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Decreto Estadual da Bahia nº 1539, de 22 de setembro de 1992

Nº 1539/1992

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$27.382.652.698,00 (vinte e sete bilhões, trezentos e oitenta e dois milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil, seiscentos e noventa e oito cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, parágrafo único , e inciso IV da Lei nº 6.361/91 , com a redação dada pela Lei nº 6.408/92 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$27.382.652.698,00 (vinte e sete bilhões, trezentos e oitenta e dois milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil, seiscentos e noventa e oito cruzeiros), a ser consignado aos projetos a seguir mencionados:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(Cr$)

11.02

08421887.005

4.5.00.00

600.000.000,00

08421887.007

4.5.00.00

170.484.000,00

08421887.008

4.5.00.00

1.444.645.098,00

08421887.009

4.5.00.00

5.318.452.125,00

08421887.011

4.5.00.00

865.000.000,00

08421887.012

4.5.00.00

329.484.000,00

08421887.013

4.5.00.00

3.877.020.000,00

08421887.014

4.5.00.00

2.751.834.019,00

08421887.015

4.5.00.00

2.000.000.000,00

08421887.016

4.5.00.00

5.719.746.016,00

08421887.017

4.5.00.00

915.000.000,00

08421887.018

4.5.00.00

15.828.000,00

08421887.020

4.5.00.00

3.375.159.440,00

TOTAL

27.382.652.698,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(Cr$)

11.02

08421887.005

4.5.90.99

31

600.000.000,00

08421887.007

4.5.90.99

31

170.484.000,00

08421887.008

4.5.90.99

08

793.935.000,00

31

650.710.098,00

08421887.009

4.5.90.99

31

5.318.452.125,00

08421887.011

4.5.90.99

31

865.000.000,00

08421887.012

4.5.90.99

31

329.484.000,00

08421887.013

4.5.90.99

31

3.877.020.000,00

08421887.014

4.5.90.99

08

1.695.442.000,00

31

1.056.392.019,00

08421887.015

4.5.90.99

08

2.000.000.000,00

08421887.016

4.5.90.99

08

806.550.000,00

31

4.913.196.016,00

08421887.017

4.5.90.99

31

915.000.000,00

08421887.018

4.5.90.99

31

15.828.000,00

08421887.020

4.5.90.99

08

2.058.830.000,00

31

1.316.329.440,00

TOTAL

27.382.652.698,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo ao projeto a seguir mencionado:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(Cr$)

11.02

08421887.004

4.5.90.99

08

7.354.757.000,00

31

20.027.895.698,00

TOTAL

27.382.652.698,00

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

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