Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1326, de 3 de julho de 1992
Nº 1326/1992
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de Cr$1.612.100.000,00 (hum bilhão, seiscentos e doze milhões e cem mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos I e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letras "d" e "e" da Lei nº 6.361/91 , segundo a redação dada pela Lei nº 6.408/92 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de julho de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Walter Dantas de Assis Baptista
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária