Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11996, de 5 de março de 2010
Nº 11996/2010
Procede à Alteração nº 133 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 01/10 e no Protocolo ICMS 28/10,
D E C R E T A
"I - até 30/11/2012, nas saídas efetuadas pelas montadoras;
"LXXII - nas saídas de óleo bruto ou degomado derivado de produtos vegetais promovidas por agricultores familiares, definidos nos termos da Lei Federal 11.326/06, suas associações ou cooperativas, quando destinado a fabricante de biodiesel - B-100, para o momento em que ocorrer a saída do produto industrializado.";
"38 - produtos de papelaria listados no anexo único do Protocolo ICMS 109/09 e no anexo único do Protocolo ICMS 28/10;";
ITEM
MERCADORIA
MVA
AQUISIÇÕES NA INDÚSTRIA
AQUISIÇÕES NO ATACADO
41
Artigos de Papelaria listados no Anexo único do Prot. ICMS 109/09 e no Anexo único do Prot. ICMS 28/10
As constantes no Anexo único do Protocolo ICMS 28/10
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de março de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.