Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1290, de 23 de junho de 1992
Nº 1290/1992
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, incisos I, letra f e IV da Lei nº 6.361/91 , segundo a redação dada pela Lei nº 6.408/92 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de junho de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura