Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 15801, de 29 de dezembro de 2014
Nº 15801/2014
Dispõe sobre o processo seletivo interno para o exercício dos cargos em comissão de Diretor e Vice-diretor do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio, referente ao triênio 2015-2018 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 16.332, de 30 de setembro de 2015.
Redação original: "Art. 1º - Ficam excepcionalmente mantidas, até 30 de setembro de 2015, as nomeações para os cargos de Diretor e Vice-diretor do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio das unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, decorrentes do processo seletivo interno relativo ao triênio 2012-2015, inclusive aquelas oriundas de vacância do cargo respectivo, na forma do art. 24 do Decreto nº 13.202, de 19 de agosto de 2011."
Revogado pelo Decreto nº 16.332 , de 30 de setembro de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação