Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1470, de 31 de agosto de 1992
Nº 1470/1992
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Administração, o crédito especial no valor de Cr$4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso III Lei nº 6.361/91 , e Lei nº 6.403/92 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de agosto de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração