Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16487, de 22 de dezembro de 2015
Nº 16487/2015
Cria o Parque Estadual Ponta da Tulha no Estado da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 13 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, regulamentada pelo Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e com observância à Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 14.024, de 06 de junho de 2012,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO I
Memorial Descritivo da Poligonal do Parque Estadual da Ponta da Tulha (Área de 1.703,9076ha)
O Parque Estadual da Ponta da Tulha tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico executado pelo Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura, no qual foi utilizado o sistema UTM, Fuso 24, DATUM de Referência SAD-69, conforme memorial descritivo do Art. 1º do Decreto Estadual nº 13.468 de 25 de novembro de 2011, que assim segue: partindo-se do ponto V1 de coordenadas topográficas 8.382.988,2470 Norte e 493.000,5152 Leste; daí, com distância de 483,91m determina-se o ponto V2 de coordenadas topográficas 8.383.075,7100 Norte e 492.524,5800 Leste; daí, com distância de 26,54m determina-se o ponto V3 de coordenadas topográficas 8.383.084,1400 Norte e 492.499,4100 Leste; daí, com distância de 493,28m determina-se o ponto V4 de coordenadas topográficas 8.383.381,3000 Norte e 492.105,6800 Leste; daí, com distância de 188,89m determina-se o ponto V5 de coordenadas topográficas 8.383.547,6800 Norte e 492.195,1000 Leste; daí, com distância de 353,22m determina-se o ponto V6 de coordenadas topográficas 8.383.468,7416 Norte e 492.539,3907 Leste; daí, com distância de 109,48m determina-se o ponto V7 de coordenadas topográficas 8.383.577,5709 Norte e 492.527,5089 Leste; daí, com distância de 331,82m determina-se o ponto V8 de coordenadas topográficas 8.383.904,2012 Norte e 492.585,9736 Leste; daí, com distância de 170,11m determina-se o ponto V9 de coordenadas topográficas 8.384.062,6231 Norte e 492.647,9376 Leste; daí, com distância de 232,09m determina-se o ponto V10 de coordenadas topográficas 8.384.294,6450 Norte e 492.642,4350 Leste; daí, com distância de 213,45m determina-se o ponto V11 de coordenadas topográficas 8.384.479,8212 Norte e 492.748,6009 Leste; daí, com distância de 99,64m determina-se o ponto V12 de coordenadas topográficas 8.384.566,2609 Norte e 492.798,1588 Leste; daí, com distância de 214,50m determina-se o ponto V13 de coordenadas topográficas 8.384.718,9332 Norte e 492.948,8316 Leste; daí, com distância de 208,74m determina-se o ponto V14 de coordenadas topográficas 8.384.858,9700 Norte e 493.103,6300 Leste; daí, com distância de 103,91m determina-se o ponto V15 de coordenadas topográficas 8.384.806,2200 Norte e 493.193,1600 Leste; daí, com distância de 82,48m determina-se o ponto V16 de coordenadas topográficas 8.384.758,4000 Norte e 493.260,3600 Leste; daí, com distância de 77,46m determina-se o ponto V17 de coordenadas topográficas 8.384.719,6100 Norte e 493.327,4100 Leste; daí, com distância de 9,98m determina-se o ponto V18 de coordenadas topográficas 8.384.715,9600 Norte e 493.336,7000 Leste; daí, com distância de 60,39m determina-se o ponto V19 de coordenadas topográficas 8.384.697,3600 Norte e 493.394,1500 Leste; daí, com distância de 22,85m determina-se o ponto V20 de coordenadas topográficas 8.384.688,0000 Norte e 493.415,0000Leste; daí, com distância de 19,01m determina-se o ponto V21 de coordenadas topográficas 8.384.680,5607 Norte e 493.432,4933 Leste; daí, com distância de 198,26m determina-se o ponto V22 de coordenadas topográficas 8.384.878,5441 Norte e 493.442,9457 Leste;daí, com distância de 30,63m determina-se o ponto V23 de coordenadas topográficas 8.384.909,1544 Norte e 493.443,8952 Leste; daí, com distância de 33,37m determina-se o ponto V24 de coordenadas topográficas 8.384.942,3651 Norte e 493.447,1280 Leste; daí, com distância de 36,36m determina-se o ponto V25 de coordenadas topográficas 8.384.977,9017 Norte e 493.454,8184 Leste; daí, com distância de 23,72m determina-se o ponto V26 de coordenadas topográficas 8.385.000,0381 Norte e 493.463,3462 Leste; daí, com distância de 27,12m determina-se o ponto V27 de coordenadas topográficas 8.385.025,1146 Norte e 493.473,6747 Leste; daí, com distância de 19,94m determina-se o ponto V28 de coordenadas topográficas 8.385.042,2357 Norte e 493.483,8969 Leste; daí, com distância de 37,82m determina-se o ponto V29 de coordenadas topográficas 8.385.073,6418 Norte e 493.504,9666 Leste; daí, com distância de 419,04m determina-se o ponto V30 de coordenadas topográficas 8.385.377,4579 Norte e 493.793,5721 Leste; daí, com distância de 54,91m determina-se o ponto V31 de coordenadas topográficas 8.385.422,5278 Norte e 493.824,9440 Leste; daí, com distância de 62,91m determina-se o ponto V32 de coordenadas topográficas 8.385.478,9968 Norte e 493.852,6826 Leste; daí, com distância de 55,11m determina-se o ponto V33 de coordenadas topográficas 8.385.531,6052 Norte e 493.869,1064 Leste; daí, com distância de 260,51m determina-se o ponto V34 de coordenadas topográficas 8.385.788,4920 Norte e 493.912,3846 Leste; daí, com distância de 58,07m determina-se o ponto V35 de coordenadas topográficas 8.385.846,5612 Norte e 493.913,1331 Leste; daí, com distância de 50,25m determina-se o ponto V36 de coordenadas topográficas 8.385.896,3905 Norte e 493.906,6379 Leste; daí, comdistância de 54,93m determina-se o ponto V37 de coordenadas topográficas 8.385.949,2917 Norte e 493.891,8355Leste; daí, comdistância de 48,31m determina-se o ponto V38 de coordenadas topográficas 8.385.993,4535 Norte e 493.872,2385 Leste; daí, comdistância de 44,62m determina-se o ponto V39 de coordenadas topográficas 8.386.030,9326 Norte e 493.848,0241Leste; daí, com distância de 76,92m determina-se o ponto V40 de coordenadas topográficas 8.386.094,5689 Norte e 493.804,8144 Leste; daí, comdistância de 75,01m determina-se o ponto V41 de coordenadas topográficas 8.386.159,9588 Norte e 493.768,0687 Leste; daí, com distância de 146,20m determina-se o ponto V42 de coordenadas topográficas 8.386.155,0200 Norte e 493.621,9500 Leste; daí, com distância de 21,84m determina-se o ponto V43 de coordenadas topográficas 8.386.153,2500 Norte e 493.600,1800 Leste; daí, com distância de 23,94m determina-se o ponto V44 de coordenadas topográficas 8.386.149,1300 Norte e 493.576,6000 Leste; daí, com distância de 120,09m determina-se o ponto V45 de coordenadas topográficas 8.386.148,6300 Norte e 493.456,5100 Leste; daí, com distância de 374,48m determina-se o ponto V46 de coordenadas topográficas 8.386.141,6600 Norte e 493.082,0900Leste; daí, com distância de 66,59m determina-se o ponto V47 de coordenadas topográficas 8.386.135,9600 Norte e 493.015,7400Leste; daí, com distância de 137,43m determina-se o ponto V48 de coordenadas topográficas 8.386.258,1900 Norte e 493.078,5700Leste; daí, comdistância de 78,39m determina-se o ponto V49 de coordenadas topográficas 8.386.273,6000 Norte e 493.001,7100 Leste; daí, comdistância de 83,07m determina-se o ponto V50 de coordenadas topográficas 8.386.281,4000 Norte e 492.919,0100 Leste; daí, com distância de 49,38m determina-se o ponto V51 de coordenadas topográficas 8.386.270,8900 Norte e 492.870,7600 Leste; daí, com distância de 57,86m determina-se o ponto V52 de coordenadas topográficas 8.386.231,6900 Norte e 492.828,2000 Leste; daí, com distância de 25,09 m determina-se o ponto V53 de coordenadas topográficas 8.386.236,3817 Norte e 492.803,5496 Leste; daí, com distância de 1.687,18m determina-se o ponto V54 de coordenadas topográficas 8.384.934,0000 Norte e 491.731,0000 Leste; daí, com distância de 214,98m determina-se o ponto V55 de coordenadas topográficas 8.384.840,9363 Norte e 491.537,2130 Leste; daí, comdistância de 136,73m determina-se o ponto V56 de coordenadas topográficas 8.384.846,5689 Norte e 491.400,5958 Leste; daí, comdistância de 31,08m determina-se o ponto V57 de coordenadas topográficas 8.384.870,0540 Norte e 491.380,2411 Leste; daí, com distância de 161,57m determina-se o ponto V58 de coordenadas topográficas 8.384.728,3130 Norte e 491.302,6967Leste; daí, com distância de 3.271,57m determina-se o ponto V59 de coordenadas topográficas 8.383.312,0348 Norte e 488.353,5724 Leste; daí, com distância de 13,62 m determina-se o ponto V60 de coordenadas topográficas 8.383.317,0520 Norte e 488.340,9136 Leste; daí, com distância de 54,55m determina-se o ponto V61 de coordenadas topográficas 8.383.329,7040 Norte e 488.287,8560 Leste; daí, com distância de 12,95m determina-se o ponto V62 de coordenadas topográficas 8.383.333,8858 Norte e 488.275,6048 Leste; daí, com distância de 47,11m determina-se o ponto V63 de coordenadas topográficas 8.383.343,5858 Norte e 488.229,5032 Leste; daí, comdistância de 50,73m determina-se o ponto V64 de coordenadas topográficas 8.383.345,0131 Norte e 488.178,7969Leste; daí, com distância de 47,47m determina-se o ponto V65 de coordenadas topográficas 8.383.369,4718 Norte e 488.138,1132 Leste; daí, com distância de 35,99m determina-se o ponto V66 de coordenadas topográficas 8.383.384,6411 Norte e 488.105,4734 Leste; daí, com distância de 37,98m determina-se o ponto V67 de coordenadas topográficas 8.383.395,6383 Norte e 488.069,1172 Leste; daí, com distância de 41,39m determina-se o ponto V68 de coordenadas topográficas 8.383.392,9367 Norte e 488.027,8200 Leste; daí, com distância de 11,39m determina-se o ponto V69 de coordenadas topográficas 8.383.388,0903 Norte e 488.017,5159 Leste; daí, com distância de 40,25m determina-se o ponto V70 de coordenadas topográficas 8.383.359,4820 Norte e 487.989,1971 Leste; daí, com distância de 19,07m determina-se o ponto V71 de coordenadas topográficas 8.383.346,7283 Norte e 487.975,0159 Leste; daí, com distância de 57,70m determina-se o ponto V72 de coordenadas topográficas 8.383.307,6088 Norte e 487.932,6044 Leste; daí, com distância de 75,18m determina-se o ponto V73 de coordenadas topográficas 8.383.279,0653 Norte e 487.863,0515 Leste; daí, com distância de 56,14m determina-se o ponto V74 de coordenadas topográficas 8.383.225,1374 Norte e 487.878,6431 Leste; daí, com distância de 116,41m determina-se o ponto V75 de coordenadas topográficas 8.383.110,9330 Norte e 487.856,0719 Leste; daí, com distância de 34,17m determina-se o ponto V76 de coordenadas topográficas 8.383.079,1741 Norte e 487.868,6851 Leste; daí, com distância de 673,27m determina-se o ponto V77 de coordenadas topográficas 8.382.787,7118 Norte e 487.261,7714 Leste; daí, com distância de 140,46m determina-se o ponto V78 de coordenadas topográficas 8.382.922,3884 Norte e 487.221,8660 Leste; daí, com distância de 334,22m determina-se o ponto V79 de coordenadas topográficas 8.383.180,7894 Norte e 487.009,9021 Leste; daí, com distância de 30,27m determina-se o ponto V80 de coordenadas topográficas 8.383.176,7894 Norte e 486.979,9021 Leste; daí, com distância de 64,20m determina-se o ponto V81 de coordenadas topográficas 8.383.196,7894 Norte e 486.918,9021 Leste; daí, com distância de 267,00m determina-se o ponto V82 de coordenadas topográficas 8.383.079,7894 Norte e 486.678,9021 Leste; daí, com distância de 169,86m determina-se o ponto V83 de coordenadas topográficas 8.382.913,7894 Norte e 486.714,9021 Leste; daí, com distância de 201,69m determina-se o ponto V84 de coordenadas topográficas 8.382.717,3695 Norte e 486.669,0975 Leste; daí, com distância de 199,22m determina-se o ponto V85 de coordenadas topográficas 8.382.564,3435 Norte e 486.796,6503 Leste; daí, com distância de 598,05m determina-se o ponto V86 de coordenadas topográficas 8.382.305,4459 Norte e 486.257,5463 Leste; daí, com distância de 163,71m determina-se o ponto V87 de coordenadas topográficas 8.382.411,4511 Norte e 486.132,7849 Leste; daí, com distância de 22,47m determina-se o ponto V88 de coordenadas topográficas 8.382.419,4511 Norte e 486.111,7849 Leste; daí, com distância de 520,61m determina-se o ponto V89 de coordenadas topográficas 8.382.116,5445 Norte e 485.688,3628 Leste; daí, com distância de 81,18m determina-se o ponto V90 de coordenadas topográficas 8.382.060,1484 Norte e 485.746,7618 Leste; daí, com distância de 293,71m determina-se o ponto V91 de coordenadas topográficas 8.381.933,0000 Norte e 485.482,0000Leste; daí, com distância de 944,00m determina-se o ponto V92 de coordenadas topográficas 8.380.989,0000 Norte e 485.482,0000 Leste; daí, com distância de 6.418,25m determina-se o ponto V93 de coordenadas topográficas 8.382.007,0000 Norte e 491.819,0000Leste; daí, com distância de 724,00m determina-se o ponto V94 de coordenadas topográficas 8.382.007,0000 Norte e 492.543,000 Leste; daí, com distância de 388,56m determina-se o ponto V95 de coordenadas topográficas 8.382.383,0000 Norte e 492.445,0000 Leste; daí, com distância de 273,41m determina-se o ponto V96 de coordenadas topográficas 8.382.656,0000 Norte e 492.430,0000 Leste; daí, com distância de 524,38m determina-se o ponto V97 de coordenadas topográficas 8.382.876,0000 Norte e 492.906,0000 Leste; daí, com distância de 146,74m retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área da poligonal em descrição.
ANEXO II
A Zona de Amortecimento do Parque Estadual da Ponta da Tulha tem os limites descritos a partir da base cartográfica elaborada pelo Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura, e pelo levantamento topográfico executado pela mesma autarquia, nos quais utilizou-se o sistema UTM, Fuso 24, DATUM de Referência SAD-69, com o seguinte memorial descritivo: partindo-se do ponto 01 de coordenadas estimadas 8.388.679,9400 Norte e 492.073,0100 Leste; daí, seguindo por estrada rural até interseção com estrada rural que dá acesso à localidade de Vila Oteiro determina-se o ponto 02 de coordenadas estimadas 8.388.401,5500 Norte e 492.516,2900 Leste; daí, seguindo por estrada rural determina-se o ponto 03 de coordenadas estimadas 8.388.072,9237 Norte e 493.267,8354 Leste; daí, com distância de 108,773m até nascente de curso d'água intermitente sem denominação, determina-se o ponto 04 de coordenadas estimadas 8.388.106,5500 Norte e 493.371,2800 Leste; daí seguindo por este curso d'água, determina-se o ponto 05 de coordenadas estimadas 8.388.097,6300 Norte e 493.796,0000 Leste; daí, com distância de 110,484m até nascente de curso d'água intermitente tributário do Rio Acabanga, determina-se o ponto 06 de coordenadas estimadas 8.387.987,9100 Norte e 493.808,9700 Leste; daí, seguindo por este curso d'água intermitente tributário do Rio Acabanga até confluência com outro curso d'água intermitente sem denominação, determina-se o ponto 07 de coordenadas estimadas 8.387.711,5760 Norte e 493.912,7804 Leste; daí, seguindo por este outro curso d'água intermitente sem denominação até confluência com o Rio Acabanga, determina-se o ponto 08 de coordenadas estimadas 8.386.938,6212 Norte e 493.737,8268 Leste; daí, seguindo o Rio Acabanga em direção à sua montante, determina-se o ponto 9 de coordenadas estimadas 8.386.756,4300 Norte e 493.566,3100 Leste; daí, com distância de 63,758m, determina-se o ponto 10 de coordenadas estimadas 8.386.693,2200 Norte e 493.557,9700 Leste; daí, com distância de 338,921m, determina-se o ponto 11 de coordenadas estimadas 8.386.359,8879 Norte e 493.496,6746 Leste; daí, com distância de 230,108m, determina-se o ponto 12 de coordenadas estimadas 8.386.147,7195 Norte e 493.407,5996 Leste; daí, com distância de 325,566m, determina-se o ponto 13 de coordenadas topográficas 8.386.141,6600 Norte e 493.082,0900 Leste; daí, com distância de 66,59m determina-se o ponto 14 de coordenadas topográficas 8.386.135,9600 Norte e 493.015,7400Leste; daí, com distância de 137,43m determina-se o ponto 15 de coordenadas topográficas 8.386.258,1900 Norte e 493.078,5700Leste; daí, comdistância de 78,39m determina-se o ponto 16 de coordenadas topográficas 8.386.273,6000 Norte e 493.001,7100 Leste; daí, comdistância de 83,07m determina-se o ponto 17 de coordenadas topográficas 8.386.281,4000 Norte e 492.919,0100 Leste; daí, com distância de 49,38m determina-se o ponto 18 de coordenadas topográficas 8.386.270,8900 Norte e 492.870,7600 Leste; daí, com distância de 57,86m, determina-se o ponto 19 de coordenadas topográficas 8.386.231,6900 Norte e 492.828,2000 Leste; daí, com distância de 25,09m determina-se o ponto 20 de coordenadas topográficas 8.386.236,3817 Norte e 492.803,5496 Leste; daí, com distância de 1.687,18m, determina-se o ponto 21 de coordenadas topográficas 8.384.934,0000 Norte e 491.731,0000 Leste; daí, com distância de 214,98m determina-se o ponto 22 de coordenadas topográficas 8.384.840,9363 Norte e 491.537,2130 Leste; daí, comdistância de 136,73m, determina-se o ponto 23 de coordenadas topográficas 8.384.846,5689 Norte e 491.400,5958 Leste; daí, comdistância de 31,08 m determina-se o ponto 24 de coordenadas topográficas 8.384.870,0540 Norte e 491.380,2411 Leste; daí, com distância de 161,57m, determina-se o ponto 25 de coordenadas topográficas 8.384.728,3130 Norte e 491.302,6967Leste; daí, com distância de 3.271,57 m determina-se o ponto 26 de coordenadas topográficas 8.383.312,0348 Norte e 488.353,5724 Leste; daí, com distância de 13,62m determina-se o ponto 27 de coordenadas topográficas 8.383.317,0520 Norte e 488.340,9136 Leste; daí, com distância de 54,55m, determina-se o ponto 28 de coordenadas topográficas 8.383.329,7040 Norte e 488.287,8560 Leste; daí, com distância de 12,95m, determina-se o ponto 29 de coordenadas topográficas 8.383.333,8858 Norte e 488.275,6048 Leste; daí, com distância de 47,11 m, determina-se o ponto 30 de coordenadas topográficas 8.383.343,5858 Norte e 488.229,5032 Leste; daí, comdistância de 50,73m, determina-se o ponto 31 de coordenadas topográficas 8.383.345,0131 Norte e 488.178,7969Leste; daí, com distância de 47,47m, determina-se o ponto 32 de coordenadas topográficas 8.383.369,4718 Norte e 488.138,1132 Leste; daí, com distância de 35,99m, determina-se o ponto 33 de coordenadas topográficas 8.383.384,6411 Norte e 488.105,4734 Leste; daí, com distância de 37,98m, determina-se o ponto 34 de coordenadas topográficas 8.383.395,6383 Norte e 488.069,1172 Leste; daí, com distância de 41,39m, determina-se o ponto 35 de coordenadas topográficas 8.383.392,9367 Norte e 488.027,8200 Leste; daí, com distância de 11,39 m, determina-se o ponto 36 de coordenadas topográficas 8.383.388,0903 Norte e 488.017,5159 Leste; daí, com distância de 40,25m, determina-se o ponto 37 de coordenadas topográficas 8.383.359,4820 Norte e 487.989,1971 Leste; daí, com distância de 19,07m, determina-se o ponto 38 de coordenadas topográficas 8.383.346,7283 Norte e 487.975,0159 Leste; daí, com distância de 57,70m, determina-se o ponto 39 de coordenadas topográficas 8.383.307,6088 Norte e 487.932,6044 Leste; daí, com distância de 75,18m, determina-se o ponto 40 de coordenadas topográficas 8.383.279,0653 Norte e 487.863,0515 Leste; daí, com distância de 56,14m, determina-se o ponto 41 de coordenadas topográficas 8.383.225,1374 Norte e 487.878,6431 Leste; daí, com distância de 116,41m, determina-se o ponto 42 de coordenadas topográficas 8.383.110,9330 Norte e 487.856,0719 Leste; daí, com distância de 34,17m, determina-se o ponto 43 de coordenadas topográficas 8.383.079,1741 Norte e 487.868,6851 Leste; daí, com distância de 673,27m, determina-se o ponto 44 de coordenadas topográficas 8.382.787,7118 Norte e 487.261,7714 Leste; daí, com distância de 140,46m, determina-se o ponto 45 de coordenadas topográficas 8.382.922,3884 Norte e 487.221,8660 Leste; daí, com distância de 334,22m, determina-se o ponto 46 de coordenadas topográficas 8.383.180,7894 Norte e 487.009,9021 Leste; daí, com distância de 30,27m, determina-se o ponto 47 de coordenadas topográficas 8.383.176,7894 Norte e 486.979,9021 Leste; daí, com distância de 64,20m, determina-se o ponto 48 de coordenadas topográficas 8.383.196,7894 Norte e 486.918,9021 Leste; daí, com distância de 267,00m, determina-se o ponto 49 de coordenadas topográficas 8.383.079,7894 Norte e 486.678,9021 Leste; daí, com distância de 169,86m, determina-se o ponto 50 de coordenadas topográficas 8.382.913,7894 Norte e 486.714,9021 Leste; daí, com distância de 201,69m, determina-se o ponto 51 de coordenadas topográficas 8.382.717,3695 Norte e 486.669,0975 Leste; daí, com distância de 199,22m, determina-se o ponto 52 de coordenadas topográficas 8.382.564,3435 Norte e 486.796,6503 Leste; daí, com distância de 598,05m, determina-se o ponto 53 de coordenadas topográficas 8.382.305,4459 Norte e 486.257,5463 Leste; daí, com distância de 163,71m, determina-se o ponto 54 de coordenadas topográficas 8.382.411,4511 Norte e 486.132,7849 Leste; daí, com distância de 22,47m, determina-se o ponto 55 de coordenadas topográficas 8.382.419,4511 Norte e 486.111,7849 Leste; daí, com distância de 520,61m, determina-se o ponto 56 de coordenadas topográficas 8.382.116,5445 Norte e 485.688,3628 Leste; daí, com distância de 81,18m, determina-se o ponto 57 de coordenadas topográficas 8.382.060,1484 Norte e 485.746,7618 Leste; daí, com distância de 293,71m, determina-se o ponto 58 de coordenadas topográficas 8.381.933,0000 Norte e 485.482,0000Leste; daí, com distância de 944,00m, determina-se o ponto 59 de coordenadas topográficas 8.380.989,0000 Norte e 485.482,0000 Leste; daí, com distância de 6.418,25m, determina-se o ponto 60 de coordenadas topográficas 8.382.007,0000 Norte e 491.819,0000Leste; daí, com distância de 724,00m, determina-se o ponto 61 de coordenadas topográficas 8.382.007,0000 Norte e 492.543,000 Leste; daí, com distância de 388,56m, determina-se o ponto 62 de coordenadas topográficas 8.382.383,0000 Norte e 492.445,0000 Leste; daí, com distância de 273,41m, determina-se o ponto 63 de coordenadas topográficas 8.382.656,0000 Norte e 492.430,0000 Leste; daí, com distância de 524,38m, determina-se o ponto 64 de coordenadas topográficas 8.382.876,0000 Norte e 492.906,0000 Leste; daí, com distância de 146,74m, determina-se ao ponto 65 de coordenadas topográficas 8.382.988,2470 Norte e 493.000,5152 Leste; daí, com distância de 33,867m cruzando a Rodovia BA-001 até nascente de curso d'água intermitente sem denominação, determina-se o ponto 66 de coordenadas estimadas 8.382.979,2300 Norte e 493.033,1600 Leste; daí, seguindo por este curso d'água intermitente sem denominação, determina-se o ponto 67 de coordenadas estimadas 8.382.890,6200 Norte e 493.009,15 Leste; daí, com distância de 41,854m até curso d'água intermitente, determina-se o ponto 68 de coordenadas estimadas 8.382.857,4700 Norte e 492.983,6000 Leste; daí, seguindo por este curso d'água em direção a sua jusante até a confluência com a margem esquerda do Rio Barra Nova, determina-se o ponto 69 de coordenadas estimadas 8.382.404,7700 Norte e 492.892,9200 Leste; daí, seguindo pela margem esquerda do Rio Barra Nova até sua foz no Oceano Atlântico, determina-se o ponto 70, de coordenadas estimadas 8.381.977,5200 Norte e 493087,0200 Leste; daí, seguindo pelo estuário do Rio Barra Nova na sua foz no Oceano Atlântico com distância de 123,998m, determina-se o ponto 71 de coordenadas estimadas 8.381.858,0800 Norte e 493.053,7100 Leste; daí, seguindo pelo estuário do Rio Barra Nova até a foz do Rio do Cedro, determina-se o ponto 72 de coordenadas estimadas 8.381.728,6649 Norte e 493.028,0646 Leste; daí, seguindo pelo Rio do Cedro em direção a sua montante até confluência com rio tributário indeterminado, determina-se o ponto 73 de coordenadas estimadas 8.381.527,7883 Norte e 492.852,2921 Leste; daí, seguindo por rio tributário do Rio do Cedro em direção a sua montante até interseção com a Rodovia BA-001, determina-se o ponto 74 de coordenadas estimadas 8.381.527,9955 Norte e 492.375,3681 Leste; daí, seguindo por rio tributário do Rio do Cedro em direção a sua montante e cruzando a Rodovia BA-001 com distância de 24,144m, determina-se o ponto 75 de coordenadas estimadas 8.381.523,491 Norte e 492.351,6475 Leste; daí, seguindo por rio tributário do Rio do Cedro até sua nascente, determina-se o ponto 76 de coordenadas estimadas 8.381.451,6675 Norte e 492.126,7229 Leste; daí, com distância de 17,906m, determina-se o ponto 77 de coordenadas estimadas 8.381.436,0482 Norte e 492.117,9679 Leste; daí, seguindo pela via do Loteamento Jóia do Atlântico até sua confluência com via de acesso à Lagoa Encantada, determina-se o ponto 78 de coordenadas estimadas 8.381.012,2907 Norte e 492.092,1754 Leste; daí, seguindo pela via de acesso à Lagoa Encantada até sua confluência com via de loteamento, determina-se o ponto 79 de coordenadas estimadas 8.380.404,7051 Norte e 491.841,8284 Leste; daí, seguindo pela via de loteamento, determina-se o ponto 80 de coordenadas estimadas 8.381.018,1167 Norte e 491.594,1272 Leste; daí, com distância de 21,581m, determina-se o ponto 81 de coordenadas estimadas 8.381.000,2828 Norte e 491.581,9743 Leste; daí, com distância de 82,52m, determina-se o ponto 82 de coordenadas estimadas 8.380.925,7875 Norte e 491.546,4730 Leste; daí, com distância de 19,59m, determina-se o ponto 83 de coordenadas estimadas 8.380.910,0936 Norte e 491.534,7542 Leste; daí, com distância de 127,72m, determina-se o ponto 84 de coordenadas estimadas 8.380.783,7373 Norte e 491.516,1613 Leste; daí, com distância de 11,10m, determina-se o ponto 85 de coordenadas estimadas 8.380.778,0753 Norte e 491.506,6162 Leste; daí, com distância 70,74m, determina-se o ponto 86 de coordenadas estimadas 8.380.744,4344 Norte e 491.444,3778 Leste; daí, com distância de 13,27m, determina-se o ponto 87 de coordenadas estimadas 8.380.34,4114 Norte e 491.435,6796 Leste; daí, com distância de 87,61m, determina-se o ponto 88 de coordenadas estimadas 8.380.658,7789 Norte e 491.391,4554 Leste; daí, com distância de 29,16m, determina-se o ponto 89 de coordenadas estimadas 8.380.632,2166 Norte e 491.379,4155 Leste; daí, com distância de 26,79m, determina-se o ponto 90 de coordenadas estimadas 8.380.632,2301 Norte e 491.352,6300 Leste; daí, com distância de 21,16m, determina-se o ponto 91 de coordenadas estimadas 8.380.646,2284 Norte e 491.336,7653 Leste; daí, com distância de 22,57m, determina-se o ponto 92 de coordenadas estimadas 8.380.668,6257 Norte e 491.339,5649 Leste; daí, com distância de 94,20m, determina-se o ponto 93 de coordenadas estimadas 8.380.762,5587 Norte e 491.346, 6718 Leste; daí, com distância de 56,52m, determina-se o ponto 94 de coordenadas estimadas 8.380.752,6155 Norte e 491.291,0375 Leste; daí, com distância de 181,822m, determina-se o ponto 95 de coordenadas estimadas 8.380.646,2284 Norte e 491.143,5887 Leste; daí, com distância de 122,323m, até cruzar com caminho determina-se o ponto 96 de coordenadas estimadas 8.380.597,0363 Norte e 491.031,5936 Leste; daí, seguindo pelo caminho até sua confluência com via de acesso à Lagoa Encantada, determina-se o ponto 97 de coordenadas estimadas 8.380.536,9344 Norte e 491.010,3120 Leste; daí, com distância de 7,96m, até a confluência da via de acesso à Lagoa Encantada com outra via à oeste, determina-se o ponto 98 de coordenadas estimadas 8.380.531,2822 Norte e 491.004,7082 Leste; daí, seguido por esta via, determina-se o ponto 99 de coordenadas estimadas 8.380.451,8302 Norte e 490.764,7264 Leste; daí, com distância de 193,60m, até cruzar com o Rio Almada, determina-se o ponto 100 de coordenadas estimadas 8.380.308,1419 Norte e 490.634,9815 Leste; daí, seguindo pelo Rio Almada em direção a sua montante, determina-se o ponto 101 de coordenadas estimadas 8.380.488,4001 Norte e 487.646,5501 Leste; daí, seguindo pela Rio Almada em direção a sua montante até confluência com tributário exutório da Lagoa Encantada, determina-se o ponto 102 de coordenadas estimadas 8.382.764,6800 Norte e 483.597,5300 Leste; daí, seguindo o exutório da Lagoa Encantada até confluência com a margem sul da Lagoa Encantada, determina-se o ponto 103 de coordenadas estimadas 8.383.308,8500 Norte e 483.298,7300 Leste; daí, seguindo pela margem sul da Lagoa Encantada, determina-se o ponto 104 de coordenadas de coordenadas estimadas 8.383.453,7600 Norte e 484.224,9000 Leste; daí, com distância de 191,99m, determina-se o ponto 105 de coordenadas estimadas 8.383.285,1055 Norte e 494.316,6443 Leste; daí, com distância de 61,91m, determina-se o ponto 106 de coordenadas estimadas 8.383.261,1647 Norte e 484.373,7339 Leste; daí, com distância de 55,42m, determina-se o ponto 107 de coordenadas estimadas 8.383.283,8223 Norte e 484.424,3127 Leste; daí, com distância de 97,57m, determina-se o ponto 108 de coordenadas estimadas 8.383.347,7199 Norte e 484.498,0419 Leste; daí, com distância de 389,62m, determina-se o ponto 109 de coordenadas estimadas 8.383.551,6593 Norte e 484.830,0191 Leste; daí, com distância de 79,00m, determina-se o ponto 110 de coordenadas estimadas 8.383.588,9694 Norte e 485.003,5610 Leste; daí, com distância de 177,507m, determina-se o ponto 111 de coordenadas estimadas 8.383.560,4246 Norte e 485.077,2250 Leste; daí, com distância de 253,03m, determina-se o ponto 112 de coordenadas estimadas 8.383.625,6624 Norte e 495.321,7011 Leste; daí, com distância de 136,25m, determina-se o ponto 113 de coordenadas estimadas 8.383.601,8606 Norte e 485.455,8579 Leste; daí, com distância 39,98m, determina-se o ponto 114 de coordenadas estimadas 8.383.621,1974 Norte e 485.490,8483 Leste; daí, com distância 75,13m, determina-se o ponto 115 de coordenadas estimadas 8.383.596,3358 Norte e 485.561,7499 Leste; daí, com distância 65,66m, determina-se o ponto 116 de coordenadas estimadas 8.383.535,5630 Norte e 485.586,6115 Leste; daí, com distância 39,75m, determina-se o ponto 117 de coordenadas estimadas 8.383.526,3550 Norte e 485.625,2851 Leste; daí, com distância 125,23m, determina-se o ponto 118 de coordenadas estimadas 8.383.585,2862 Norte e 485.735,7810 Leste; daí, com distância de 51,90 m, determina-se o ponto 119 de coordenadas estimadas 8.383.632,2470 Norte e 485713,6818 Leste; daí, com distância de 70,18m, determina-se o ponto 120 de coordenadas estimadas 8.383.698,5446 Norte e 485.690,6619 Leste; daí, com distância de 37,413m até interseção com estrada de acesso à Lagoa Encantada, determina-se o ponto 121 de coordenadas estimadas 8.383.735,9300 Norte e 485.692,1100 Leste; daí, seguindo pela estrada de acesso à Lagoa Encantada, sentido Loteamento Jóia do Atlântico, até a interseção com estrada de acesso ao povoado Retiro, determina-se o ponto 122 de coordenadas estimadas 8.384.364,4600 Norte e 488.418,0800 Leste; daí, seguindo pela estrada rural que dá acesso ao povoado Retiro com distância de 13,879m, determina-se o ponto 123 de coordenadas estimadas 8.384.377,8500 Norte e 488.421,7300 Leste; daí, seguindo pela estrada de acesso ao povoado Retiro até interseção com estrada sem denominação, determina-se o ponto 124, de coordenadas estimadas 8.387.436,7900 Norte e 490.352,4300 Leste; daí, seguindo pela estrada rural que dá acesso ao povoado Retiro até suas proximidades e na interseção com estrada rural que dá acesso à localidade de Sítio Novo, determina-se o ponto 125 de coordenadas estimadas 8.387.353,4100 Norte e 491.479,6900 Leste; daí, seguindo por estrada rural indeterminada com distância de 8,462m, determina-se o ponto 126 de coordenadas estimadas 8.387.361,87 Norte e 491.479,8700 Leste; daí, seguindo por estrada rural indeterminada, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a área da poligonal em descrição.