Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1637, de 20 de outubro de 1992
Nº 1637/1992
Aprova o 4º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, e determina outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafo 5º da Lei nº 2.322 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 1992.
PAULO GANEM SOUTO
Governador em exercício
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Walter Dantas de Assis Baptista
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Plano Trimestral de Aplicação - Parte I
Plano Trimestral de Aplicação - Parte II
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual da Bahia nº 1857, de 29 de dezembro de 1992
- Decreto Estadual da Bahia nº 1839, de 22 de dezembro de 1992
- Decreto Estadual da Bahia nº 1821, de 15 de dezembro de 1992
- Decreto Estadual da Bahia nº 1744, de 26 de novembro de 1992
- Decreto Estadual da Bahia nº 1687, de 9 de novembro de 1992