Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 13297, de 16 de setembro de 2011
Nº 13297/2011
Revogado pelo art. 28 do Decreto nº 16.385, de 26 de outubro de 2015.
Vigência restaurada pelo Decreto nº 15.801 , de 29 de dezembro de 2014.
Revogado pelo art. 29 do Decreto nº 15.761, de 23 de dezembro de 2014.
Altera o Decreto nº 13.202 , de 19 de agosto de 2011, que regulamenta o art. 18 da , de 29 de maio de 2002, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS".
"Art. 28 - Não se aplica o processo seletivo interno previsto neste Decreto às escolas sediadas em unidades prisionais e em centros de atendimento sócioeducativo, às escolas com oferta exclusiva do primeiro segmento do Ensino Fundamental, aos Colégios da Polícia Militar da Bahia - CPM, bem como ao Centro Educacional Carneiro Ribeiro - Escola Parque e aos demais Centros que não ofereçam matrícula para a educação básica."
"Art. 28-A - Para fins de satisfação do requisito previsto na primeira parte do inciso IV, do art. 13, deste Decreto, será considerada, exclusivamente para o processo seletivo interno referente ao triênio 2012-2015, a certificação obtida no curso de gestão escolar promovido pela Secretaria da Educação em 2008, mediante Edital nº 07, de 19 de setembro de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de setembro de 2011.
OTTO ALENCAR
Governador, em exercício
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação