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Decreto Estadual da Bahia nº 12521, de 21 de dezembro de 2010

Nº 12521/2010

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Aprova o Plano Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - PEDPCD, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Plano Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - PEDPCD, instrumento destinado a orientar as ações do Governo da Bahia na execução da Política Estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência, de acordo com os eixos orientadores, ações e linhas de ação estabelecidas, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- Pessoas com deficiência são aquelas que tem impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade.
Art. 2.
- O PEDPCD será implementado de acordo com os seguintes eixos orientadores:
IEixo I: Prevenção, Diagnóstico e Desenvolvimento;
IIEixo II: Sistema Educacional, Trabalho e Empreendedorismo;
IIIEixo III: Tecnologias e Acessibilidade;
IVEixo IV: Direitos, Fiscalização e Recursos;
VEixo V: Qualidade de Vida.
Art. 3.
- O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - COEDE, na execução das competências previstas no art. 8º do Decreto nº 10.388, de 27 de junho de 2007, deverá acompanhar e monitorar a implementação do PEDPCD, além de promover a articulação entre os órgãos e entidades envolvidos.
Parágrafo único- O COEDE poderá constituir Comissões e Grupos de Trabalho temáticos, para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, na forma do seu Regimento Interno.
Art. 4.
- Os Municípios e os órgãos do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público serão convidados a aderir ao PEDPCD.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Ivan Guimarães Bessa Junior

Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, em exercício

ANEXO ÚNICO

PLANO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PEDPCD EIXO I

Prevenção, Diagnóstico e Desenvolvimento

As Regras Gerais sobre a Igualdade de Oportunidades para Pessoas com Deficiência, publicadas em 20 de dezembro de 1993, por meio da Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas nº 48/96, preconizam que os Estados Nacionais devem criar programas, conduzidos por equipes multidisciplinares, para detectação precoce, avaliação e tratamento das deficiências. Desde então, o exercício das políticas públicas em direção às ações de assistência e promoção da saúde e prevenção de agravos tem se expandido, além de reforçar a necessidade da atuação governamental interdisciplinar na área em questão.

No Brasil, a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, instituída pela Portaria do Ministério da Saúde/GM nº 1.060, de 05 de junho de 2002, considera como pontos de desenvolvimento, tanto as ações acima citadas, como outras relacionadas à melhoria nos mecanismos de informações sobre as deficiências, e as referentes à responsabilização da rede do Sistema Único de Saúde - SUS pela assistência à pessoa com deficiência, em seus diversos níveis de atendimento, com destaque para o papel do Programa de Saúde da Família - PSF na organização e funcionamento dos serviços de saúde. Além do fortalecimento da assistência, imperioso se torna o incentivo de investimentos em pesquisas, pois, a despeito do avanço já logrado nessa área, ainda carece de melhorias.

OBJETIVO: Promover e garantir políticas públicas que criem programas de prevenção, fomentem pesquisas e ofereçam redes de apoio às pessoas com deficiência.

AÇÃO 1: Garantir à pessoa com deficiência, desde a infância até a velhice, uma rede de apoio, a qual disponibilizará os serviços necessários ao seu pleno desenvolvimento e qualidade de vida.

Responsável: Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH, em parceria com: Secretaria de Saúde - SESAB, Secretaria da Educação - SEC, Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE, Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES, Municípios e Organizações Não Governamentais - ONGs.

Linhas de Ação:

a)mapear, qualificar e quantificar as ações realizadas nos municípios baianos, voltadas para a pessoa com deficiência;
b)elaborar os instrumentos de monitoramento da rede de apoio à pessoa com deficiência, com referência às ações municipais, para o Comitê Gestor Estadual de Políticas de Inclusão das pessoas com deficiência;
c)fomentar a implementação de serviços interdisciplinares de saúde e educação para a pessoa com deficiência, a serem prestados por equipes multiprofissionais;
d)fortalecer a atenção à pessoa com deficiência na estratégia de saúde da família;
e)promover cursos, seminários e palestras, visando à qualificação dos profissionais, no atendimento oferecido à pessoa com deficiência, com o intuito de promover a cultura de respeito à diversidade;
f)articular as redes de serviços para a pessoa com deficiência;
g)implementar e fortalecer as ações de intervenção precoce na Rede do Sistema Único de Saúde - SUS;
h)monitorar os procedimentos necessários ao diagnóstico e tratamento da pessoa com deficiência, com base na pactuação da saúde;
i)estimular o desenvolvimento de projetos em parceria com instituições de ensino superior, voltados para a orientação familiar, prevenção e atenção a crianças recém-nascidas com diagnóstico de deficiência, favorecendo a criação de uma rede institucional de apoio;
j)fortalecer e ampliar a articulação entre os serviços de saúde e de educação prestados à pessoa com deficiência, a partir de um acompanhamento sistemático, por meio de uma equipe criada para o monitoramento e promoção das redes de apoio prestadas;
k)firmar convênios ou outros ajustes com entidades públicas e privadas, para a ampliação da rede de apoio à pessoa com deficiência, de modo a oferecer atendimento necessário à sua autonomia e inclusão.

AÇÃO 2: Incentivar pesquisas e programas relacionados à prevenção, diagnóstico e reabilitação, objetivando a melhoria da qualidade da atenção prestada à pessoa com deficiência.

Responsável: SESAB, em parceria com: SEC, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI, Instituições de Ensino Superior - IES, Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT e Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia - IFBA.

Linhas de Ação:

a)promover a articulação dos Serviços de Atendimento à pessoa com deficiência com as Instituições de Ensino Superior - IES, com a finalidade de realizar diagnósticos, programas de prevenção, reabilitação e assistência;
b)realizar parcerias com institutos de pesquisa nas Instituições de Ensino Superior - IES, com o objetivo de realizar investigações nas áreas temáticas das deficiências, apresentando seus resultados em periódicos, monografias, teses, artigos, e promovendo eventos para a divulgação destas pesquisas;
c)ampliar a realização de pesquisas em instituições estaduais, no campo das Tecnologias da Informação e Comunicação e das Tecnologias Assistivas, visando à promoção da qualidade de vida da pessoa com deficiência.

AÇÃO 3: Viabilizar projetos para a divulgação das especificidades de cada deficiência, com vistas à orientação da comunidade para o apoio e promoção de esclarecimentos sobre os direitos das pessoas com deficiência.

Responsável: SJCDH, em parceria com: SESAB, SEC, SEDES, Ministério Público Estadual - MPE, Assessoria Geral de Comunicação Social do Governo do Estado da Bahia - AGECOM, Movimentos Sociais, ONGs, Associações, IES.

Linhas de Ação:

a)criar campanhas acessíveis para sensibilizar e informar sobre as deficiências, mediante a realização de oficinas em escolas, utilizando-se da ludicidade, interatividade e recursos audiovisuais;
b)incentivar e apoiar campanhas e projetos na comunidade, buscando prestar esclarecimentos sobre as deficiências e preparar a sociedade para o convívio com a diversidade;
c)estabelecer parcerias com as Instituições de Ensino Superior - IES, para a promoção de campanhas e projetos que esclareçam as deficiências e promovam a convivência na diversidade, em todo o Estado da Bahia;
d)promover campanhas informativas nos dias 21 de setembro (Dia da Luta Nacional das Pessoas com Deficiência) e 03 de dezembro (Dia Internacional das Pessoas com Deficiência), incentivando uma grande mobilização estadual para orientação sobre as deficiências e o modo de lidar com a pessoa com deficiência.

AÇÃO 4: Assegurar os serviços de atendimento domiciliar oferecidos às pessoas com deficiência, inclusive nas áreas rurais, ampliando a rede de apoio à saúde e assistência social.

Responsáveis: SESAB e SEDES, em parceria com: SEC, Fundação Nacional do Índio - FUNAI, Fundação Nacional de Saúde - FUNASA e Municípios.

Linha de Ação:

a)divulgar o atendimento domiciliar e aspectos legais relacionados à pessoa com deficiência, por meio da educação continuada e encontros sistemáticos em todo o Estado;
b)articular com as instituições de ensino a inclusão da temática da pessoa com deficiência nas diversas modalidades de educação.

AÇÃO 5: Implementar rede de apoio à família, a fim de que esta possa ter o amparo necessário para lidar com a pessoa com deficiência.

Responsáveis: SESAB e SEDES, em parceria com SEC e SJCDH.

Linhas de Ação:

a)qualificar os profissionais da área da saúde, assistência social e educação, para acolher e orientar as famílias de pessoas com deficiência;
b)fortalecer a atenção às famílias de pessoas com deficiência nas redes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, do Sistema Único de Saúde - SUS e do sistema educacional.

AÇÃO 6: Fortalecer a articulação com a política de saúde do trabalhador, garantindo ações conjuntas inter e intra setoriais de prevenção de acidentes e doenças laborais, bem como a reabilitação profissional.

Responsáveis: SESAB e SETRE, em parceria com: Ministério Público do Trabalho - MPT, Federação das Indústrias do Estado da Bahia - FIEB, Federação do Comércio de Bens e Serviço - FECOMERCIO, Centrais Sindicais, SISTEMAS, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Centros de Referências de Assistência Social - CRAS e Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS.

Linha de Ação:

a)realizar parcerias entre Centros de Referência da Assistência Social - CRAS, Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS e Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador, para planejar e promover ações e intervenções conjuntas de mobilização dos setores do trabalho, para a prevenção de acidentes e doenças laborais.

EIXO II

Sistema Educacional, Trabalho e Empreendedorismo

A interface entre educação e trabalho sempre foi objeto de discussões no âmbito das políticas públicas. Por isso, as ações desse eixo reforçam uma educação especializada, com qualificação técnica dos educadores na perspectiva inclusiva, promovendo o desenvolvimento de competências e o favorecimento da autonomia das pessoas com deficiência, o que as habilitará para o ingresso no mercado produtivo.

O Censo Escolar realizado no ano de 2006 indicou que 700.624 (setecentas mil seiscentos e vinte e quatro) matrículas no ensino regular foram de pessoas com deficiência, na faixa etária entre zero e dezoito anos, o que corresponde a apenas 21% do previsto no Censo/2000, efetivado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. A análise dos dados demonstrou que somente 54.412 (cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e doze) de um universo de 168.436 (cento e sessenta e oito mil, quatrocentos e trinta e seis) escolas receberam matrícula de crianças com algum tipo de deficiência. Essas evidências demonstram a urgência de ações políticas que ampliem a educação básica e que adotem medidas de inclusão de pessoas com deficiências nos programas de formação e emprego, nos setores público e privado, bem como na economia informal.

OBJETIVO: Garantir o acesso e a permanência da pessoa com deficiência a uma educação que favoreça o seu pleno desenvolvimento, estimule o empreendedorismo e a sua autonomia, favorecendo sucesso no mundo do trabalho.

AÇÃO 1: Promover uma educação "na" e "para" a diversidade, garantindo uma rede de apoio à pessoa com deficiência, bem como a orientação dos seus familiares e o suporte técnico à rede pública de ensino.

Responsável: SEC, em parceria com: SESAB, IES, SEDES, SJCDH, Movimentos Sociais e ONGs.

Linhas de Ação: orientar as Diretorias Regionais de Educação - DIRECs e as instituições formadoras, para que acompanhem a elaboração e o desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico nas instituições de ensino, de modo que estejam em consonância com os princípios da educação especial adaptados à educação inclusiva das pessoas com deficiência;

b)fortalecer a rede de apoio, visando à prestação de suporte à rede pública de ensino do Estado, de maneira que as escolas públicas possam atender às necessidades educacionais das pessoas com deficiência, realizando a flexibilização curricular e orientação familiar;
c)implantar salas de recursos multifuncionais para as pessoas com deficiência, em todos os níveis de ensino, assim como viabilizar a formação do profissional, para que os docentes possam atuar nesses espaços, conforme as disposições da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e do Decreto Federal nº 6.571, de 17 de setembro de 2008, no que se refere ao Atendimento Educacional Especializado - AEE;
d)implementar ações para viabilizar o atendimento educacional aos beneficiários residentes em instituições de longa permanência;
e)garantir a formação de professores para a produção e adaptação de materiais didáticos;
f)utilizar a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, como língua oficial, no processo educacional das pessoas com deficiência, no âmbito do Estado;
g)promover a regulamentação e a inserção do profissional do intérprete, no quadro do Magistério Público Estadual.

AÇÃO 2: Garantir a formação continuada dos profissionais da educação no atendimento especializado em educação inclusiva.

Responsável: SEC, em parceria com: SJCDH, Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos, IES, Movimentos Sociais e ONGs.

Linhas de Ação:

a)incentivar a criação de cursos presenciais e de Educação à Distância - EAD, em nível de especialização e de curta duração, nas diversas áreas, conforme disposição da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e do Decreto nº 6.571, de 17 de setembro de 2008, sobre a matéria;
b)realizar palestras e seminários sobre temas relacionados às deficiências;
c)divulgar os incentivos funcionais aos professores de educação inclusiva que derem continuidade à sua formação, buscando aperfeiçoamento em cursos de pós-graduação em educação especial;
d)fortalecer o projeto de formação continuada nas Diretorias Regionais de Educação;
e)viabilizar a publicação e premiação das experiências exitosas de professores em educação inclusiva;
f)estimular a criação de núcleos de estudos, pesquisa e extensão, a partir de parcerias entre universidades, escolas, Centros de Apoio Pedagógico e Organizações Não Governamentais, com o objetivo de criar e disseminar o conhecimento no campo da educação inclusiva;
g)realizar encontros periódicos com coordenadores pedagógicos, professores representantes das salas multifuncionais, e outros professores, para fomentar a troca de experiências e promoção da educação inclusiva.

AÇÃO 3: Sensibilizar a população para a convivência com as pessoas com deficiência na escola e no mundo do trabalho.

Responsáveis: SEC e SETRE, em parceria com: AGECOM, SETRE, SJCDH, MPT, MPE, FIEB, FECOMÉRCIO, Centrais Sindicais, Movimentos Sociais e ONGs.

Linhas de Ação:

a)realizar oficinas, palestras e outras atividades em escolas e empresas, para desenvolver a convivência com a diversidade e levar à compreensão sobre as deficiências;
b)promover campanhas informativas acessíveis que esclareçam a sociedade acerca do potencial educacional e profissional da pessoa com deficiência;
c)divulgar experiências exitosas realizadas com pessoas com deficiência, objetivando a inserção profissional.

AÇÃO 4: Estimular a empregabilidade da pessoa com deficiência.

Responsável: SETRE, em parceria com: SEC, SJCDH, MPT, FIEB, FECOMÉRCIO, SISTEMAS, Confederação Nacional do Comércio, Confederação Nacional da Indústria, Centrais Sindicais, Municípios, Associações e ONGs.

Linhas de Ação:

a)estimular o empreendedorismo, com divulgação das ações da Superintendência de Economia Solidária, voltadas para as pessoas com deficiência;
b)ampliar a oferta de oportunidades de estágio e cursos de qualificação nas escolas de ensino médio e profissionalizantes;
c)expandir a atuação da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE, para o interior do Estado, por meio das Coordenações Regionais do Sistema Nacional de Emprego - SINEBAHIA;
d)articular as ações deste Plano com as ações previstas na Agenda Bahia do Trabalho Decente para o eixo "Promoção da Igualdade: pessoas com deficiência".

AÇÃO 5: Promover a formação continuada de profissionais diretamente responsáveis pela inclusão da pessoa com deficiência no mundo do trabalho.

Responsáveis: SEC e SETRE, em parceria com: SJCDH, FIEB, FECOMÉRCIO, IES e Centrais Sindicais.

Linhas de Ação:

a)articular as instituições governamentais com as demais instituições de ensino e órgãos responsáveis pela educação profissional, visando a qualificação de professores e instrutores para lidar com a educação profissional da pessoa com deficiência;
b)garantir assessoria aos cursos de educação profissional, por especialistas da área de educação especial, buscando a educação inclusiva no ensino profissionalizante;
c)criar programas de formação continuada para profissionais da área de ensino profissionalizante e de gestão de pessoas, sobre a temática do processo de inclusão de pessoas com deficiência.

AÇÃO 6: Garantir a formação profissional da pessoa com deficiência em todos os programas de profissionalização do Estado da Bahia.

Responsável: SETRE, em parceria com: SEC, MPT, SISTEMAS, FECOMERCIO, FIEB, CNC e CNI, IES e Centrais Sindicais.

Linhas de Ação:

a)mapear e estabelecer programas de estágio em instituições públicas para pessoa com deficiência;
b)fomentar a implantação de programas para jovens aprendizes com deficiência, de acordo com a legislação vigente.

EIXO III

Tecnologias e Acessibilidade

No Brasil, entre os direitos de cidadania das pessoas com deficiência, consta a concessão de equipamentos como cadeira de rodas, aparelhos auditivos, muletas, bengalas articuladas, próteses ortopédicas, lupas, próteses visuais, entre outros. De acordo com a Agenda Social, um dos instrumentos que visa garantir esses direitos, tais benefícios são considerados imprescindíveis para a acessibilidade das pessoas com deficiência nos diferentes espaços públicos, aumentando as suas possibilidades de independência para as atividades pessoais, educativas, de lazer e trabalho.

O Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, realizado em 2000, apurou que 2,97% das pessoas com deficiência possuíam grande dificuldade ou incapacidade visual, auditiva ou física, e que necessitavam de algum tipo de órtese ou prótese para sua reabilitação. Contudo, a apuração do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA / Sistema Único de Saúde, correspondente aos anos entre 2003 e 2006, demonstrou que o quantitativo de cobertura para o atendimento em reabilitação, incluindo órteses e próteses, ainda era insuficiente para a demanda de pessoas com deficiência do país, o que persiste até o presente ano.

O fomento às políticas que retifiquem essa situação, em conjunto com a promoção da acessibilidade, no que tange à eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, adaptação dos meios de transporte, eliminação de dificuldades nas diversas formas de comunicação e informação, bem como a facilitação da percepção do meio físico pelas pessoas com deficiência, é o que pretendem as ações desse eixo, que centram acessibilidade como questão fundamental no processo de realização da igualdade de oportunidades.

OBJETIVO: Promover a acessibilidade da pessoa com deficiência, assegurando tecnologia assistiva, informação, equipamentos e serviços que favoreçam a sua autonomia e inclusão social.

AÇÃO 1: Garantir a reabilitação, incluindo a concessão de órtese, prótese, meio auxiliar de locomoção e bolsa de ostomia na rede do Sistema Único de Saúde.

Responsável: SESAB, em parceria com: AGECOM, MPE, Ministério da Saúde, Municípios e ONGs.

Linhas de Ação:

a)fortalecer o processo de reabilitação, incluindo a concessão de órtese, prótese, meio auxiliar de locomoção e bolsa de ostomia, por meio dos serviços de reabilitação, habilitados conforme a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, instituída pela Portaria nº 1.060, de 05 de junho de 2002, do Ministério da Saúde;
b)realizar campanhas de divulgação e esclarecimento às pessoas com deficiência e suas famílias, sobre o processo de reabilitação na rede do Sistema Único de Saúde.

AÇÃO 2: Criar centro de referência em Tecnologia Assistiva, com base nas necessidades da população.

Responsável: SECTI, em parceria com: SJCDH, SESAB, SETRE, SEC, SEDES, MCT, ONGs e Municípios.

Linhas de Ação:

a)instituir uma comissão técnica para implantação do Centro de Referência em Tecnologia Assistiva no Estado da Bahia;
b)viabilizar o Projeto do Centro de Referência em Tecnologia Assistiva.

AÇÃO 3: Avançar na observância das disposições da Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, concernentes à acessibilidade e ao acesso à informação e à comunicação, no Estado da Bahia.

Responsável: SJCDH, em parceria com: Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, Secretaria de Infra-Estrutura - SEINFRA, SEC, Secretaria de Cultura - SECULT, Casa Civil, AGECOM, Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República - SEDH, Ministério Público Federal - MPF, MPT, MPE, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA-BA e Municípios.

Linhas de Ação:

a)realizar campanhas educativas de caráter institucional que abordem o tema acessibilidade;
b)viabilizar a acessibilidade em todos os sites oficiais do Governo do Estado da Bahia;
c)instituir sinalização em braile nos órgãos públicos, assim como adequá-la aos computadores e demais equipamentos de uso da população ou de servidores com deficiência, na proporção suficiente ao atendimento das demandas das pessoas com deficiência;
d)disponibilizar intérpretes de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, nos setores de atendimento dos órgãos públicos;
e)exigir, das empresas concessionárias, permissionárias e autorizatárias do transporte público estadual, as adaptações dos veículos e embarcações, de acordo com as normas de acessibilidade da ABNT;
f)tornar as bibliotecas públicas acessíveis em sua estrutura e conteúdo;
g)promover a acessibilidade nas Escolas Públicas e nas Universidades Públicas Estaduais;
h)articular com os municípios e com a iniciativa privada a promoção da acessibilidade nos espaços públicos;
i)exigir que os projetos de edificações e reformas executados ou financiados pela Administração Pública Estadual estejam de acordo com as normas técnicas da ABNT;
j)promover a acessibilidade em todas as edificações públicas estaduais.

AÇÃO 4: Promover a qualificação de arquitetos, urbanistas e engenheiros, para a promoção das diretrizes de acessibilidade dispostas na Lei Federal nº 10.098, de 19 dezembro de 2000, e no Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, em conformidade com as normas de acessibilidade da ABNT.

Responsável: SEDUR, em parceria com: SJCDH, SEC, CREA-BA, MPE, IES, Municípios e ONGs.

Linha de Ação:

a)promover atividades de capacitação, teórica e prática, sobre legislação e normas técnicas relativas à acessibilidade, junto às prefeituras, Instituições de Ensino Superior e entidades de classe.

AÇÃO 5: Impulsionar a distribuição de medicamentos de uso contínuo e de alto custo para as pessoas com deficiência que necessitem comprovadamente de seu uso, por meio do fortalecimento dos serviços e programas de saúde existentes, ou pela criação de novos serviços e programas.

Responsável: SESAB, em parceria: SJCDH, SEINFRA, SEC, IES, MPE, Ministério da Saúde, Municípios e ONGs.

Linhas de Ação: realizar pesquisa referente à demanda pelos medicamentos de uso contínuo, em parceria com a União e os Municípios;

b)instalar um sistema de informação, contínuo e acessível, que esclareça às pessoas com deficiência e suas famílias acerca da distribuição de medicamento.

EIXO IV

Direitos, Fiscalização e Recursos

O reconhecimento de que o Brasil, nas últimas décadas, tem dado passos significativos na adoção de marcos legais em favor da população com deficiência, é um fato incontestável.

A Constituição Federal e as leis que a ela se seguiram representam mudanças de paradigmas e a qualificação como sujeito de direito para uma população expressiva de crianças, adolescentes, adultos e idosos, anteriormente excluídos da dinâmica social. Esse arcabouço jurídico busca a promoção e a garantia dos direitos individuais e coletivos das pessoas com deficiência, tendo como objetivo a máxima efetividade dos seus direitos humanos. O eixo apresentado pretende nortear o planejamento de uma política transversal e efetiva para as pessoas com deficiência, criando instrumentos de monitoramento e de fiscalização.

OBJETIVO: Assegurar que a pessoa com deficiência tenha seus direitos garantidos por meio da destinação de recursos orçamentários e pelo cumprimento e fiscalização das políticas públicas.

AÇÃO 1: Destinar recursos orçamentários para o desenvolvimento de ações voltadas para a atenção à pessoa com deficiência.

Responsável: SJCDH, em parceria com: Secretaria do Planejamento do Estado da Bahia - SEPLAN, SEDES, SEDUR, Secretaria de Turismo do Estado da Bahia - SETUR, SECULT, Casa Civil, SESAB, SETRE, SECTI, SAEB, MPE e COEDE.

Linhas de Ação:

a)realizar levantamento das políticas públicas estaduais relacionadas às demandas das pessoas com deficiência, bem como dos recursos orçamentários necessários para as mesmas;
b)incluir, no Plano Plurianual - PPA, programas e ações propostas pela Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, em parceria com as demais Secretarias, que garantam a promoção dos direitos das pessoas com deficiência;
c)criar mecanismos que facilitem o controle social da utilização dos recursos públicos destinados à efetivação das políticas governamentais para as pessoas com deficiência;
d)estimular a participação da sociedade civil organizada em atividades referentes ao planejamento orçamentário do governo estadual, no que se refere aos recursos destinados à pessoa com deficiência, notadamente quanto aos recursos previstos no Plano Plurianual - PPA.

AÇÃO 2: Assegurar que a Administração Pública Estadual exija, das pessoas jurídicas contratadas como prestadoras de serviços, o cumprimento da cota legal para pessoa com deficiência, estabelecida pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7. 853, de 24 de outubro de 1989.

Responsável: SAEB, em parceria com: SETRE, AGECOM, Casa Civil e MPT.

Linhas de Ação:

a)orientar, no âmbito da Administração Pública Estadual, os setores responsáveis pela elaboração dos editais de licitação de serviços, no que se refere às cotas destinadas às pessoas com deficiência e à diversidade dos postos de trabalho oferecidos a este público, garantindo acessibilidade no ambiente de trabalho;
b)incentivar o cumprimento das cotas por empresas privadas;
c)criar instrumento legal que garanta prioridade na contratação de empresas terceirizadas cumpridoras da legislação de cotas para pessoa com deficiência;
d)rescindir contratos firmados pelo Estado com empresas terceirizadas que estejam descumprindo a legislação de cotas para pessoas com deficiência, observadas as disposições editalícias, contratuais e da legislação pertinente;
e)lançar campanhas de sensibilização e conscientização para disseminar, em empresas prestadoras de serviço, a política de empregabilidade relacionada à pessoa com deficiência.

AÇÃO 3: Garantir que todos os concursos públicos realizados pelo Estado cumpram a cota destinada para a pessoa com deficiência, conforme a Lei Estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994.

Responsável: SAEB, em parceria com: SJCDH, Casa Civil, MPE e MPT.

Linhas de Ação:

a)assegurar que as pessoas jurídicas contratadas para a realização de concursos públicos estaduais, bem como órgãos integrantes da Administração Pública Estadual, cumpram a legislação de cotas para pessoas com deficiência;
b)monitorar os editais de concursos públicos estaduais para verificar a observância da legislação referente às cotas de pessoas com deficiência.

AÇÃO 4: Fortalecer o diálogo intersetorial no âmbito local e estadual, com vistas à consolidação de uma rede de apoio e à inclusão, no sistema de ensino, das pessoas com deficiência, assistidas pelo Beneficio de Prestação Continuada - BPC, conferido pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social.

Responsável: SEDES, em parceria com: SJCDH, SESAB, SEC, SETRE e Municípios.

Linhas de Ação:

a)fortalecer e divulgar os serviços sócio-assistenciais de viabilização de direitos, participação social e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, prestados pelos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), no âmbito da atenção básica, e pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), no âmbito da atenção especial, estimulando a atuação das secretarias municipais de assistência social ou congêneres, enquanto os órgãos referidos não estiverem constituídos ou em funcionamento;
b)desenvolver competências na formação e capacitação de profissionais da educação, saúde e assistência social, para a inclusão das pessoas com deficiência contempladas pelo BPC, no sistema de ensino;
c)implementar ações sócio-educativas para o atendimento educacional especializado das pessoas com deficiência contempladas pelo BPC, matriculadas em escolas regulares;
d)promover ações de capacitação em matéria de acessibilidade e apoio técnico para garantir o acesso e a permanência das pessoas com deficiência contempladas no BPC/LOAS, matriculadas no sistema de ensino;
e)estimular ações de prevenção de deficiências e promoção da saúde das pessoas com deficiência contempladas BPC/LOAS, com vistas a possibilitar o acesso no sistema de ensino;
f)implementar estratégias para viabilizar o atendimento educacional aos beneficiários residentes em instituições de longa permanência;
g)promover o acesso das pessoas com deficiência contempladas no BPC/LOAS aos programas de preparação para o trabalho, compatíveis com as suas capacidades.

EIXO V

Qualidade De Vida

Em 2007, a adesão do Brasil ao primeiro tratado da Organização das Nações Unidas de Direitos Humanos do século XXI, a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que garante visibilidade e o exercício da cidadania das pessoas com deficiência, ratifica o compromisso governamental em dar efetividade a essa política internacional.

As ações elaboradas para esse eixo expressam as preocupações da Convenção quanto à inclusão das pessoas com deficiência na vida cultural e no amplo acesso ao lazer e às práticas desportivas. É dever do Estado propiciar a participação na vida cultural, possibilitando às pessoas com deficiência ter acesso às informações e aos locais de eventos ou serviços culturais, tais como teatros, cinemas, museus, bibliotecas e serviços turísticos, incluindo os locais de visitação turística, como todos os cidadãos.

Além disso, no campo do desporto, devem ser adotadas medidas que ampliem a valorização de seus talentos, estimulando, não apenas a inclusão social, como também a reabilitação, promovendo, assim, a qualidade de vida.

OBJETIVO: Estimular que a pessoa com deficiência tenha plena participação na vida cultural, acesso ao esporte e ao lazer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

AÇÃO 1: Promover ações que garantam a participação da Pessoa com Deficiência em atividades esportivas em suas várias modalidades.

Responsáveis: SETRE e Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia - SUDESB, em parceria com: SEC, SEDES, SETUR, SJCDH e Comitê Paraolímpico Brasileiro - CPB.

Linhas de Ação:

a)capacitar profissionais da área de Educação Física, bem como orientar a família e a comunidade sobre as potencialidades esportivas das pessoas com deficiência e sobre as modalidades de esportes adaptados;
b)apoiar e divulgar as práticas esportivas para pessoas com deficiência;
c)promover a prática esportiva nas escolas para as pessoas com deficiência;
d)fomentar projetos e eventos que estimulem o interesse das pessoas com deficiência em atividades esportivas, envolvendo a comunidade e centros comunitários;
e)promover e incentivar jogos cooperativos e competições paradesportivas, com vistas à inclusão social.

AÇÃO 2: Fomentar a participação das pessoas com deficiência em atividades recreativas, turísticas e de lazer.

Responsáveis: SETUR e SECULT em parceria com: SJCDH, SEC, MINTUR e ONGs.

Linhas de Ação:

a)elaborar um instrumento de divulgação com orientações e esclarecimentos acerca de atividades culturais, recreativas, turísticas e de lazer, para as pessoas com deficiência;
b)fortalecer parcerias entre o Estado e as instituições da sociedade envolvidas com atividades recreativas, turística e de lazer, com a finalidade de oferecer às pessoas com deficiência acesso a esses serviços;
c)qualificar profissionais que atuam com turismo e lazer voltados ao atendimento da pessoa com deficiência;
d)fomentar atividades de lazer e turismo acessíveis no Estado da Bahia.

AÇÃO 3: Apoiar, ampliar e criar novas oportunidades para o acesso à cultura das pessoas com deficiência.

Responsáveis: SETUR e SECULT, em parceria com: SJCDH, SEC, MINTUR, e ONGs.

Linhas de ação:

a)estimular a distribuição, em formato acessível, dos guias e programações culturais e outras formas de divulgação;
b)promover atividades inclusivas e acessíveis nos projetos e editais culturais do Estado.

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