Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12469, de 22 de novembro de 2010
Nº 12469/2010
Ver também:
Art. 4º do Decreto nº 20.137, de 07 de dezembro de 2020."Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2022, os prazos de vigência dos seguintes incentivos fiscais: que estabelece tratamento tributário aplicável às operações com gemas, jóias e metais preciosos."
Art. 3º do Decreto nº 18.794 de 14 de dezembro de 2018: "Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2020, o Decreto nº 12.469, de 22 de novembro de 2010, que institui tratamento tributário aplicável às operações com gemas, jóias, metais preciosos e afins."
Art 9º do Decreto nº 14.812, de 14 de novembro de 2013: "Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2016 o Decreto nº 12.469, de 22 de novembro de 2010, que institui tratamento tributário aplicável às operações com gemas, jóias, metais preciosos e afins."
Institui tratamento tributário aplicável às operações com gemas, jóias, metais preciosos e afins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de novembro de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual da Bahia nº 20137, de 7 de dezembro de 2020
- Decreto Estadual da Bahia nº 18794, de 14 de dezembro de 2018
- Decreto Estadual da Bahia nº 17815, de 4 de agosto de 2017
- Decreto Estadual da Bahia nº 17304, de 27 de dezembro de 2016
- Decreto Estadual da Bahia nº 14812, de 14 de novembro de 2013
- Decreto Estadual da Bahia nº 12534, de 23 de dezembro de 2010