Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 149, de 29 de julho de 1987
Nº 149/1987
Delega competência aos Secretários de Estado, Procuradores-Gerais do Estado e de Justiça e Comandante-Geral da Policia Militar na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no parágrafo único do artigo 57 da Constituição do Estado e no artigo 267 da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 29 de julho de 1987.
WALDIR PIRES
JORGE MEDAUAR
RAYMUNDO DA SILVA VASCOCELOS
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.