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Decreto Estadual da Bahia nº 1569, de 29 de setembro de 1992

Nº 1569/1992

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura e na Fundação Cultural do Estado da Bahia - FCEBA, o crédito suplementar no valor de Cr$14.026.342.000,00 (quatorze bilhões, vinte e seis milhões, trezentos e quarenta e dois mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, parágrafo único e inciso IV da Lei nº 6.361/91 , com a redação dada pela Lei nº 6.408/92 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$14.026.342.000,00 (quatorze bilhões, vinte e seis milhões, trezentos e quarenta e dois mil cruzeiros), a ser consignado ao seguinte projeto:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(Cr$)

11.02

08482475.156

4.5.00.00

14.026.342.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(Cr$)

11.02

08482475.156

4.5.11.51

00

14.026.342.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, ao seguinte projeto:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(Cr$)

11.02

08482475.156

4.5.11.42

00

14.026.342.000,00

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente na Fundação Cultural do Estado da Bahia - FCEBA, o crédito suplementar a ser consignado ao seguinte projeto:

ENTIDADE

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(Cr$)

11.71

08482473.108

4.5.00.00

14.026.342.000,00

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico doa Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(Cr$)

11.71

08482473.108

4.5.90.51

00

14.026.342.000,00

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade, ao seguinte projeto:

ENTIDADE

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(Cr$)

11.71

08482473.108

4.5.90.99

00

10.882.638.000,00

4.5.90.52

00

3.143.704.000,00

TOTAL

14.026.342.000,00

Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de setembro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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