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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16487, de 22 de dezembro de 2015

Nº 16487/2015

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Art. 1.
- Fica criado o Parque Estadual Ponta da Tulha, localizado no Município de Ilhéus - Bahia, com área de 1.703,9076ha (mil, setecentos e três hectares, noventa ares e setenta e seis centiares), cujos limites são definidos pelo memorial descritivo constante dos Anexos I e II deste Decreto, com os seguintes objetivos:
Iproteger os ecossistemas naturais da Mata Atlântica, os quais abrigam, em elevado grau, espécies da fauna e da flora endêmicas e ameaçadas de extinção;
IIpreservar integralmente o mosaico de fitofisionomias no contexto da paisagem regional da Mata Atlântica do Litoral Sul da Bahia, de modo a garantir condições adequadas para a manutenção dos processos ecológicos;
IIIcomplementar a representatividade do Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC, incluindo a proteção integral de ecossistemas como a restinga arbórea e manguezais;
IVcontribuir para a implementação dos planos de ação para a conservação de espécies de ocorrência na área;
Vpropiciar a sucessão secundária da vegetação nas áreas degradadas ou alteradas, de modo a reconstruir os habitats perdidos das espécies ameaçadas;
VIpreservar bancos genéticos, tanto da fauna quanto da flora, para sua possível utilização pelas gerações futuras;
VIIpossibilitar e fomentar o desenvolvimento de pesquisa científica, de monitoramento ambiental e de treinamento, com o fim de apoiar o manejo para a conservação da Unidade de Conservação;
VIIIpropiciar o desenvolvimento de atividades de turismo ecológico, de educação ambiental e de integração com o entorno.
§ 1º- O subsolo da área a que se refere o caput do art. 1º deste Decreto integra os limites do Parque Estadual Ponta da Tulha.
§ 2º- A Zona de Amortecimento do Parque Estadual Ponta da Tulha tem sua extensão territorial e limites definidos pelo memorial descritivo constante do Anexo II deste Decreto.

Cria o Parque Estadual Ponta da Tulha no Estado da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 13 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, regulamentada pelo Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e com observância à Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 14.024, de 06 de junho de 2012,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Parque Estadual Ponta da Tulha será administrado pelo Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, que adotará as medidas necessárias para a sua efetiva implementação e manejo.
Art. 3.
- As áreas de domínio do Estado, inseridas dentro dos limites do Parque Estadual Ponta da Tulha, deverão ser objeto de cessão de uso ao INEMA, com a devida anotação na Secretaria da Administração.
Parágrafo único- As áreas privadas inseridas nos limites do Parque Estadual Ponta da Tulha, que ainda não estão sob o domínio estadual, serão regularizadas pelo Estado.
Art. 4.
- Fica proibida qualquer forma de intervenção na vegetação nativa até que as terras destinadas ao Parque estejam sob efetiva administração do INEMA.
Art. 5.
- O Estado, com o auxílio do INEMA, providenciará a averbação da criação do Parque Estadual nas matrículas dos imóveis que a integram, junto aos Registros Imobiliários respectivos, em prazo de até um ano a partir da publicação do presente Decreto.
Art. 6.
- O INEMA promoverá a inscrição e atualização permanente do Parque Estadual Ponta da Tulha no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação - CNUC, garantindo seu acesso a recursos de compensação ambiental e de todas as demais formas de captação que possam contribuir para a consecução de seus objetivos.
Art. 7.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Memorial Descritivo da Poligonal do Parque Estadual da Ponta da Tulha (Área de 1.703,9076ha)

O Parque Estadual da Ponta da Tulha tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico executado pelo Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura, no qual foi utilizado o sistema UTM, Fuso 24, DATUM de Referência SAD-69, conforme memorial descritivo do Art. 1º do Decreto Estadual nº 13.468 de 25 de novembro de 2011, que assim segue: partindo-se do ponto V1 de coordenadas topográficas 8.382.988,2470 Norte e 493.000,5152 Leste; daí, com distância de 483,91m determina-se o ponto V2 de coordenadas topográficas 8.383.075,7100 Norte e 492.524,5800 Leste; daí, com distância de 26,54m determina-se o ponto V3 de coordenadas topográficas 8.383.084,1400 Norte e 492.499,4100 Leste; daí, com distância de 493,28m determina-se o ponto V4 de coordenadas topográficas 8.383.381,3000 Norte e 492.105,6800 Leste; daí, com distância de 188,89m determina-se o ponto V5 de coordenadas topográficas 8.383.547,6800 Norte e 492.195,1000 Leste; daí, com distância de 353,22m determina-se o ponto V6 de coordenadas topográficas 8.383.468,7416 Norte e 492.539,3907 Leste; daí, com distância de 109,48m determina-se o ponto V7 de coordenadas topográficas 8.383.577,5709 Norte e 492.527,5089 Leste; daí, com distância de 331,82m determina-se o ponto V8 de coordenadas topográficas 8.383.904,2012 Norte e 492.585,9736 Leste; daí, com distância de 170,11m determina-se o ponto V9 de coordenadas topográficas 8.384.062,6231 Norte e 492.647,9376 Leste; daí, com distância de 232,09m determina-se o ponto V10 de coordenadas topográficas 8.384.294,6450 Norte e 492.642,4350 Leste; daí, com distância de 213,45m determina-se o ponto V11 de coordenadas topográficas 8.384.479,8212 Norte e 492.748,6009 Leste; daí, com distância de 99,64m determina-se o ponto V12 de coordenadas topográficas 8.384.566,2609 Norte e 492.798,1588 Leste; daí, com distância de 214,50m determina-se o ponto V13 de coordenadas topográficas 8.384.718,9332 Norte e 492.948,8316 Leste; daí, com distância de 208,74m determina-se o ponto V14 de coordenadas topográficas 8.384.858,9700 Norte e 493.103,6300 Leste; daí, com distância de 103,91m determina-se o ponto V15 de coordenadas topográficas 8.384.806,2200 Norte e 493.193,1600 Leste; daí, com distância de 82,48m determina-se o ponto V16 de coordenadas topográficas 8.384.758,4000 Norte e 493.260,3600 Leste; daí, com distância de 77,46m determina-se o ponto V17 de coordenadas topográficas 8.384.719,6100 Norte e 493.327,4100 Leste; daí, com distância de 9,98m determina-se o ponto V18 de coordenadas topográficas 8.384.715,9600 Norte e 493.336,7000 Leste; daí, com distância de 60,39m determina-se o ponto V19 de coordenadas topográficas 8.384.697,3600 Norte e 493.394,1500 Leste; daí, com distância de 22,85m determina-se o ponto V20 de coordenadas topográficas 8.384.688,0000 Norte e 493.415,0000Leste; daí, com distância de 19,01m determina-se o ponto V21 de coordenadas topográficas 8.384.680,5607 Norte e 493.432,4933 Leste; daí, com distância de 198,26m determina-se o ponto V22 de coordenadas topográficas 8.384.878,5441 Norte e 493.442,9457 Leste;daí, com distância de 30,63m determina-se o ponto V23 de coordenadas topográficas 8.384.909,1544 Norte e 493.443,8952 Leste; daí, com distância de 33,37m determina-se o ponto V24 de coordenadas topográficas 8.384.942,3651 Norte e 493.447,1280 Leste; daí, com distância de 36,36m determina-se o ponto V25 de coordenadas topográficas 8.384.977,9017 Norte e 493.454,8184 Leste; daí, com distância de 23,72m determina-se o ponto V26 de coordenadas topográficas 8.385.000,0381 Norte e 493.463,3462 Leste; daí, com distância de 27,12m determina-se o ponto V27 de coordenadas topográficas 8.385.025,1146 Norte e 493.473,6747 Leste; daí, com distância de 19,94m determina-se o ponto V28 de coordenadas topográficas 8.385.042,2357 Norte e 493.483,8969 Leste; daí, com distância de 37,82m determina-se o ponto V29 de coordenadas topográficas 8.385.073,6418 Norte e 493.504,9666 Leste; daí, com distância de 419,04m determina-se o ponto V30 de coordenadas topográficas 8.385.377,4579 Norte e 493.793,5721 Leste; daí, com distância de 54,91m determina-se o ponto V31 de coordenadas topográficas 8.385.422,5278 Norte e 493.824,9440 Leste; daí, com distância de 62,91m determina-se o ponto V32 de coordenadas topográficas 8.385.478,9968 Norte e 493.852,6826 Leste; daí, com distância de 55,11m determina-se o ponto V33 de coordenadas topográficas 8.385.531,6052 Norte e 493.869,1064 Leste; daí, com distância de 260,51m determina-se o ponto V34 de coordenadas topográficas 8.385.788,4920 Norte e 493.912,3846 Leste; daí, com distância de 58,07m determina-se o ponto V35 de coordenadas topográficas 8.385.846,5612 Norte e 493.913,1331 Leste; daí, com distância de 50,25m determina-se o ponto V36 de coordenadas topográficas 8.385.896,3905 Norte e 493.906,6379 Leste; daí, comdistância de 54,93m determina-se o ponto V37 de coordenadas topográficas 8.385.949,2917 Norte e 493.891,8355Leste; daí, comdistância de 48,31m determina-se o ponto V38 de coordenadas topográficas 8.385.993,4535 Norte e 493.872,2385 Leste; daí, comdistância de 44,62m determina-se o ponto V39 de coordenadas topográficas 8.386.030,9326 Norte e 493.848,0241Leste; daí, com distância de 76,92m determina-se o ponto V40 de coordenadas topográficas 8.386.094,5689 Norte e 493.804,8144 Leste; daí, comdistância de 75,01m determina-se o ponto V41 de coordenadas topográficas 8.386.159,9588 Norte e 493.768,0687 Leste; daí, com distância de 146,20m determina-se o ponto V42 de coordenadas topográficas 8.386.155,0200 Norte e 493.621,9500 Leste; daí, com distância de 21,84m determina-se o ponto V43 de coordenadas topográficas 8.386.153,2500 Norte e 493.600,1800 Leste; daí, com distância de 23,94m determina-se o ponto V44 de coordenadas topográficas 8.386.149,1300 Norte e 493.576,6000 Leste; daí, com distância de 120,09m determina-se o ponto V45 de coordenadas topográficas 8.386.148,6300 Norte e 493.456,5100 Leste; daí, com distância de 374,48m determina-se o ponto V46 de coordenadas topográficas 8.386.141,6600 Norte e 493.082,0900Leste; daí, com distância de 66,59m determina-se o ponto V47 de coordenadas topográficas 8.386.135,9600 Norte e 493.015,7400Leste; daí, com distância de 137,43m determina-se o ponto V48 de coordenadas topográficas 8.386.258,1900 Norte e 493.078,5700Leste; daí, comdistância de 78,39m determina-se o ponto V49 de coordenadas topográficas 8.386.273,6000 Norte e 493.001,7100 Leste; daí, comdistância de 83,07m determina-se o ponto V50 de coordenadas topográficas 8.386.281,4000 Norte e 492.919,0100 Leste; daí, com distância de 49,38m determina-se o ponto V51 de coordenadas topográficas 8.386.270,8900 Norte e 492.870,7600 Leste; daí, com distância de 57,86m determina-se o ponto V52 de coordenadas topográficas 8.386.231,6900 Norte e 492.828,2000 Leste; daí, com distância de 25,09 m determina-se o ponto V53 de coordenadas topográficas 8.386.236,3817 Norte e 492.803,5496 Leste; daí, com distância de 1.687,18m determina-se o ponto V54 de coordenadas topográficas 8.384.934,0000 Norte e 491.731,0000 Leste; daí, com distância de 214,98m determina-se o ponto V55 de coordenadas topográficas 8.384.840,9363 Norte e 491.537,2130 Leste; daí, comdistância de 136,73m determina-se o ponto V56 de coordenadas topográficas 8.384.846,5689 Norte e 491.400,5958 Leste; daí, comdistância de 31,08m determina-se o ponto V57 de coordenadas topográficas 8.384.870,0540 Norte e 491.380,2411 Leste; daí, com distância de 161,57m determina-se o ponto V58 de coordenadas topográficas 8.384.728,3130 Norte e 491.302,6967Leste; daí, com distância de 3.271,57m determina-se o ponto V59 de coordenadas topográficas 8.383.312,0348 Norte e 488.353,5724 Leste; daí, com distância de 13,62 m determina-se o ponto V60 de coordenadas topográficas 8.383.317,0520 Norte e 488.340,9136 Leste; daí, com distância de 54,55m determina-se o ponto V61 de coordenadas topográficas 8.383.329,7040 Norte e 488.287,8560 Leste; daí, com distância de 12,95m determina-se o ponto V62 de coordenadas topográficas 8.383.333,8858 Norte e 488.275,6048 Leste; daí, com distância de 47,11m determina-se o ponto V63 de coordenadas topográficas 8.383.343,5858 Norte e 488.229,5032 Leste; daí, comdistância de 50,73m determina-se o ponto V64 de coordenadas topográficas 8.383.345,0131 Norte e 488.178,7969Leste; daí, com distância de 47,47m determina-se o ponto V65 de coordenadas topográficas 8.383.369,4718 Norte e 488.138,1132 Leste; daí, com distância de 35,99m determina-se o ponto V66 de coordenadas topográficas 8.383.384,6411 Norte e 488.105,4734 Leste; daí, com distância de 37,98m determina-se o ponto V67 de coordenadas topográficas 8.383.395,6383 Norte e 488.069,1172 Leste; daí, com distância de 41,39m determina-se o ponto V68 de coordenadas topográficas 8.383.392,9367 Norte e 488.027,8200 Leste; daí, com distância de 11,39m determina-se o ponto V69 de coordenadas topográficas 8.383.388,0903 Norte e 488.017,5159 Leste; daí, com distância de 40,25m determina-se o ponto V70 de coordenadas topográficas 8.383.359,4820 Norte e 487.989,1971 Leste; daí, com distância de 19,07m determina-se o ponto V71 de coordenadas topográficas 8.383.346,7283 Norte e 487.975,0159 Leste; daí, com distância de 57,70m determina-se o ponto V72 de coordenadas topográficas 8.383.307,6088 Norte e 487.932,6044 Leste; daí, com distância de 75,18m determina-se o ponto V73 de coordenadas topográficas 8.383.279,0653 Norte e 487.863,0515 Leste; daí, com distância de 56,14m determina-se o ponto V74 de coordenadas topográficas 8.383.225,1374 Norte e 487.878,6431 Leste; daí, com distância de 116,41m determina-se o ponto V75 de coordenadas topográficas 8.383.110,9330 Norte e 487.856,0719 Leste; daí, com distância de 34,17m determina-se o ponto V76 de coordenadas topográficas 8.383.079,1741 Norte e 487.868,6851 Leste; daí, com distância de 673,27m determina-se o ponto V77 de coordenadas topográficas 8.382.787,7118 Norte e 487.261,7714 Leste; daí, com distância de 140,46m determina-se o ponto V78 de coordenadas topográficas 8.382.922,3884 Norte e 487.221,8660 Leste; daí, com distância de 334,22m determina-se o ponto V79 de coordenadas topográficas 8.383.180,7894 Norte e 487.009,9021 Leste; daí, com distância de 30,27m determina-se o ponto V80 de coordenadas topográficas 8.383.176,7894 Norte e 486.979,9021 Leste; daí, com distância de 64,20m determina-se o ponto V81 de coordenadas topográficas 8.383.196,7894 Norte e 486.918,9021 Leste; daí, com distância de 267,00m determina-se o ponto V82 de coordenadas topográficas 8.383.079,7894 Norte e 486.678,9021 Leste; daí, com distância de 169,86m determina-se o ponto V83 de coordenadas topográficas 8.382.913,7894 Norte e 486.714,9021 Leste; daí, com distância de 201,69m determina-se o ponto V84 de coordenadas topográficas 8.382.717,3695 Norte e 486.669,0975 Leste; daí, com distância de 199,22m determina-se o ponto V85 de coordenadas topográficas 8.382.564,3435 Norte e 486.796,6503 Leste; daí, com distância de 598,05m determina-se o ponto V86 de coordenadas topográficas 8.382.305,4459 Norte e 486.257,5463 Leste; daí, com distância de 163,71m determina-se o ponto V87 de coordenadas topográficas 8.382.411,4511 Norte e 486.132,7849 Leste; daí, com distância de 22,47m determina-se o ponto V88 de coordenadas topográficas 8.382.419,4511 Norte e 486.111,7849 Leste; daí, com distância de 520,61m determina-se o ponto V89 de coordenadas topográficas 8.382.116,5445 Norte e 485.688,3628 Leste; daí, com distância de 81,18m determina-se o ponto V90 de coordenadas topográficas 8.382.060,1484 Norte e 485.746,7618 Leste; daí, com distância de 293,71m determina-se o ponto V91 de coordenadas topográficas 8.381.933,0000 Norte e 485.482,0000Leste; daí, com distância de 944,00m determina-se o ponto V92 de coordenadas topográficas 8.380.989,0000 Norte e 485.482,0000 Leste; daí, com distância de 6.418,25m determina-se o ponto V93 de coordenadas topográficas 8.382.007,0000 Norte e 491.819,0000Leste; daí, com distância de 724,00m determina-se o ponto V94 de coordenadas topográficas 8.382.007,0000 Norte e 492.543,000 Leste; daí, com distância de 388,56m determina-se o ponto V95 de coordenadas topográficas 8.382.383,0000 Norte e 492.445,0000 Leste; daí, com distância de 273,41m determina-se o ponto V96 de coordenadas topográficas 8.382.656,0000 Norte e 492.430,0000 Leste; daí, com distância de 524,38m determina-se o ponto V97 de coordenadas topográficas 8.382.876,0000 Norte e 492.906,0000 Leste; daí, com distância de 146,74m retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área da poligonal em descrição.

ANEXO II

A Zona de Amortecimento do Parque Estadual da Ponta da Tulha tem os limites descritos a partir da base cartográfica elaborada pelo Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura, e pelo levantamento topográfico executado pela mesma autarquia, nos quais utilizou-se o sistema UTM, Fuso 24, DATUM de Referência SAD-69, com o seguinte memorial descritivo: partindo-se do ponto 01 de coordenadas estimadas 8.388.679,9400 Norte e 492.073,0100 Leste; daí, seguindo por estrada rural até interseção com estrada rural que dá acesso à localidade de Vila Oteiro determina-se o ponto 02 de coordenadas estimadas 8.388.401,5500 Norte e 492.516,2900 Leste; daí, seguindo por estrada rural determina-se o ponto 03 de coordenadas estimadas 8.388.072,9237 Norte e 493.267,8354 Leste; daí, com distância de 108,773m até nascente de curso d'água intermitente sem denominação, determina-se o ponto 04 de coordenadas estimadas 8.388.106,5500 Norte e 493.371,2800 Leste; daí seguindo por este curso d'água, determina-se o ponto 05 de coordenadas estimadas 8.388.097,6300 Norte e 493.796,0000 Leste; daí, com distância de 110,484m até nascente de curso d'água intermitente tributário do Rio Acabanga, determina-se o ponto 06 de coordenadas estimadas 8.387.987,9100 Norte e 493.808,9700 Leste; daí, seguindo por este curso d'água intermitente tributário do Rio Acabanga até confluência com outro curso d'água intermitente sem denominação, determina-se o ponto 07 de coordenadas estimadas 8.387.711,5760 Norte e 493.912,7804 Leste; daí, seguindo por este outro curso d'água intermitente sem denominação até confluência com o Rio Acabanga, determina-se o ponto 08 de coordenadas estimadas 8.386.938,6212 Norte e 493.737,8268 Leste; daí, seguindo o Rio Acabanga em direção à sua montante, determina-se o ponto 9 de coordenadas estimadas 8.386.756,4300 Norte e 493.566,3100 Leste; daí, com distância de 63,758m, determina-se o ponto 10 de coordenadas estimadas 8.386.693,2200 Norte e 493.557,9700 Leste; daí, com distância de 338,921m, determina-se o ponto 11 de coordenadas estimadas 8.386.359,8879 Norte e 493.496,6746 Leste; daí, com distância de 230,108m, determina-se o ponto 12 de coordenadas estimadas 8.386.147,7195 Norte e 493.407,5996 Leste; daí, com distância de 325,566m, determina-se o ponto 13 de coordenadas topográficas 8.386.141,6600 Norte e 493.082,0900 Leste; daí, com distância de 66,59m determina-se o ponto 14 de coordenadas topográficas 8.386.135,9600 Norte e 493.015,7400Leste; daí, com distância de 137,43m determina-se o ponto 15 de coordenadas topográficas 8.386.258,1900 Norte e 493.078,5700Leste; daí, comdistância de 78,39m determina-se o ponto 16 de coordenadas topográficas 8.386.273,6000 Norte e 493.001,7100 Leste; daí, comdistância de 83,07m determina-se o ponto 17 de coordenadas topográficas 8.386.281,4000 Norte e 492.919,0100 Leste; daí, com distância de 49,38m determina-se o ponto 18 de coordenadas topográficas 8.386.270,8900 Norte e 492.870,7600 Leste; daí, com distância de 57,86m, determina-se o ponto 19 de coordenadas topográficas 8.386.231,6900 Norte e 492.828,2000 Leste; daí, com distância de 25,09m determina-se o ponto 20 de coordenadas topográficas 8.386.236,3817 Norte e 492.803,5496 Leste; daí, com distância de 1.687,18m, determina-se o ponto 21 de coordenadas topográficas 8.384.934,0000 Norte e 491.731,0000 Leste; daí, com distância de 214,98m determina-se o ponto 22 de coordenadas topográficas 8.384.840,9363 Norte e 491.537,2130 Leste; daí, comdistância de 136,73m, determina-se o ponto 23 de coordenadas topográficas 8.384.846,5689 Norte e 491.400,5958 Leste; daí, comdistância de 31,08 m determina-se o ponto 24 de coordenadas topográficas 8.384.870,0540 Norte e 491.380,2411 Leste; daí, com distância de 161,57m, determina-se o ponto 25 de coordenadas topográficas 8.384.728,3130 Norte e 491.302,6967Leste; daí, com distância de 3.271,57 m determina-se o ponto 26 de coordenadas topográficas 8.383.312,0348 Norte e 488.353,5724 Leste; daí, com distância de 13,62m determina-se o ponto 27 de coordenadas topográficas 8.383.317,0520 Norte e 488.340,9136 Leste; daí, com distância de 54,55m, determina-se o ponto 28 de coordenadas topográficas 8.383.329,7040 Norte e 488.287,8560 Leste; daí, com distância de 12,95m, determina-se o ponto 29 de coordenadas topográficas 8.383.333,8858 Norte e 488.275,6048 Leste; daí, com distância de 47,11 m, determina-se o ponto 30 de coordenadas topográficas 8.383.343,5858 Norte e 488.229,5032 Leste; daí, comdistância de 50,73m, determina-se o ponto 31 de coordenadas topográficas 8.383.345,0131 Norte e 488.178,7969Leste; daí, com distância de 47,47m, determina-se o ponto 32 de coordenadas topográficas 8.383.369,4718 Norte e 488.138,1132 Leste; daí, com distância de 35,99m, determina-se o ponto 33 de coordenadas topográficas 8.383.384,6411 Norte e 488.105,4734 Leste; daí, com distância de 37,98m, determina-se o ponto 34 de coordenadas topográficas 8.383.395,6383 Norte e 488.069,1172 Leste; daí, com distância de 41,39m, determina-se o ponto 35 de coordenadas topográficas 8.383.392,9367 Norte e 488.027,8200 Leste; daí, com distância de 11,39 m, determina-se o ponto 36 de coordenadas topográficas 8.383.388,0903 Norte e 488.017,5159 Leste; daí, com distância de 40,25m, determina-se o ponto 37 de coordenadas topográficas 8.383.359,4820 Norte e 487.989,1971 Leste; daí, com distância de 19,07m, determina-se o ponto 38 de coordenadas topográficas 8.383.346,7283 Norte e 487.975,0159 Leste; daí, com distância de 57,70m, determina-se o ponto 39 de coordenadas topográficas 8.383.307,6088 Norte e 487.932,6044 Leste; daí, com distância de 75,18m, determina-se o ponto 40 de coordenadas topográficas 8.383.279,0653 Norte e 487.863,0515 Leste; daí, com distância de 56,14m, determina-se o ponto 41 de coordenadas topográficas 8.383.225,1374 Norte e 487.878,6431 Leste; daí, com distância de 116,41m, determina-se o ponto 42 de coordenadas topográficas 8.383.110,9330 Norte e 487.856,0719 Leste; daí, com distância de 34,17m, determina-se o ponto 43 de coordenadas topográficas 8.383.079,1741 Norte e 487.868,6851 Leste; daí, com distância de 673,27m, determina-se o ponto 44 de coordenadas topográficas 8.382.787,7118 Norte e 487.261,7714 Leste; daí, com distância de 140,46m, determina-se o ponto 45 de coordenadas topográficas 8.382.922,3884 Norte e 487.221,8660 Leste; daí, com distância de 334,22m, determina-se o ponto 46 de coordenadas topográficas 8.383.180,7894 Norte e 487.009,9021 Leste; daí, com distância de 30,27m, determina-se o ponto 47 de coordenadas topográficas 8.383.176,7894 Norte e 486.979,9021 Leste; daí, com distância de 64,20m, determina-se o ponto 48 de coordenadas topográficas 8.383.196,7894 Norte e 486.918,9021 Leste; daí, com distância de 267,00m, determina-se o ponto 49 de coordenadas topográficas 8.383.079,7894 Norte e 486.678,9021 Leste; daí, com distância de 169,86m, determina-se o ponto 50 de coordenadas topográficas 8.382.913,7894 Norte e 486.714,9021 Leste; daí, com distância de 201,69m, determina-se o ponto 51 de coordenadas topográficas 8.382.717,3695 Norte e 486.669,0975 Leste; daí, com distância de 199,22m, determina-se o ponto 52 de coordenadas topográficas 8.382.564,3435 Norte e 486.796,6503 Leste; daí, com distância de 598,05m, determina-se o ponto 53 de coordenadas topográficas 8.382.305,4459 Norte e 486.257,5463 Leste; daí, com distância de 163,71m, determina-se o ponto 54 de coordenadas topográficas 8.382.411,4511 Norte e 486.132,7849 Leste; daí, com distância de 22,47m, determina-se o ponto 55 de coordenadas topográficas 8.382.419,4511 Norte e 486.111,7849 Leste; daí, com distância de 520,61m, determina-se o ponto 56 de coordenadas topográficas 8.382.116,5445 Norte e 485.688,3628 Leste; daí, com distância de 81,18m, determina-se o ponto 57 de coordenadas topográficas 8.382.060,1484 Norte e 485.746,7618 Leste; daí, com distância de 293,71m, determina-se o ponto 58 de coordenadas topográficas 8.381.933,0000 Norte e 485.482,0000Leste; daí, com distância de 944,00m, determina-se o ponto 59 de coordenadas topográficas 8.380.989,0000 Norte e 485.482,0000 Leste; daí, com distância de 6.418,25m, determina-se o ponto 60 de coordenadas topográficas 8.382.007,0000 Norte e 491.819,0000Leste; daí, com distância de 724,00m, determina-se o ponto 61 de coordenadas topográficas 8.382.007,0000 Norte e 492.543,000 Leste; daí, com distância de 388,56m, determina-se o ponto 62 de coordenadas topográficas 8.382.383,0000 Norte e 492.445,0000 Leste; daí, com distância de 273,41m, determina-se o ponto 63 de coordenadas topográficas 8.382.656,0000 Norte e 492.430,0000 Leste; daí, com distância de 524,38m, determina-se o ponto 64 de coordenadas topográficas 8.382.876,0000 Norte e 492.906,0000 Leste; daí, com distância de 146,74m, determina-se ao ponto 65 de coordenadas topográficas 8.382.988,2470 Norte e 493.000,5152 Leste; daí, com distância de 33,867m cruzando a Rodovia BA-001 até nascente de curso d'água intermitente sem denominação, determina-se o ponto 66 de coordenadas estimadas 8.382.979,2300 Norte e 493.033,1600 Leste; daí, seguindo por este curso d'água intermitente sem denominação, determina-se o ponto 67 de coordenadas estimadas 8.382.890,6200 Norte e 493.009,15 Leste; daí, com distância de 41,854m até curso d'água intermitente, determina-se o ponto 68 de coordenadas estimadas 8.382.857,4700 Norte e 492.983,6000 Leste; daí, seguindo por este curso d'água em direção a sua jusante até a confluência com a margem esquerda do Rio Barra Nova, determina-se o ponto 69 de coordenadas estimadas 8.382.404,7700 Norte e 492.892,9200 Leste; daí, seguindo pela margem esquerda do Rio Barra Nova até sua foz no Oceano Atlântico, determina-se o ponto 70, de coordenadas estimadas 8.381.977,5200 Norte e 493087,0200 Leste; daí, seguindo pelo estuário do Rio Barra Nova na sua foz no Oceano Atlântico com distância de 123,998m, determina-se o ponto 71 de coordenadas estimadas 8.381.858,0800 Norte e 493.053,7100 Leste; daí, seguindo pelo estuário do Rio Barra Nova até a foz do Rio do Cedro, determina-se o ponto 72 de coordenadas estimadas 8.381.728,6649 Norte e 493.028,0646 Leste; daí, seguindo pelo Rio do Cedro em direção a sua montante até confluência com rio tributário indeterminado, determina-se o ponto 73 de coordenadas estimadas 8.381.527,7883 Norte e 492.852,2921 Leste; daí, seguindo por rio tributário do Rio do Cedro em direção a sua montante até interseção com a Rodovia BA-001, determina-se o ponto 74 de coordenadas estimadas 8.381.527,9955 Norte e 492.375,3681 Leste; daí, seguindo por rio tributário do Rio do Cedro em direção a sua montante e cruzando a Rodovia BA-001 com distância de 24,144m, determina-se o ponto 75 de coordenadas estimadas 8.381.523,491 Norte e 492.351,6475 Leste; daí, seguindo por rio tributário do Rio do Cedro até sua nascente, determina-se o ponto 76 de coordenadas estimadas 8.381.451,6675 Norte e 492.126,7229 Leste; daí, com distância de 17,906m, determina-se o ponto 77 de coordenadas estimadas 8.381.436,0482 Norte e 492.117,9679 Leste; daí, seguindo pela via do Loteamento Jóia do Atlântico até sua confluência com via de acesso à Lagoa Encantada, determina-se o ponto 78 de coordenadas estimadas 8.381.012,2907 Norte e 492.092,1754 Leste; daí, seguindo pela via de acesso à Lagoa Encantada até sua confluência com via de loteamento, determina-se o ponto 79 de coordenadas estimadas 8.380.404,7051 Norte e 491.841,8284 Leste; daí, seguindo pela via de loteamento, determina-se o ponto 80 de coordenadas estimadas 8.381.018,1167 Norte e 491.594,1272 Leste; daí, com distância de 21,581m, determina-se o ponto 81 de coordenadas estimadas 8.381.000,2828 Norte e 491.581,9743 Leste; daí, com distância de 82,52m, determina-se o ponto 82 de coordenadas estimadas 8.380.925,7875 Norte e 491.546,4730 Leste; daí, com distância de 19,59m, determina-se o ponto 83 de coordenadas estimadas 8.380.910,0936 Norte e 491.534,7542 Leste; daí, com distância de 127,72m, determina-se o ponto 84 de coordenadas estimadas 8.380.783,7373 Norte e 491.516,1613 Leste; daí, com distância de 11,10m, determina-se o ponto 85 de coordenadas estimadas 8.380.778,0753 Norte e 491.506,6162 Leste; daí, com distância 70,74m, determina-se o ponto 86 de coordenadas estimadas 8.380.744,4344 Norte e 491.444,3778 Leste; daí, com distância de 13,27m, determina-se o ponto 87 de coordenadas estimadas 8.380.34,4114 Norte e 491.435,6796 Leste; daí, com distância de 87,61m, determina-se o ponto 88 de coordenadas estimadas 8.380.658,7789 Norte e 491.391,4554 Leste; daí, com distância de 29,16m, determina-se o ponto 89 de coordenadas estimadas 8.380.632,2166 Norte e 491.379,4155 Leste; daí, com distância de 26,79m, determina-se o ponto 90 de coordenadas estimadas 8.380.632,2301 Norte e 491.352,6300 Leste; daí, com distância de 21,16m, determina-se o ponto 91 de coordenadas estimadas 8.380.646,2284 Norte e 491.336,7653 Leste; daí, com distância de 22,57m, determina-se o ponto 92 de coordenadas estimadas 8.380.668,6257 Norte e 491.339,5649 Leste; daí, com distância de 94,20m, determina-se o ponto 93 de coordenadas estimadas 8.380.762,5587 Norte e 491.346, 6718 Leste; daí, com distância de 56,52m, determina-se o ponto 94 de coordenadas estimadas 8.380.752,6155 Norte e 491.291,0375 Leste; daí, com distância de 181,822m, determina-se o ponto 95 de coordenadas estimadas 8.380.646,2284 Norte e 491.143,5887 Leste; daí, com distância de 122,323m, até cruzar com caminho determina-se o ponto 96 de coordenadas estimadas 8.380.597,0363 Norte e 491.031,5936 Leste; daí, seguindo pelo caminho até sua confluência com via de acesso à Lagoa Encantada, determina-se o ponto 97 de coordenadas estimadas 8.380.536,9344 Norte e 491.010,3120 Leste; daí, com distância de 7,96m, até a confluência da via de acesso à Lagoa Encantada com outra via à oeste, determina-se o ponto 98 de coordenadas estimadas 8.380.531,2822 Norte e 491.004,7082 Leste; daí, seguido por esta via, determina-se o ponto 99 de coordenadas estimadas 8.380.451,8302 Norte e 490.764,7264 Leste; daí, com distância de 193,60m, até cruzar com o Rio Almada, determina-se o ponto 100 de coordenadas estimadas 8.380.308,1419 Norte e 490.634,9815 Leste; daí, seguindo pelo Rio Almada em direção a sua montante, determina-se o ponto 101 de coordenadas estimadas 8.380.488,4001 Norte e 487.646,5501 Leste; daí, seguindo pela Rio Almada em direção a sua montante até confluência com tributário exutório da Lagoa Encantada, determina-se o ponto 102 de coordenadas estimadas 8.382.764,6800 Norte e 483.597,5300 Leste; daí, seguindo o exutório da Lagoa Encantada até confluência com a margem sul da Lagoa Encantada, determina-se o ponto 103 de coordenadas estimadas 8.383.308,8500 Norte e 483.298,7300 Leste; daí, seguindo pela margem sul da Lagoa Encantada, determina-se o ponto 104 de coordenadas de coordenadas estimadas 8.383.453,7600 Norte e 484.224,9000 Leste; daí, com distância de 191,99m, determina-se o ponto 105 de coordenadas estimadas 8.383.285,1055 Norte e 494.316,6443 Leste; daí, com distância de 61,91m, determina-se o ponto 106 de coordenadas estimadas 8.383.261,1647 Norte e 484.373,7339 Leste; daí, com distância de 55,42m, determina-se o ponto 107 de coordenadas estimadas 8.383.283,8223 Norte e 484.424,3127 Leste; daí, com distância de 97,57m, determina-se o ponto 108 de coordenadas estimadas 8.383.347,7199 Norte e 484.498,0419 Leste; daí, com distância de 389,62m, determina-se o ponto 109 de coordenadas estimadas 8.383.551,6593 Norte e 484.830,0191 Leste; daí, com distância de 79,00m, determina-se o ponto 110 de coordenadas estimadas 8.383.588,9694 Norte e 485.003,5610 Leste; daí, com distância de 177,507m, determina-se o ponto 111 de coordenadas estimadas 8.383.560,4246 Norte e 485.077,2250 Leste; daí, com distância de 253,03m, determina-se o ponto 112 de coordenadas estimadas 8.383.625,6624 Norte e 495.321,7011 Leste; daí, com distância de 136,25m, determina-se o ponto 113 de coordenadas estimadas 8.383.601,8606 Norte e 485.455,8579 Leste; daí, com distância 39,98m, determina-se o ponto 114 de coordenadas estimadas 8.383.621,1974 Norte e 485.490,8483 Leste; daí, com distância 75,13m, determina-se o ponto 115 de coordenadas estimadas 8.383.596,3358 Norte e 485.561,7499 Leste; daí, com distância 65,66m, determina-se o ponto 116 de coordenadas estimadas 8.383.535,5630 Norte e 485.586,6115 Leste; daí, com distância 39,75m, determina-se o ponto 117 de coordenadas estimadas 8.383.526,3550 Norte e 485.625,2851 Leste; daí, com distância 125,23m, determina-se o ponto 118 de coordenadas estimadas 8.383.585,2862 Norte e 485.735,7810 Leste; daí, com distância de 51,90 m, determina-se o ponto 119 de coordenadas estimadas 8.383.632,2470 Norte e 485713,6818 Leste; daí, com distância de 70,18m, determina-se o ponto 120 de coordenadas estimadas 8.383.698,5446 Norte e 485.690,6619 Leste; daí, com distância de 37,413m até interseção com estrada de acesso à Lagoa Encantada, determina-se o ponto 121 de coordenadas estimadas 8.383.735,9300 Norte e 485.692,1100 Leste; daí, seguindo pela estrada de acesso à Lagoa Encantada, sentido Loteamento Jóia do Atlântico, até a interseção com estrada de acesso ao povoado Retiro, determina-se o ponto 122 de coordenadas estimadas 8.384.364,4600 Norte e 488.418,0800 Leste; daí, seguindo pela estrada rural que dá acesso ao povoado Retiro com distância de 13,879m, determina-se o ponto 123 de coordenadas estimadas 8.384.377,8500 Norte e 488.421,7300 Leste; daí, seguindo pela estrada de acesso ao povoado Retiro até interseção com estrada sem denominação, determina-se o ponto 124, de coordenadas estimadas 8.387.436,7900 Norte e 490.352,4300 Leste; daí, seguindo pela estrada rural que dá acesso ao povoado Retiro até suas proximidades e na interseção com estrada rural que dá acesso à localidade de Sítio Novo, determina-se o ponto 125 de coordenadas estimadas 8.387.353,4100 Norte e 491.479,6900 Leste; daí, seguindo por estrada rural indeterminada com distância de 8,462m, determina-se o ponto 126 de coordenadas estimadas 8.387.361,87 Norte e 491.479,8700 Leste; daí, seguindo por estrada rural indeterminada, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a área da poligonal em descrição.

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