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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1839, de 22 de dezembro de 1992

Nº 1839/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o 4º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe os artigos 27, parágrafo 3º , e 5º da Lei n.º 2.322/66 , com a redação a dada pela Lei n.º 3.737/79 ,

DECRETA

Art. 1.
- O 4º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, aprovado pelo Decreto n.º 1.637 de 20 de outubro de 1992 , passa a vigorar com as modificações constantes do quadro anexo , que integra este decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

ANEXO

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