Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1292, de 23 de junho de 1992
Nº 1292/1992
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações e no Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, o crédito suplementar no valor de Cr$42.430.400.000,00 (quarenta e dois bilhões, quatrocentos e trinta milhões e quatrocentos mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.361/91 art. 7º, inciso I, letra f, segundo a redação dada pela Lei 6.408/92 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de junho de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações