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Decreto Estadual da Bahia nº 1548, de 24 de setembro de 1992

Nº 1548/1992

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura e no Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural - IPAC, o crédito suplementar no valor de Cr$23.313.000.000,00 (vinte e três bilhões, trezentos e treze milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 6.361/91 , e artigo 1º da Lei nº 6.408/92 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$23.313.000.000,00 (vinte e três bilhões, trezentos e treze milhões de cruzeiros), a ser consignado ao seguinte projeto:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(Cr$)

11.02

08482465.132

4.5.00.00

23.313.000.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(Cr$)

11.02

08482465.132

4.5.11.51

00

23.313.000.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, aos seguintes projetos e atividades:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(Cr$)

11.02

08070212.340

3.4.90.30

00

1.100.000.000,00

3.4.90.36

00

600.000.000,00

3.4.90.39

00

300.000.000,00

08431992.343

4.5.90.52

00

1.313.000.000,00

08102178.004

4.5.90.99

00

2.000.000.000,00

08474278.009

4.5.90.99

00

8.500.000.000,00

08472378.010

4.5.90.99

00

1.000.000.000,00

08472347.024

4.5.90.99

00

7.000.000.000,00

08482465.133

3.4.11.41

00

1.500.000.000,00

TOTAL

23.313.000.000,00

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural - IPAC, o crédito suplementar que será consignado ao seguinte projeto:

ENTIDADE

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(Cr$)

11.60

08482463.067

4.5.00.00

23.313.000.000,00

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(Cr$)

11.60

08482463.067

4.5.90.51

00

23.313.000.000,00

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta das seguintes fontes de recursos:
a)anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade ao seguinte projeto:

ENTIDADE

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(Cr$)

11.60

08482463.068

3.4.90.36

00

1.200.000.000,00

3.4.90.39

00

300.000.000,00

TOTAL

1.500.000.000,00

b)parcela de recursos no valor de Cr$21.813.000.000,00 (vinte e um bilhões, oitocentos e treze milhões de cruzeiros) oriundos do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme consta no processo nº 23373/92.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de setembro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

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