
3. 01 (um) representante da União dos Municípios da Bahia - UPB;
4. 01 (um) representante da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO;
5. 11 (onze) representantes do setor empresarial e profissional nos seguintes segmentos:
5.1. empresas de eventos;
5.2. transportadoras turísticas;
5.3. bacharéis em turismo;
5.4. guias de turismo;
5.5. indústria de hotéis;
5.6. agências de viagem;
5.7. jornalistas e escritores de turismo;
5.8. bares e restaurantes;
5.9. entidades de turismo rural;
5.10. sindicato das empresas de turismo;
5.11. sindicato dos trabalhadores de turismo;
6. 01 (um) representante da comunidade científica, que possua curso superior de turismo;
7. 02 (dois) representantes do Sistema S:
7.1. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
7.2. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC;
8. 01 (um) representante das Zonas Turísticas do Estado, a ser indicado pelo Fórum Estadual de Turismo;
1. Coordenação de Gestão Organizacional e de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;
2. Coordenação de Planejamento e Orçamento;
1. Coordenação de Licitações;
2. Coordenação de Contratos e Convênios;
3. Diretoria Administrativa:
3.1. Coordenação de Recursos Humanos;
3.2. Coordenação de Material e Patrimônio;
3.3. Coordenação de Serviços Gerais;
3.4. Coordenação de Suporte, Infraestrutura e Manutenção de TIC;
3.5. Coordenação de Execução Orçamentária;
4. Diretoria de Finanças:
4.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
4.2. Coordenação de Contabilidade Setorial;
1. Diretoria de Regulação e Certificação de Serviços Turísticos;
2. Diretoria de Qualificação e Segmentos Turísticos;
3. Coordenação de Regionalização;
4. Diretoria de Promoção:
4.1. Coordenação de Relações Nacionais;
4.2. Coordenação de Relações Internacionais;
4.3. Coordenação de Informações Turísticas e Atendimento;
1. Diretoria de Planejamento Turístico;
2. Diretoria de Projetos, Acompanhamento e Fiscalização;
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
Conselho Estadual de Turismo
SEÇÃO II
Gabinete do Secretário
SEÇÃO III
Assessoria de Planejamento e Gestão
SEÇÃO IV
Coordenação de Controle Interno
SEÇÃO V
Diretoria Geral
SEÇÃO VI
Superintendência de Promoção e de Serviços Turísticos
1. coordenar as atividades necessárias para o relacionamento institucional com todos os representantes de negócios turísticos nacionais através dos órgãos oficiais de turismo, objetivando a promoção do Estado como destino turístico;
2. assessorar o Diretor de Promoção na elaboração e execução dos programas de atendimento a visitantes e convidados nacionais recepcionados pela SETUR;
3. supervisionar e acompanhar as atividades internas e externas da Diretoria de Promoção com as demais áreas, instituições governamentais e empresariados turísticos;
4. organizar e executar as atividades promocionais do mercado turístico nacional, junto às empresas aéreas, operadores turísticos e instituições governamentais com o objetivo de promover o Estado como destino turístico, em cada mercado-alvo integrante da sua zona de atuação;
5. executar as atividades de propaganda do mercado turístico nacional, envolvendo material promocional, anúncios, participação em catálogos de operadores e outros de interesse da SETUR;
6. organizar e executar os eventos nacionais produzidos pela SETUR com o objetivo de fomentar as atividades promocionais do Estado como destino turístico;
7. elaborar propostas de projetos de eventos nacionais, visando ao incremento de ações promocionais e à expansão do Estado como destino turístico;
1. coordenar as atividades necessárias para o relacionamento institucional com todos os representantes de negócios turísticos internacionais através dos órgãos oficiais de turismo, objetivando a promoção do Estado como destino turístico;
2. coordenar o atendimento a visitantes e convidados internacionais recepcionados pela SETUR;
3. elaborar e executar programas de atendimento a visitantes e convidados internacionais em conformidade com roteiros turísticos receptivos;
4. organizar e executar as atividades promocionais do mercado turístico internacional, junto às empresas aéreas, aos operadores turísticos e às instituições governamentais, com o objetivo de promover o Estado como destino turístico;
5. executar as atividades de propaganda do mercado turístico internacional, envolvendo material promocional, anúncios, participação em catálogos de operadores e outros de interesse da SETUR;
6. organizar e executar os eventos internacionais produzidos pela SETUR, com o objetivo de fomentar as atividades promocionais do Estado como destino turístico;
7. elaborar propostas de projetos de eventos internacionais, visando ao incremento de ações promocionais e à expansão do Estado como destino turístico.
1. implantar e coordenar a administração dos postos de informações turísticas sob sua responsabilidade;
2. promover e diversificar os meios necessários para a oferta de serviços e atendimento ao turista, bem como manter atualizado o sistema de informações turísticas;
3. alimentar o sistema informatizado da agenda de eventos turísticos no âmbito do Estado;
4. elaborar e divulgar informações dos eventos sob a responsabilidade da SETUR;
5. promover a manutenção e atualização do acervo bibliográfico da SETUR.
SEÇÃO VII
Superintendência de Investimentos em Zonas Turísticas
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE TURISMO - SETUR
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
02
Assessor Técnico
DAS-3
03
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Oficial de Gabinete
DAI-5
02
2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Assessor de Planejamento e Gestão
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
02
Assessor Técnico
DAS-3
04
Coordenador III
DAI-4
01
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
3. COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO
Coordenador de Controle Interno II
DAS-2D
01
4. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2C
02
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Assessor Técnico
DAS-3
03
Coordenador II
DAS-3
07
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Coordenador III
DAI-4
05
Secretário Administrativo I
DAI-5
03
5. SUPERINTENDÊNCIA DE PROMOÇÃO E DE SERVIÇOS TURÍSTICOS
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2C
02
Coordenador I
DAS-2C
04
Coordenador Técnico
DAS-2D
08
Coordenador II
DAS-3
04
Assessor Administrativo
DAI-4
02
Coordenador IV
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
03
6. SUPERINTENDÊNCIA DE INVESTIMENTOS EM ZONAS TURÍSTICAS
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2C
02
Coordenador II
DAS-3
03
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Assistente de Execução Orçamentária
DAI-5
01
Coordenador IV
DAI-5
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
7. CONSELHO ESTADUAL DE TURISMO
Assistente de Conselho
DAS-3
02