Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1325, de 3 de julho de 1992
Nº 1325/1992
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, o crédito suplementar no valor de Cr$130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso IV da Lei nº 6.361/91 , com a redação dada pelo art. 4º da Lei nº 6.408/92 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de julho de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador