Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1296, de 25 de junho de 1992

Nº 1296/1992

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, o crédito suplementar no valor de Cr$695.000.000,00 (seiscentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra d da Lei nº 6.361/91 , com a redação dada pela Lei nº 6.408/92, e parágrafo único,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, o crédito suplementar no valor de Cr$695.000.000,00 (seiscentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), a ser consignado à atividade a seguir mencionada:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar serão custeadas com recursos do Superavit Financeiro do Estado, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1991, conforme demonstrado no Processo nº 0943/92 - SEPLANTEC.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de junho de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo