Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16260, de 4 de agosto de 2015
Nº 16260/2015
Altera o Decreto nº 15.016, de 31 de março de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e à vista do disposto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, e na alínea "a" do § 1º do art. 50 da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001,
D E C R E T A
"Art. 3º - ................................................................................
.................................................................................................
.................................................................................................."
"Art. 13 - ....................................................................................
......................................................................................................
....................................................................................................."
"Art. 3º - .......................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................"
"Art. 13 - .......................................................................................
.......................................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de agosto de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração