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Decreto Estadual da Bahia nº 1470, de 31 de agosto de 1992

Nº 1470/1992

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Administração, o crédito especial no valor de Cr$4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso III Lei nº 6.361/91 , e Lei nº 6.403/92 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Administração, o crédito especial no valor de Cr$4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros), a ser consignado à atividade 03070212.253 - Administração da Admissão de Pessoal Sob Regime Especial de Contratação, que com este se cria, da seguinte forma:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo ao projeto a seguir mencionado:
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de julho do ano em curso.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de agosto de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

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