Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 13556, de 28 de dezembro de 2011
Nº 13556/2011
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – Natureza, Sede, Foro e Duração CAPÍTULO II – Finalidade e Competência CAPÍTULO III – Administração da Empresa CAPÍTULO IV – Capital CAPÍTULO V – Recursos Financeiros e Patrimoniais CAPÍTULO VI – Regime de Pessoal CAPÍTULO VII – Exercício Social CAPÍTULO VIII – Liquidação CAPÍTULO IX – Disposições Gerais e TransitóriasRevogado pelo Decreto nº 16.017, de 24 de março de 2015.
Homologa a Resolução nº 03/2011, de 16 de agosto de 2011, do Conselho de Administração da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2011.
OTTO ALENCAR
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Zezéu Ribeiro
Secretário do Planejamento
Wilson Alves de Brito Filho
Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional
ESTATUTO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL - CAR
CAPÍTULO I
Natureza, Sede, Foro e Duração
CAPÍTULO II
Finalidade e Competência
CAPÍTULO III
Administração da Empresa
XVIII - decidir sobre os casos omissos deste Estatuto e do Regimento Interno da Empresa.
CAPÍTULO IV
Capital
CAPÍTULO V
Recursos Financeiros e Patrimoniais
CAPÍTULO VI
Regime de Pessoal
CAPÍTULO VII
Exercício Social
CAPÍTULO VIII
Liquidação
CAPÍTULO IX
Disposições Gerais e Transitórias