Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12521, de 21 de dezembro de 2010
Nº 12521/2010
Aprova o Plano Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - PEDPCD, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Ivan Guimarães Bessa Junior
Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, em exercício
ANEXO ÚNICO
PLANO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PEDPCD EIXO I
Prevenção, Diagnóstico e Desenvolvimento
As Regras Gerais sobre a Igualdade de Oportunidades para Pessoas com Deficiência, publicadas em 20 de dezembro de 1993, por meio da Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas nº 48/96, preconizam que os Estados Nacionais devem criar programas, conduzidos por equipes multidisciplinares, para detectação precoce, avaliação e tratamento das deficiências. Desde então, o exercício das políticas públicas em direção às ações de assistência e promoção da saúde e prevenção de agravos tem se expandido, além de reforçar a necessidade da atuação governamental interdisciplinar na área em questão.
No Brasil, a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, instituída pela Portaria do Ministério da Saúde/GM nº 1.060, de 05 de junho de 2002, considera como pontos de desenvolvimento, tanto as ações acima citadas, como outras relacionadas à melhoria nos mecanismos de informações sobre as deficiências, e as referentes à responsabilização da rede do Sistema Único de Saúde - SUS pela assistência à pessoa com deficiência, em seus diversos níveis de atendimento, com destaque para o papel do Programa de Saúde da Família - PSF na organização e funcionamento dos serviços de saúde. Além do fortalecimento da assistência, imperioso se torna o incentivo de investimentos em pesquisas, pois, a despeito do avanço já logrado nessa área, ainda carece de melhorias.
OBJETIVO: Promover e garantir políticas públicas que criem programas de prevenção, fomentem pesquisas e ofereçam redes de apoio às pessoas com deficiência.
AÇÃO 1: Garantir à pessoa com deficiência, desde a infância até a velhice, uma rede de apoio, a qual disponibilizará os serviços necessários ao seu pleno desenvolvimento e qualidade de vida.
Responsável: Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH, em parceria com: Secretaria de Saúde - SESAB, Secretaria da Educação - SEC, Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE, Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES, Municípios e Organizações Não Governamentais - ONGs.
Linhas de Ação:
AÇÃO 2: Incentivar pesquisas e programas relacionados à prevenção, diagnóstico e reabilitação, objetivando a melhoria da qualidade da atenção prestada à pessoa com deficiência.
Responsável: SESAB, em parceria com: SEC, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI, Instituições de Ensino Superior - IES, Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT e Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia - IFBA.
Linhas de Ação:
AÇÃO 3: Viabilizar projetos para a divulgação das especificidades de cada deficiência, com vistas à orientação da comunidade para o apoio e promoção de esclarecimentos sobre os direitos das pessoas com deficiência.
Responsável: SJCDH, em parceria com: SESAB, SEC, SEDES, Ministério Público Estadual - MPE, Assessoria Geral de Comunicação Social do Governo do Estado da Bahia - AGECOM, Movimentos Sociais, ONGs, Associações, IES.
Linhas de Ação:
AÇÃO 4: Assegurar os serviços de atendimento domiciliar oferecidos às pessoas com deficiência, inclusive nas áreas rurais, ampliando a rede de apoio à saúde e assistência social.
Responsáveis: SESAB e SEDES, em parceria com: SEC, Fundação Nacional do Índio - FUNAI, Fundação Nacional de Saúde - FUNASA e Municípios.
Linha de Ação:
AÇÃO 5: Implementar rede de apoio à família, a fim de que esta possa ter o amparo necessário para lidar com a pessoa com deficiência.
Responsáveis: SESAB e SEDES, em parceria com SEC e SJCDH.
Linhas de Ação:
AÇÃO 6: Fortalecer a articulação com a política de saúde do trabalhador, garantindo ações conjuntas inter e intra setoriais de prevenção de acidentes e doenças laborais, bem como a reabilitação profissional.
Responsáveis: SESAB e SETRE, em parceria com: Ministério Público do Trabalho - MPT, Federação das Indústrias do Estado da Bahia - FIEB, Federação do Comércio de Bens e Serviço - FECOMERCIO, Centrais Sindicais, SISTEMAS, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Centros de Referências de Assistência Social - CRAS e Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS.
Linha de Ação:
EIXO II
Sistema Educacional, Trabalho e Empreendedorismo
A interface entre educação e trabalho sempre foi objeto de discussões no âmbito das políticas públicas. Por isso, as ações desse eixo reforçam uma educação especializada, com qualificação técnica dos educadores na perspectiva inclusiva, promovendo o desenvolvimento de competências e o favorecimento da autonomia das pessoas com deficiência, o que as habilitará para o ingresso no mercado produtivo.
O Censo Escolar realizado no ano de 2006 indicou que 700.624 (setecentas mil seiscentos e vinte e quatro) matrículas no ensino regular foram de pessoas com deficiência, na faixa etária entre zero e dezoito anos, o que corresponde a apenas 21% do previsto no Censo/2000, efetivado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. A análise dos dados demonstrou que somente 54.412 (cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e doze) de um universo de 168.436 (cento e sessenta e oito mil, quatrocentos e trinta e seis) escolas receberam matrícula de crianças com algum tipo de deficiência. Essas evidências demonstram a urgência de ações políticas que ampliem a educação básica e que adotem medidas de inclusão de pessoas com deficiências nos programas de formação e emprego, nos setores público e privado, bem como na economia informal.
OBJETIVO: Garantir o acesso e a permanência da pessoa com deficiência a uma educação que favoreça o seu pleno desenvolvimento, estimule o empreendedorismo e a sua autonomia, favorecendo sucesso no mundo do trabalho.
AÇÃO 1: Promover uma educação "na" e "para" a diversidade, garantindo uma rede de apoio à pessoa com deficiência, bem como a orientação dos seus familiares e o suporte técnico à rede pública de ensino.
Responsável: SEC, em parceria com: SESAB, IES, SEDES, SJCDH, Movimentos Sociais e ONGs.
Linhas de Ação: orientar as Diretorias Regionais de Educação - DIRECs e as instituições formadoras, para que acompanhem a elaboração e o desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico nas instituições de ensino, de modo que estejam em consonância com os princípios da educação especial adaptados à educação inclusiva das pessoas com deficiência;
AÇÃO 2: Garantir a formação continuada dos profissionais da educação no atendimento especializado em educação inclusiva.
Responsável: SEC, em parceria com: SJCDH, Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos, IES, Movimentos Sociais e ONGs.
Linhas de Ação:
AÇÃO 3: Sensibilizar a população para a convivência com as pessoas com deficiência na escola e no mundo do trabalho.
Responsáveis: SEC e SETRE, em parceria com: AGECOM, SETRE, SJCDH, MPT, MPE, FIEB, FECOMÉRCIO, Centrais Sindicais, Movimentos Sociais e ONGs.
Linhas de Ação:
AÇÃO 4: Estimular a empregabilidade da pessoa com deficiência.
Responsável: SETRE, em parceria com: SEC, SJCDH, MPT, FIEB, FECOMÉRCIO, SISTEMAS, Confederação Nacional do Comércio, Confederação Nacional da Indústria, Centrais Sindicais, Municípios, Associações e ONGs.
Linhas de Ação:
AÇÃO 5: Promover a formação continuada de profissionais diretamente responsáveis pela inclusão da pessoa com deficiência no mundo do trabalho.
Responsáveis: SEC e SETRE, em parceria com: SJCDH, FIEB, FECOMÉRCIO, IES e Centrais Sindicais.
Linhas de Ação:
AÇÃO 6: Garantir a formação profissional da pessoa com deficiência em todos os programas de profissionalização do Estado da Bahia.
Responsável: SETRE, em parceria com: SEC, MPT, SISTEMAS, FECOMERCIO, FIEB, CNC e CNI, IES e Centrais Sindicais.
Linhas de Ação:
EIXO III
Tecnologias e Acessibilidade
No Brasil, entre os direitos de cidadania das pessoas com deficiência, consta a concessão de equipamentos como cadeira de rodas, aparelhos auditivos, muletas, bengalas articuladas, próteses ortopédicas, lupas, próteses visuais, entre outros. De acordo com a Agenda Social, um dos instrumentos que visa garantir esses direitos, tais benefícios são considerados imprescindíveis para a acessibilidade das pessoas com deficiência nos diferentes espaços públicos, aumentando as suas possibilidades de independência para as atividades pessoais, educativas, de lazer e trabalho.
O Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, realizado em 2000, apurou que 2,97% das pessoas com deficiência possuíam grande dificuldade ou incapacidade visual, auditiva ou física, e que necessitavam de algum tipo de órtese ou prótese para sua reabilitação. Contudo, a apuração do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA / Sistema Único de Saúde, correspondente aos anos entre 2003 e 2006, demonstrou que o quantitativo de cobertura para o atendimento em reabilitação, incluindo órteses e próteses, ainda era insuficiente para a demanda de pessoas com deficiência do país, o que persiste até o presente ano.
O fomento às políticas que retifiquem essa situação, em conjunto com a promoção da acessibilidade, no que tange à eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, adaptação dos meios de transporte, eliminação de dificuldades nas diversas formas de comunicação e informação, bem como a facilitação da percepção do meio físico pelas pessoas com deficiência, é o que pretendem as ações desse eixo, que centram acessibilidade como questão fundamental no processo de realização da igualdade de oportunidades.
OBJETIVO: Promover a acessibilidade da pessoa com deficiência, assegurando tecnologia assistiva, informação, equipamentos e serviços que favoreçam a sua autonomia e inclusão social.
AÇÃO 1: Garantir a reabilitação, incluindo a concessão de órtese, prótese, meio auxiliar de locomoção e bolsa de ostomia na rede do Sistema Único de Saúde.
Responsável: SESAB, em parceria com: AGECOM, MPE, Ministério da Saúde, Municípios e ONGs.
Linhas de Ação:
AÇÃO 2: Criar centro de referência em Tecnologia Assistiva, com base nas necessidades da população.
Responsável: SECTI, em parceria com: SJCDH, SESAB, SETRE, SEC, SEDES, MCT, ONGs e Municípios.
Linhas de Ação:
AÇÃO 3: Avançar na observância das disposições da Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, concernentes à acessibilidade e ao acesso à informação e à comunicação, no Estado da Bahia.
Responsável: SJCDH, em parceria com: Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, Secretaria de Infra-Estrutura - SEINFRA, SEC, Secretaria de Cultura - SECULT, Casa Civil, AGECOM, Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República - SEDH, Ministério Público Federal - MPF, MPT, MPE, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA-BA e Municípios.
Linhas de Ação:
AÇÃO 4: Promover a qualificação de arquitetos, urbanistas e engenheiros, para a promoção das diretrizes de acessibilidade dispostas na Lei Federal nº 10.098, de 19 dezembro de 2000, e no Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, em conformidade com as normas de acessibilidade da ABNT.
Responsável: SEDUR, em parceria com: SJCDH, SEC, CREA-BA, MPE, IES, Municípios e ONGs.
Linha de Ação:
AÇÃO 5: Impulsionar a distribuição de medicamentos de uso contínuo e de alto custo para as pessoas com deficiência que necessitem comprovadamente de seu uso, por meio do fortalecimento dos serviços e programas de saúde existentes, ou pela criação de novos serviços e programas.
Responsável: SESAB, em parceria: SJCDH, SEINFRA, SEC, IES, MPE, Ministério da Saúde, Municípios e ONGs.
Linhas de Ação: realizar pesquisa referente à demanda pelos medicamentos de uso contínuo, em parceria com a União e os Municípios;
EIXO IV
Direitos, Fiscalização e Recursos
O reconhecimento de que o Brasil, nas últimas décadas, tem dado passos significativos na adoção de marcos legais em favor da população com deficiência, é um fato incontestável.
A Constituição Federal e as leis que a ela se seguiram representam mudanças de paradigmas e a qualificação como sujeito de direito para uma população expressiva de crianças, adolescentes, adultos e idosos, anteriormente excluídos da dinâmica social. Esse arcabouço jurídico busca a promoção e a garantia dos direitos individuais e coletivos das pessoas com deficiência, tendo como objetivo a máxima efetividade dos seus direitos humanos. O eixo apresentado pretende nortear o planejamento de uma política transversal e efetiva para as pessoas com deficiência, criando instrumentos de monitoramento e de fiscalização.
OBJETIVO: Assegurar que a pessoa com deficiência tenha seus direitos garantidos por meio da destinação de recursos orçamentários e pelo cumprimento e fiscalização das políticas públicas.
AÇÃO 1: Destinar recursos orçamentários para o desenvolvimento de ações voltadas para a atenção à pessoa com deficiência.
Responsável: SJCDH, em parceria com: Secretaria do Planejamento do Estado da Bahia - SEPLAN, SEDES, SEDUR, Secretaria de Turismo do Estado da Bahia - SETUR, SECULT, Casa Civil, SESAB, SETRE, SECTI, SAEB, MPE e COEDE.
Linhas de Ação:
AÇÃO 2: Assegurar que a Administração Pública Estadual exija, das pessoas jurídicas contratadas como prestadoras de serviços, o cumprimento da cota legal para pessoa com deficiência, estabelecida pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7. 853, de 24 de outubro de 1989.
Responsável: SAEB, em parceria com: SETRE, AGECOM, Casa Civil e MPT.
Linhas de Ação:
AÇÃO 3: Garantir que todos os concursos públicos realizados pelo Estado cumpram a cota destinada para a pessoa com deficiência, conforme a Lei Estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994.
Responsável: SAEB, em parceria com: SJCDH, Casa Civil, MPE e MPT.
Linhas de Ação:
AÇÃO 4: Fortalecer o diálogo intersetorial no âmbito local e estadual, com vistas à consolidação de uma rede de apoio e à inclusão, no sistema de ensino, das pessoas com deficiência, assistidas pelo Beneficio de Prestação Continuada - BPC, conferido pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social.
Responsável: SEDES, em parceria com: SJCDH, SESAB, SEC, SETRE e Municípios.
Linhas de Ação:
EIXO V
Qualidade De Vida
Em 2007, a adesão do Brasil ao primeiro tratado da Organização das Nações Unidas de Direitos Humanos do século XXI, a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que garante visibilidade e o exercício da cidadania das pessoas com deficiência, ratifica o compromisso governamental em dar efetividade a essa política internacional.
As ações elaboradas para esse eixo expressam as preocupações da Convenção quanto à inclusão das pessoas com deficiência na vida cultural e no amplo acesso ao lazer e às práticas desportivas. É dever do Estado propiciar a participação na vida cultural, possibilitando às pessoas com deficiência ter acesso às informações e aos locais de eventos ou serviços culturais, tais como teatros, cinemas, museus, bibliotecas e serviços turísticos, incluindo os locais de visitação turística, como todos os cidadãos.
Além disso, no campo do desporto, devem ser adotadas medidas que ampliem a valorização de seus talentos, estimulando, não apenas a inclusão social, como também a reabilitação, promovendo, assim, a qualidade de vida.
OBJETIVO: Estimular que a pessoa com deficiência tenha plena participação na vida cultural, acesso ao esporte e ao lazer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
AÇÃO 1: Promover ações que garantam a participação da Pessoa com Deficiência em atividades esportivas em suas várias modalidades.
Responsáveis: SETRE e Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia - SUDESB, em parceria com: SEC, SEDES, SETUR, SJCDH e Comitê Paraolímpico Brasileiro - CPB.
Linhas de Ação:
AÇÃO 2: Fomentar a participação das pessoas com deficiência em atividades recreativas, turísticas e de lazer.
Responsáveis: SETUR e SECULT em parceria com: SJCDH, SEC, MINTUR e ONGs.
Linhas de Ação:
AÇÃO 3: Apoiar, ampliar e criar novas oportunidades para o acesso à cultura das pessoas com deficiência.
Responsáveis: SETUR e SECULT, em parceria com: SJCDH, SEC, MINTUR, e ONGs.
Linhas de ação: