Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12084, de 3 de maio de 2010
Nº 12084/2010
Revogado pelo decreto nº 17.818 , de 07 de agosto de 2017.
Estabelece o Regulamento do Sistema de Credenciamento dos Agentes Arrecadadores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e à vista do disposto no art. 63 da Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005,
D E C R E T A
Revogado pelo Decreto nº 13.127 , de 29 de julho de 2011.
Redação de acordo com o Decreto nº 13.462 , de 25 de novembro de 2011.
Redação original: § 5º - Quando houver divergência entre quantidades e/ou valores informados pelo agente arrecadador em relação ao apurado pela SEFAZ, prevalecerá a informação desta até que o agente arrecadador prove o contrário, caso em que a SEFAZ procederá ao acerto devido por ocasião do próximo pagamento, acrescido de atualização monetária, calculada com base no índice utilizado pelo Estado da Bahia para atualização dos seus créditos tributários."
Redação de acordo com o Decreto nº 13.462 , de 25 de novembro de 2011.
Redação original: § 7º - A remuneração realizada com descumprimento do prazo será acrescida de atualização monetária, calculada com base no índice utilizado pelo Estado da Bahia para atualização dos seus créditos tributários."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de maio de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual da Bahia nº 17818, de 7 de agosto de 2017
- Decreto Estadual da Bahia nº 13462, de 25 de novembro de 2011
- Decreto Estadual da Bahia nº 13127, de 29 de julho de 2011 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 9970, de 7 de abril de 2006
- Lei Estadual da Bahia nº 9433, de 1 de março de 2005