Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1101, de 9 de abril de 1992
Nº 1101/1992
Aprova para o exercício de 1992, o Plano de Aplicação do Fundo de Assistência Educacional - FAED, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 137 de 26 de junho de 1991 ,
DECRETA
quadro anexo
Art. 2.
- Este Decreto vigora a partir de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1992, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de abril de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura