Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 137, de 26 de junho de 1991
Nº 137/1991
Dispõe sobre o Fundo de Assistência Educacional - FAED e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
- considerando o disposto no artigo 208, da Constituição da República Federativa do Brasil e no artigo 247, da Constituição do Estado ;
- considerando, ainda, o disposto na Lei 6.074 de 22 de maio de 1991 , que reorganiza a Secretaria da Educação e Cultura;
- considerando finalmente ser dever do Estado estabelecer regras visando à melhor conveniência na utilização dos recursos alocados ao Sistema Estadual de Ensino,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de junho de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Dirlene Matos Mendonça
Secretária da Educação e Cultura
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.