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Decreto Estadual da Bahia nº 13462, de 25 de novembro de 2011

Nº 13462/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Altera dispositivos do Regulamento do Sistema de Credenciamento dos Agentes Arrecadadores, de que trata o Decreto nº 12.084 , de 03 de maio de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e à vista do disposto no art. 63 da Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os §§ 5º e 7º, do art. 7 º, do , de maio de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações:

"§ 5º - Quando houver divergência entre quantidades e/ou valores informados pelo agente arrecadador em relação ao apurado pela SEFAZ, prevalecerá a informação desta até que o agente arrecadador prove o contrário, caso em que a SEFAZ procederá ao acerto devido por ocasião do próximo pagamento, acrescido de atualização monetária, calculada de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore."

"§ 7º - A remuneração realizada com descumprimento do prazo será acrescida de atualização monetária, calculada de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de novembro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

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