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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11234, de 10 de outubro de 2008

Nº 11234/2008

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5 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art.164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alíneas e, f, h, i e n, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta do Processo nº 1100080014722 da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.056.065,50 m², localizada no Município de Maragogipe-BA, com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, a seguir descrita: partindo-se do vértice V-01, definido pela coordenada de projeção UTM E = 513.303,758m e N = 8.579.848,376m, Georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, meridiano central (MC) de 39º W Gr. e ao DATUM - SAD 69, segue confrontando neste trecho com a Fazenda Buri, com distância de 334,675m e azimute plano de 11º09'47"; daí, determina-se o vértice V-02, definido pela coordenada de projeção UTM E = 513.368,551m e N = 8.580.176,718m, deste segue confrontando neste trecho com a Fazenda Buri, com distância de 140,111m e azimute plano de 264º4846; daí, determina-se o vértice V-03, definido pela coordenada de projeção UTM E = 513.229,014m e N = 8.580.164,051m, deste segue confrontando neste trecho com a Fazenda Buri, com distância de 148,224m e azimute plano de 12º53'14"; daí, determina-se o vértice V-04, definido pela coordenada de projeção UTM E = 513.262,073m e N = 8.580.308,541m, deste segue confrontando neste trecho com a Fazenda Buri, com distância de 182,482m e azimute plano de 75º2950; daí, determina-se o vértice V-05, definido pela coordenada de projeção UTM E = 513.438,740m e N = 8.580.354,240m, deste segue confrontando neste trecho com a Fazenda Buri, com distância de 96,074m e azimute plano de 353º5946; daí, determina-se o vértice V-06, definido pela coordenada de projeção UTM E = 513.428,691m e N = 8.580.449,787m, deste segue confrontando neste trecho com a Fazenda Buri, com distância de 193,779m e azimute plano de 272º4031; daí, determina-se o vértice V-07, definido pela coordenada de projeção UTM E = 513.235,124m e N = 8.580.458,832m, deste segue confrontando neste trecho com a Fazenda Buri, com distância de 126,11m e azimute plano de 34º5209; daí, determina-se o vértice V-08, definido pela coordenada de projeção UTM E = 513.307,219m e N = 8.580.562,297m, deste segue confrontando neste trecho com a Fazenda Buri, com distância de 1.062,44m e azimute plano de 90º4424; daí, determina-se o vértice V-09, definido pela coordenada de projeção UTM E = 514.369,571m e N = 8.580.548,576m, deste segue confrontando neste trecho com a Fazenda Buri, com distância de 178,02m e azimute plano de 00º3417; daí, determina-se o vértice V-10, definido pela coordenada de projeção UTM E = 514.371,347m e N = 8.580.726,591m, deste segue confrontando neste trecho com a Fazenda Buri, com distância de 573,74m e azimute plano de 70º5547; daí, determina-se o vértice V-11, definido pela coordenada de projeção UTM E = 514.913,599m e N = 8.580.914,047m, deste segue confrontando neste trecho com a Fazenda Buri, com distância de 874,94m e azimute plano de 0º2029; daí, determina-se o vértice V-12, definido pela coordenada de projeção UTM E = 514.918,811m e N = 8.581.788,975m, deste segue confrontando neste trecho com o Rio Paraguaçu, até o vértice V-13, definido pela coordenada de projeção UTM E = 515.297,777m e N = 8.581.532,929m, deste segue confrontando neste trecho com o Manguezal, com distância de 60,67m e azimute plano de 176º2050; daí, determina-se o vértice V-14, definido pela coordenada de projeção UTM E = 515.301,642m e N = 8.581.472,382m, deste segue confrontando neste trecho com o Manguezal, com distância de 207,48m e azimute plano de 160º0041; daí, determina-se o vértice V-15, definido pela coordenada de projeção UTM E = 515.372,564m e N = 8.581.277,403m, deste segue confrontando neste trecho com o Manguezal, com distância de 102,84m e azimute plano de 170º0600; daí, determina-se o vértice V-16, definido pela coordenada de projeção UTM E = 515.390,246m e N = 8.581.176,094m, deste segue confrontando neste trecho com o Manguezal, com distância de 59,45m e azimute plano de 169º3838; daí, determina-se o vértice V-17, definido pela coordenada de projeção UTM E = 515.400,933m e N = 8.581.117,610m, deste segue confrontando neste trecho com o Manguezal, com distância de 57,37m e azimute plano de 155º4830; daí, determina-se o vértice V-18, definido pela coordenada de projeção UTM E = 515.424,443m e N = 8.581.065,279m, deste segue confrontando neste trecho com o Manguezal, com distância de 66,46m e azimute plano de 186º4734; daí, determina-se o vértice V-19, definido pela coordenada de projeção UTM E = 515.416,583m e N = 8.580.999,287m, deste segue confrontando neste trecho com o Manguezal, com distância de 31,87m e azimute plano de 146º4006; daí, determina-se o vértice V-20, definido pela coordenada de projeção UTM E = 515.434,095m e N = 8.580.972,660m, deste segue confrontando neste trecho com o Manguezal, com distância de 100,74m e azimute plano de 174º0636; daí, determina-se o vértice V-21, definido pela coordenada de projeção UTM E = 515.444,433m e N = 8.580.872,450m, deste segue confrontando neste trecho com o Manguezal, com distância de 64,81m e azimute plano de 207º4908; daí, determina-se o vértice V-22, definido pela coordenada de projeção UTM E = 515.414,186m e N = 8.580.815,129m, deste segue confrontando neste trecho com o Manguezal, com distância de 144,55m e azimute plano de 192º4339; daí, determina-se o vértice V-23, definido pela coordenada de projeção UTM E = 515.382,340m e N = 8.580.674,132m, deste segue confrontando neste trecho com o Manguezal, com distância de 81,49m e azimute plano de 230º4443; daí, determina-se o vértice V-24, definido pela coordenada de projeção UTM E = 515.319,242m e N = 8.580.622,570m, deste segue confrontando neste trecho com o Manguezal, com distância de 147,49m e azimute plano de 185º4442; daí, determina-se o vértice V-25, definido pela coordenada de projeção UTM E = 515.304,478m e N = 8.580.475,817m, deste segue confrontando neste trecho com o Manguezal, com distância de 55,43m e azimute plano de 238º4727; daí, determina-se o vértice V-26, definido pela coordenada de projeção UTM E = 515.257,074m e N = 8.580.447,098m, deste segue confrontando neste trecho com o Manguezal, com distância de 36,74m e azimute plano de 201º5501; daí, determina-se o vértice V-27, definido pela coordenada de projeção UTM E = 515.243,361m e N = 8.580.413,015m, deste segue confrontando neste trecho com o Manguezal, com distância de 46,22m e azimute plano de 172º2104; daí, determina-se o vértice V-28, definido pela coordenada de projeção UTM E = 515.249,513m e N = 8.580.367,205m, deste segue confrontando neste trecho com o Manguezal, com distância de 74,59m e azimute plano de 222º0028; daí, determina-se o vértice V-29, definido pela coordenada de projeção UTM E = 515.199,592m e N = 8.580.311,777m, deste segue confrontando neste trecho com o Manguezal, com distância de 124,10m e azimute plano de 187º1053; daí, determina-se o vértice V-30, definido pela coordenada de projeção UTM E = 515.184,079m e N = 8.580.188,650m, deste segue confrontando neste trecho com o Manguezal, com distância de 129,41m e azimute plano de 265º5245; daí, determina-se o vértice V-31, definido pela coordenada de projeção UTM E = 515.054,999m e N = 8.580.179,350m, deste segue confrontando neste trecho com o Manguezal, com distância de 49,70m e azimute plano de 220º5145; daí, determina-se o vértice V-32, definido pela coordenada de projeção UTM E = 515.022,481m e N = 8.580.141,761m, deste segue confrontando neste trecho com o Manguezal, com distância de 172,15m e azimute plano de 273º1040; daí, determina-se o vértice V-33, definido pela coordenada de projeção UTM E = 514.850,593m e N = 8.580.151,303m, deste segue confrontando neste trecho com o Manguezal, com distância de 64,21m e azimute plano de 237º2937; daí, determina-se o vértice V-34, definido pela coordenada de projeção UTM E = 514.796,446m e N = 8.580.116,800m, deste segue confrontando neste trecho com o Manguezal, com distância de 100,34m e azimute plano de 193º0159; daí, determina-se o vértice V-35, definido pela coordenada de projeção UTM E = 514.773,818m e N = 8.580.019,045m, deste segue confrontando neste trecho com o Manguezal, com distância de 181,52m e azimute plano de 256º2231; daí, determina-se o vértice V-36, definido pela coordenada de projeção UTM E = 514.597,408m e N = 8.579.976,286m, deste segue confrontando neste trecho com o Manguezal, com distância de 74,82m e azimute plano de 192º5607; daí, determina-se o vértice V-37, definido pela coordenada de projeção UTM E = 514.580,660m e N = 8.579.903,366m, deste segue confrontando neste trecho com o Manguezal, com distância de 85,25m e azimute plano de 230º0512; daí, determina-se o vértice V-38, definido pela coordenada de projeção UTM E = 514.515,274m e N = 8.579.848,670m, deste segue confrontando neste trecho com a Fazenda Buri, com distância de 550,31m e azimute plano de 222º0217; daí, determina-se o vértice V-39, definido pela coordenada de projeção UTM E = 514.146,777m e N = 8.579.439,956m, deste segue confrontando neste trecho com a Fazenda Buri, com distância de 233,94m e azimute plano de 313º0115; daí, determina-se o vértice V-40, definido pela coordenada de projeção UTM E = 513.975,741m e N = 8.579.599,565m, deste segue confrontando neste trecho com a Fazenda Buri, com distância de 433,54m e azimute plano de 285º1157; daí, determina-se o vértice V-41, definido pela coordenada de projeção UTM E = 513.557,365m e N = 8.579.713,229m, deste segue confrontando neste trecho com a Fazenda Buri, com distância de 287,37m e azimute plano de 298º0311, retorna-se ao vértice V-01, fechando-se a área da poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial SUDIC, da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de um Pólo de Indústria Naval, no Município de Maragogipe-BA.
Art. 2.
- A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas em favor da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial SUDIC, vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Art. 3.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de outubro de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Rafael Amoedo Amoedo

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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