Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1363, de 14 de julho de 1992
Nº 1363/1992
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações e no Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, o crédito suplementar no valor de Cr$28.346.000.000,00 (vinte e oito bilhões, trezentos e quarenta e seis milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 1º, da Lei 6.408/92 e artigo 7º Incisos III e I letras a e f, da Lei 6.361/91, segundo a redação dada pela Lei 6.408/92 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de julho de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações