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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10883, de 31 de janeiro de 2008

Nº 10883/2008

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Art. 1.
- Fica instituído o Grupo Intersetorial de Trabalho Executivo, com a finalidade de orientar e coordenar a execução das ações de Política Estadual de Inclusão da Pessoa com Deficiência, no âmbito do Estado da Bahia, competindo-lhe:
Iorientar e acompanhar a implementação de projetos, ações e atividades de inclusão da pessoa com deficiência previstas no âmbito do Estado da Bahia;
IIsistematizar e avaliar as ações do Estado voltadas à promoção da inclusão de pessoas com deficiência;
IIIidentificar as responsabilidades para cada ação, prazos, recursos orçamentários, metas de execução e mecanismos de acompanhamento na programação do PPA 2008/2011;
IVproduzir relatórios e documentos sobre as intervenções necessárias para aumentar a eficiência e eficácia dos resultados dos projetos, ações e atividades dirigidas à pessoa com deficiência;
Varticular parcerias com instituições para viabilizar e potencializar as ações de inclusão da pessoa com deficiência;
VIgarantir ampla divulgação dos resultados dos trabalhos.

Revogado pelo art. 5º do Decreto nº 11.664, de 14 de agosto de 2009.

Institui Grupo Intersetorial de Trabalho Executivo, com a finalidade de orientar e coordenar os termos e instrumentos de execução de ações da Política Estadual de Inclusão da Pessoa com Deficiência e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Grupo Intersetorial de Trabalho Executivo de que trata este Decreto será composto pelos seguintes membros e respectivos suplentes:
IO Titular da Coordenação Executiva de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da SJCDH, que o coordenará;
II01 (um) representante da Secretaria da Educação;
III01 (um) representante da Secretaria da Saúde;
IV01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza;
V01 (um) representante da Secretaria da Administração;
VI01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
VII01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;
VIII01 (um) representante da Secretaria do Planejamento;
IX01 (um) representante da Casa Civil;
X01 (um) representante da Secretaria de Relações Institucionais;
XI01 (um) representante da Secretaria de Cultura.
§ 1º- Os membros do Grupo Intersetorial de Trabalho Executivo serão indicados pelos Titulares de cada órgão correspondente e designados pelo Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
§ 2º- A participação no Grupo Intersetorial de Trabalho Executivo será considerada prestação de serviços relevantes e não remunerada.
Art. 3.
- O grupo de trabalho contará com uma Secretaria Executiva, a ser exercida por servidor designado, competindo-lhe prestar apoio administrativo para a consecução dos trabalhos desenvolvidos.
Art. 4.
- As atividades do Grupo Intersetorial de Trabalho Executivo se estenderão até o ultimo dia útil de 2011.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Adeum Hilário Sauer

Secretário da Educação

Márcio Meirelles

Secretário de Cultura

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Ronald de Arantes Lobato

Secretário do Planejamento

Marília Muricy Machado Pinto

Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Amauri Santos Teixeira

Secretário da Saúde, em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Rui Costa dos Santos

Secretário de Relações Institucionais

Valmir Carlos da Assunção

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

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