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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 739, de 17 de dezembro de 1987

Nº 739/1987

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Estende ao Chefe da Casa Militar as delegações que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no parágrafo único , do artigo 57, da Constituição do Estado, e no artigo 267, da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966,

D E C R E T A

Art. 1.
- Estendem-se ao Chefe da Casa Militar, dentro de sua área de atuação, as delegações conferidas aos Secretários de Estado e outras autoridades pelos artigos 1º, alíneas "a", "b", "c", "f" e "h", e 2º, do Decreto nº 8, de 15 de abril de 1987, e na alínea "a", incisos II, III e VI, do artigo 19, e no parágrafo único, do artigo 2º, do Decreto nº 149, de 29 de julho de 1987, com a restrição do artigo 3º, do mesmo Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 17 de dezembro de 1987.

WALDIR PIRES

Governador

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