Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11437, de 16 de fevereiro de 2009
Nº 11437/2009
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 10.431 , de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia, regulamentada pelo Decreto nº 11.234 , de 10 de outubro de 2008, e Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e
considerando a urgência da continuidade do processo de Regularização Fundiária das áreas objeto do Decreto nº 6.227 , de 21 de fevereiro de 1997, que criou o Parque Estadual da Serra do Conduru e do seu processo de implantação e implementação;
considerando a necessidade de se contribuir para a preservação e a restauração da diversidade dos ecossistemas naturais, além da proteção de recursos hídricos e de paisagens naturais de notável beleza cênica no bioma da Mata Atlântica,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de fevereiro de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Juliano Sousa Matos
Secretário do Meio Ambiente