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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11437, de 16 de fevereiro de 2009

Nº 11437/2009

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 10.431 , de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia, regulamentada pelo Decreto nº 11.234 , de 10 de outubro de 2008, e Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e

considerando a urgência da continuidade do processo de Regularização Fundiária das áreas objeto do Decreto nº 6.227 , de 21 de fevereiro de 1997, que criou o Parque Estadual da Serra do Conduru e do seu processo de implantação e implementação;

considerando a necessidade de se contribuir para a preservação e a restauração da diversidade dos ecossistemas naturais, além da proteção de recursos hídricos e de paisagens naturais de notável beleza cênica no bioma da Mata Atlântica,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea k, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999, a área da terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, localizadas dentro da poligonal descrita no art. 1º Decreto nº 8.702, de 04 de novembro de 2003.
Parágrafo único- A Secretaria do Meio Ambiente, com apoio da Procuradoria Geral do Estado, fica autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata o caput deste artigo, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 2.
- A Secretaria do Meio Ambiente poderá firmar convênios com entidades públicas ou privadas, objetivando implementar as finalidades técnicas e científicas do Parque Estadual da Serra do Conduru.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo efeitos retro-operantes ao dia 04 de novembro de 2008.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de fevereiro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Juliano Sousa Matos

Secretário do Meio Ambiente

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