Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4126, de 20 de junho de 1983
Nº 4126/1983
Autoriza o Poder Executivo a Contratar Operação de Crédito com a Caixa Econômica Federal, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Redação de acordo com a Lei nº 4.280, de 06 de setembro de 1984.
Redação original: "Parágrafo único - Os recursos financeiros referidos neste artigo destinar-se-ão à construção e equipamentos de Unidades Escolares do Ensino de 2º Grau e formação dos respectivos Recursos Humanos, os quais serão aplicados nos Municípios de Feira de Santana, Ipiaú, Senhor do Bonfim, Itabuna, Juazeiro, Santo Antonio de Jesus e Salvador, nos bairros de Plataforma e Boca do Rio."
Redação de acordo com a Lei nº 4.280, de 06 de setembro de 1984.
Redação original: "Art. 2º - Para garantia do principal e acessórios resultantes da operação de crédito de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, durante o prazo de vigência do respectivo contrato de financiamento."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de junho de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Edivaldo Machado Boaventura
Benito da Gama Santos
Waldeck Vieira Ornelas