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Decreto Estadual da Bahia nº 1507, de 11 de setembro de 1992

Nº 1507/1992

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, o crédito suplementar no valor de Cr$63.840.000.000,00 (sessenta e três bilhões, oitocentos e quarenta milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, incisos I, letra a , e III da Lei nº 6.361/91 , e artigo 1º da Lei nº 6.408/92 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, o crédito suplementar no valor de Cr$63.840.000.000,00 (sessenta e três bilhões, oitocentos e quarenta milhões de cruzeiros), a ser consignado aos projetos a seguir mencionados:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(Cr$)

18.02

13764475.627

4.5.00.00

7.840.000.000,00

4.5.00.00

37.600.000.000,00

3.4.00.00

9.400.000.000,00

4.5.00.00

9.000.000.000,00

TOTAL

63.840.000.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NAT. DA

DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(Cr$)

18.02

13764475.627

4.5.13.51

00

5.000.000.000,00

4.5.13.52

00

2.840.000.000,00

13764475.632

4.5.14.51

00

35.000.000.000,00

4.5.14.52

00

2.600.000.000,00

13764475.634

3.4.14.44

00

9.400.000.000,00

4.5.14.52

00

9.000.000.000,00

TOTAL

63.840.000.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo aos projetos a seguir mencionados:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(Cr$)

22.01

03090311.950

4.5.90.99

00

4.000.000.000,00

03091831.951

4.9.90.41

00

10.000.000.000,00

03091831.952

4.5.90.99

00

39.840.000.000,00

07591835.543

3.4.12.41

00

2.000.000.000,00

4.5.12.41

00

8.000.000.000,00

TOTAL

63.840.000.000,00

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de setembro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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