Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11335, de 20 de novembro de 2008
Nº 11335/2008
Revogado pelo art. 44 do Decreto nº 14.690 , de 02 de agosto de 2013.
Disciplina a composição da frota da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual quanto à aquisição e locação de veículos automotores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e V, do art. 105, da Constituição do Estado da Bahia , e considerando o disposto na Lei Estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005, e no Decreto nº 10.476 , de 28 de setembro de 2007, e a necessidade de estabelecer critérios para a composição da frota de veículos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração, em exercício
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.