Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1275, de 22 de junho de 1992
Nº 1275/1992
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar no valor de Cr$450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso I e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra d da Lei nº 6.361/91 , segundo a redação dada pela Lei 6.408/92 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de junho 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social