Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 158, de 28 de junho de 1991
Nº 158/1991
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$157.736.816,00 (cento e cinqüenta e sete milhões, setecentos e trinta e seis mil, oitocentos e dezesseis cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso IV e 62, inciso III , da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.058/91, em seu artigo 7º, inciso II, letra c ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de junho de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Secretário da Fazenda
Dirlene Matos Mendonça
Secretária da Educação e Cultura