Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1296, de 25 de junho de 1992
Nº 1296/1992
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, o crédito suplementar no valor de Cr$695.000.000,00 (seiscentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra d da Lei nº 6.361/91 , com a redação dada pela Lei nº 6.408/92, e parágrafo único,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de junho de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda