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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16332, de 30 de setembro de 2015

Nº 16332/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 15.801, de 29 de dezembro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 1º do Decreto nº 15.801, de 29 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam excepcionalmente mantidas, até 15 de dezembro de 2015, as nomeações para os cargos de Diretor e Vice-diretor do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio das unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, decorrentes do processo seletivo interno relativo ao triênio 2012-2015, inclusive aquelas oriundas de vacância do cargo respectivo, na forma do art. 24 do Decreto nº 13.202, de 19 de agosto de 2011."

Art. 2.
- Fica revogado o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 15.801, de 29 de dezembro de 2014.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de setembro de 2015.

Republicação

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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