Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1509, de 11 de setembro de 1992
Nº 1509/1992
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.361/91 em seu artigo 7º, incisos I letra a e III e Lei nº 6.408/92, artigo 1º ,
DECRETA
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/
ATIVIDADE
GRUPO DE
DESPESA
VALOR
(Cr$)
11.02
08421887.018
4.5.00.00
4.000.000.000,00
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/
ATIVIDADE
NAT. DA
DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(Cr$)
11.02
08421887.018
4.5.90.99
00
4.000.000.000,00
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/
ATIVIDADE
NAT. DA
DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(Cr$)
11.02
08431888.001
4.5.90.99
00
4.000.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de setembro de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura