Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11261, de 21 de outubro de 2008
Nº 11261/2008
Redação de acordo com o Decreto nº 16.087, de 21 de maio de 2015.
Redação original: "Art. 1º - Fica criado o Conselho Estadual de Juventude ? CEJUVE, de caráter consultivo, vinculado à Secretaria de Relações Institucionais, com as seguintes competências:"
Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Juventude - CEJUVE e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 16.087, de 21 de maio de 2015.
Redação original: "Art. 3º - O Conselho Estadual de Juventude - CEJUVE será constituído de 30 (trinta) membros titulares, e seus respectivos suplentes, designados pelo Secretário de Relações Institucionais, observada a seguinte composição:"
Redação de acordo com o Decreto nº 16.087, de 21 de maio de 2015.Redação original: "I - 10 (dez) representantes do Poder Executivo Estadual, indicados pelos respectivos titulares das pastas, designados pelo Secretário de Relações Institucionais;"
Redação de acordo com o Decreto nº 16.087, de 21 de maio de 2015.Redação original: "II - 20 (vinte) representantes da sociedade civil, designados pelo Secretário de Relações Institucionais, sendo:"
Redação de acordo com o Decreto nº 16.087, de 21 de maio de 2015.
Redação original: "§ 1º - A designação dos representantes a que se refere o inciso II deste artigo será precedida de amplo processo de diálogo social a ser promovido pela Secretaria de Relações Institucionais, sendo ela a responsável por apresentar as indicações para composição do CEJUVE."
Redação de acordo com o Decreto nº 16.087, de 21 de maio de 2015.
Redação original: "§ 3º - As despesas com os deslocamentos dos membros integrantes do CEJUVE, dos grupos de trabalho e das comissões poderão correr à conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Relações Institucionais."
Redação de acordo com o Decreto nº 16.087, de 21 de maio de 2015.
Redação original: "§ 3º - À Secretaria de Relações Institucionais caberá prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades de Secretaria-Executiva do CEJUVE e de seus grupos de trabalho e comissões."
Redação de acordo com o Decreto nº 16.087, de 21 de maio de 2015.
Redação original: "Art. 10 - A função de Presidente, no primeiro mandato, será exercida por representante designado pelo Secretário de Relações Institucionais."
Redação de acordo com o Decreto nº 16.087, de 21 de maio de 2015.
Redação original: "Art. 11 - À Secretaria de Relações Institucionais caberá prover os meios necessários à execução das atividades da CEJUVE."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de outubro de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Rui Costa dos Santos
Secretário de Relações Institucionais
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.