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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10358, de 23 de maio de 2007

Nº 10358/2007

Revogado pelo Decreto nº 15.433 de 10 de setembro de 2014.

Aprova o Regimento da Secretaria de Relações Institucionais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei no 10.549 , de 28 de dezembro de 2006,

D E C R E T A

art1o

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Relações Institucionais - SERIN, que com este se publica.

art2o

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

art3

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 2007.

*Republicado por haver saído com incorreção.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Rui Costa dos Santos

Secretário de Relações Institucionais

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

REGIMENTO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1.
- A Secretaria de Relações Institucionais SERIN, criada pela Lei nº 10.549 , de 28 de dezembro de 2006, tem por finalidade a coordenação política do Poder Executivo e de suas relações com os demais Poderes das diversas esferas de Governo, com a sociedade civil e suas instituições.

art2

Art. 2.
- Compete à Secretaria de Relações Institucionais:
Iassessorar o Governador do Estado em suas relações com a União e os outros estados da Federação, com os municípios e com os Poderes Judiciário e Legislativo, bem como com a sociedade civil e suas organizações;
IIacompanhar a tramitação dos Projetos de Lei encaminhados à Assembléia Legislativa oriundos e destinados às demais Secretarias de Estado e órgãos da administração pública em matérias da competência do Chefe do Poder Executivo;
IIIassistir ao Governador em assuntos referentes à política e, particularmente, nas relações com os demais Poderes;
IVacompanhar, na Assembléia Legislativa e no âmbito federal, a tramitação das proposições de interesse do Poder Executivo;
Vsubsidiar a formulação das políticas de Governo, em articulação com as Secretarias de Estado;
VIexercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 3.
- A Secretaria de Relações Institucionais - SERIN tem a seguinte estrutura básica:
IÓrgãos da Administração Direta:
a)Gabinete do Secretário;
b)Diretoria de Administração e Finanças:

1. Coordenação de Administração;

2. Coordenação de Orçamento;

3. Coordenação de Finanças.

c)Coordenação de Assuntos Federativos;
d)Coordenação de Assuntos Legislativos;
e)Coordenação de Articulação Social.
§ 1º- Os órgãos da administração direta aludidos nas alíneas a, c, d e e, do inciso I, deste artigo, não terão subdivisões estruturais.
§ 2º- O assessoramento e consultoria à Secretaria de Relações Institucionais, nas questões de natureza jurídica, serão prestados, na forma da legislação em vigor, pela Procuradoria Geral do Estado.
§ 3º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais, serão executadas na forma prevista em lei e em articulação com a Assessoria de Comunicação Social, da Casa Civil.
§ 4º- As atividades de ouvidoria serão exercidas por um Ouvidor da Casa e um suplente, designados e diretamente vinculados ao Secretário, na forma prevista na legislação específica e em articulação com a Ouvidoria Geral do Estado.

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA

SEÇÃO I

GABINETE DO SECRETÁRIO

Art. 4.
- Ao Gabinete do Secretário, que presta assistência ao Titular da Pasta no desempenho das suas atribuições, compete:
Iprestar assistência ao Titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas;
IIexercer a representação social e política do Secretário;
IIIorganizar, preparar e encaminhar o expediente do Secretário, inclusive as matérias a serem submetidas à deliberação do Governador;
IVcoordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;
Vpromover a publicação no Diário Oficial do Estado dos atos assinados pelo Secretário, providenciando, ainda, os respectivos referendos;
VIpromover o controle dos atos administrativos assinados pelo Secretário;
VIIcoordenar e manter atualizado o arquivo dos atos da Secretaria de Relações Institucionais;
VIIIexercer atividades de comunicação social, relativas às realizações da Secretaria.

SEÇÃO II

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Art. 5.
- A Diretoria de Administração e Finanças tem por finalidade o planejamento e coordenação das atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises, administração financeira e de contabilidade, material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática.
Parágrafo único- As atividades desenvolvidas pela Diretoria de Administração e Finanças e as Coordenações a ela vinculadas são as previstas nos Regulamentos do Sistema Estadual de Planejamento, do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado e do Sistema Estadual de Administração.

SEÇÃO III

COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS FEDERATIVOS

Art. 6.
- À Coordenação de Assuntos Federativos, que tem por finalidade o planejamento, a execução e o controle das atividades inerentes à coordenação política do Poder Executivo e de suas relações com os demais Poderes das diversas esferas de Governo, compete:
Iestimular, promover e articular o relacionamento do Poder Executivo Estadual com os municípios e o Governo Federal;
IIassessorar o Secretário nos assuntos de sua área de atuação;
IIIacompanhar a situação social e política dos municípios, em articulação com a Coordenação de Articulação Social;
IVacompanhar o desenvolvimento das ações federais, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
Vsubsidiar e apoiar os municípios em suas articulações com o Governo Federal, notadamente aquelas que envolvam projetos e convênios de cooperação;
VIacompanhar as informações, promover estudos e propor recomendações que possibilitem o aperfeiçoamento das ações entre as esferas de governo, em articulação com os órgãos e entidades envolvidos;
VIIsubsidiar e estimular a integração dos municípios nos planos e programas de iniciativa dos Governos Federal e Estadual;
VIIIcontribuir com os órgãos dos Governos Federal e Estadual nas ações que tenham impacto nas relações federativas;
IXestimular e apoiar processos de cooperação entre os municípios;
Xapoiar e estimular a implementação dos Conselhos de Desenvolvimento Regional, em articulação com a Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional SEDIR, em consonância com o Governo Federal.

SEÇÃO IV

COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

Art. 7.
- À Coordenação de Assuntos Legislativos, que tem por finalidade o planejamento, a execução e o controle das atividades decorrentes do relacionamento político-institucional entre os Poderes Executivo e Legislativo, compete:
Iassessorar o Governo nas atividades decorrentes das relações do Poder Executivo com o Poder Legislativo do Estado;
IIacompanhar a tramitação, junto à Assembléia Legislativa, dos projetos de lei, especialmente aqueles de iniciativa do Governador;
IIIfornecer subsídios ao Secretário da Pasta no desempenho de suas atribuições de assessoramento ao Governador, quanto à análise política da ação governamental;
IVcolaborar, em articulação com a Coordenação de Assuntos Administrativos, da Casa Civil, na elaboração de mensagens e projetos de lei.

SEÇÃO V

COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO SOCIAL

Art. 8.
- À Coordenação de Articulação Social, que tem por finalidade o planejamento, a execução e o controle das atividades de coordenação das relações do Poder Executivo com a sociedade civil e suas instituições, compete:
Icoordenar e articular as relações políticas do Governo com os diferentes segmentos da sociedade civil;
IIassessorar e assistir o Secretário da Pasta em seu relacionamento e articulação com os órgãos da administração pública, com entidades internacionais e com as organizações da sociedade civil organizada;
IIIpropor a criação, promover e acompanhar a implementação de instrumentos de consulta e participação social de interesse do Poder Executivo;
IVdesenvolver e implementar metodologias e instrumentos de participação, voltados para o diálogo social, visando subsidiar o Governo do Estado nas ações de articulação com a sociedade civil organizada;
Vacompanhar os relatórios da Ouvidoria Geral do Estado, visando subsidiar as ações voltadas para a relação política do Governo com a sociedade civil organizada.

art9

Art. 9.
- As Unidades referidas neste Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da Secretaria de Relações Institucionais.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 10.
- Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
ISecretário:
a)assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b)viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
c)promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas a cargo da Secretaria;
d)praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado;
e)celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos, mediante delegação expressa do Governador, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
f)referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;
g)expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
h)designar/dispensar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargos em comissão;
i)constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho;
j)promover a avaliação sistemática das atividades da Secretaria;
k)apresentar ao Governador do Estado, anualmente ou quando por este solicitado, relatório de sua gestão;
l)encaminhar ao Governador do Estado atos oficiais e outros expedientes elaborados pela Secretaria de Relações Institucionais;
m)comparecer, quando convocado pela Assembléia Legislativa ou por Comissão sua, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a respectiva Presidência, para expor assuntos relevantes de sua Pasta;
n)designar as comissões de licitação e homologar os julgamentos destas;
o)representar ou fazer representar a Secretaria em colegiado dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com a legislação em vigor.
IIChefe de Gabinete:
a)assistir o Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
b)orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
c)assistir o Secretário no despacho do expediente;
d)transmitir às Unidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do Titular da Pasta;
e)assistir o Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;
f)auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria, bem como no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
g)prestar assessoramento político ao Secretário;
h)coordenar as atividades de divulgação dos trabalhos da Secretaria;
i)representar o Secretário de Relações Institucionais, quando por este designado;
j)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário.
IIICoordenador Executivo, Coordenador I e Assessor Especial:
a)coordenar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades pertinentes à sua Unidade;
b)prestar assistência ao superior imediato em matéria de competência da Unidade;
c)articular-se com as demais unidades, com vistas à integração das atividades da Coordenação;
d)apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos a área de competência da respectiva Unidade, quando solicitado;
e)encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, das atividades desenvolvidas nas respectivas Unidades.
IVCoordenador II, Coordenador III e Assistente II:
a)assessorar o superior imediato em matérias pertinentes à Unidade, elaborando minutas, notas técnicas e outras informações;
b)orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades pertinentes a sua área de competência;
c)acompanhar a execução dos planos, programas e projetos desenvolvidos pela Unidade;
d)participar da elaboração dos relatórios da Unidade;
e)coordenar e executar tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo superior imediato.

art11

Art. 11.
- As atribuições do Diretor da Diretoria de Administração e Finanças, Coordenadores e demais cargos dos Órgãos Sistêmicos são as definidas na legislação específica dos respectivos Sistemas.

art12

Art. 12.
- Ao Assessor Técnico cabe a coordenação, a execução e o controle das atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.

art13

Art. 13.
- Ao Secretário de Gabinete e ao Oficial de Gabinete cabe coordenar, executar e controlar as atividades que lhes sejam cometidas pelo titular da Pasta.

art14

Art. 14.
- Ao Assessor Administrativo cabe executar e controlar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.

art15

Art. 15.
- Ao Secretário Administrativo I cabe atender as partes, preparar o expediente e a correspondência e coordenar e executar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.

art16

Art. 16.
- Os ocupantes de cargos em comissão da Secretaria de Relações Institucionais exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento das competências de suas unidades.

CAPÍTULO V

SUBSTITUIÇÕES

Art. 17.
- As substituições dos titulares de cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-ão da seguinte maneira:
Io Secretário de Relações Institucionais, pelo Chefe de Gabinete;
IIo Chefe de Gabinete, pelo Diretor da Diretoria de Administração e Finanças;
IIIo Coordenador Executivo, pelo Coordenador I ou II que lhe seja diretamente subordinado;
IVo Diretor do Órgão Sistêmico, por um dos Coordenadores II ou por um servidor que lhe sejam diretamente subordinados;
Vo Coordenador I, pelo Assistente II ou por um servidor que lhe seja diretamente subordinado;
VIo Coordenador II, o Coordenador III e o Assistente II, por um servidor lotado na respectiva Unidade.
§ 1º- O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento Intermediário (DAI), em suas ausências e impedimentos, será designado por ato do Secretário.
§ 2º- Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Secretário para os casos de substituição de que trata este artigo.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18.
- O Secretário de Relações Institucionais poderá constituir grupos de trabalho, mediante portaria, onde estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos membros, independentemente de remuneração específica.

art19

Art. 19.
As atividades referentes à documentação, distribuição de informações e acesso bibliográfico da Secretaria ficam vinculadas à Diretoria de Administração e Finanças.

art20

Art. 20.
Secretário de Relações Institucionais poderá requisitar servidores à disposição do Quadro Permanente da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, para atender às necessidades da Secretaria, observadas as atribuições dos respectivos cargos e respeitada a legislação em vigor.

art21

Art. 21.
Secretário de Relações Institucionais baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação do presente Regimento.

art22

Art. 22.
- Os cargos em comissão da Secretaria de Relações Institucionais são os constantes do Anexo Único que integra este Regimento.

art23

Art. 23.
- Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pelo Secretário de Relações Institucionais.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA

SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

UNIDADE/CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

1. GABINETE DO SECRETÁRIO

Chefe de Gabinete

DAS-2A

01

Assessor Especial

DAS-2C

02

Assessor Técnico

DAS-3

01

Secretário de Gabinete

DAS-3

01

Oficial de Gabinete

DAI-5

02

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

2. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Diretor

DAS-2C

01

Coordenador II

DAS-3

03

Coordenador III

DAI-4

01

Assistente Orçamentário

DAI-4

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

3. COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

Coordenador Executivo

DAS-2B

01

Coordenador I

DAS-2C

01

Assistente II

DAS-3

01

Assessor Administrativo

DAI-4

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

4. COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS FEDERATIVOS

Coordenador Executivo

DAS-2B

01

Coordenador II

DAS-3

02

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

5. COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO SOCIAL

Coordenador Executivo

DAS-2B

01

Coordenador II

DAS-3

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

10.358

23.05.2007

DECRETO Nº 10.358 - 23/05/2007

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