Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1509, de 11 de setembro de 1992

Nº 1509/1992

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.361/91 em seu artigo 7º, incisos I letra a e III e Lei nº 6.408/92, artigo 1º ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros), a ser consignado ao projeto a seguir mencionado:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(Cr$)

11.02

08421887.018

4.5.00.00

4.000.000.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NAT. DA

DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(Cr$)

11.02

08421887.018

4.5.90.99

00

4.000.000.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo à atividade a seguir mencionada:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NAT. DA

DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(Cr$)

11.02

08431888.001

4.5.90.99

00

4.000.000.000,00

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de setembro do ano em curso.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de setembro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo