Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14690, de 2 de agosto de 2013
Nº 14690/2013
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DA AQUISIÇÃO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS CAPÍTULO III – DO REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS CAPÍTULO IV – DA UTILIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS CAPÍTULO V – DA MANUTENÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULOS CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAISDisciplina a aquisição, locação, identificação e utilização da frota de veículos automotores, no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005, e no Decreto Estadual nº 13.409, de 03 de novembro de 2011,
D E C R E T A
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA AQUISIÇÃO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
CAPÍTULO III
DO REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS
CAPÍTULO IV
DA UTILIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS
SEÇÃO I
DA UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS
SEÇÃO II
DA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS
CAPÍTULO V
DA MANUTENÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULOS
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de agosto de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
Eduardo Seixas de Salles
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura
Luiz Alberto Bastos Petitinga
Secretário da Fazenda
José Sérgio Gabrielli de Azevedo
Secretário do Planejamento
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
Otto Alencar
Secretário de Infra-Estrutura
Almiro Sena Soares Filho
Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário da Saúde
James Silva Santos Correia
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
Antônio Albino Canelas Rubim
Secretário de Cultura
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
Cícero de Carvalho Monteiro
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Paulo Francisco de Carvalho Câmera
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Wilson Alves de Brito Filho
Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional
Robinson Santos Almeida
Secretário de Comunicação Social
Elias de Oliveira Sampaio
Secretário de Promoção da Igualdade Racial
Paulo Cézar Lisboa Cerqueira
Secretário de Relações Institucionais
Moema Isabel Passos Gramacho
Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
João Carlos Oliveira da Silva
Secretário de Turismo em exercício
Vera Lúcia da Cruz Barbosa
Secretária de Políticas para as Mulheres
Nestor Duarte Guimarães Neto
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
Ney Jorge Campello
Secretário para Assuntos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014
ANEXO ÚNICO
IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS POR ATIVIDADE/USO
ATIVIDADE/USO
IDENTIFICAÇÃO
Representação Funcional
Utilizado por: Governador, Vice-Governador, Secretário de Estado, Procurador Geral do Estado, Chefe da Casa Militar do Governador, Chefe de Gabinete do Governador.
Veículo na cor preta, placa policial bronze e oxidada, conforme especificação definida pelo CONTRAN, com indicação do cargo da autoridade
Utilizado por: Secretário Particular do Governador, Assessor Chefe da Assessoria Especial do Governador, Chefe de Cerimonial, Ouvidor Geral do Estado.
Veículo na cor preta e placa policial branca, conforme especificação definida pelo CONTRAN.
Utilizado por: Comandante Geral da Polícia Militar, Delegado Geral da Polícia Civil e Diretor do Departamento de Polícia Técnica.
Veículo na cor preta ou branca e placa policial branca, conforme especificação definida pelo CONTRAN.
Utilizado por: Subsecretário, Chefe de Gabinete do Secretário de Estado, Procurador Geral Adjunto e Dirigente Máximo de Autarquia e Fundação.
Veículo na cor branca e placa policial branca, conforme especificação definida pelo CONTRAN.
Utilizado para: escolta e acompanhamento do Governador e em situações cujas circunstâncias se façam necessárias, como transporte de visitantes ou autoridades de outros Poderes e esferas governamentais.
Veículo na cor branca ou preta e placa policial na cor cinza, conforme especificação definida pelo CONTRAN.
Serviços Administrativos, de Transporte de Carga e de Fiscalização
Veículo na cor branca e placa policial branca, conforme especificação definida pelo CONTRAN; a sigla do órgão/entidade inclusive dos parceiros ou conveniados, se houver, e o número da placa policial pintados nas laterais traseiras; a marca do Governo do Estado da Bahia e o grafismo uso exclusivo em serviço, expostos nas portas dianteiras; e adesivo contendo a frase Como estou dirigindo? e o telefone da Ouvidoria Geral do Estado, na parte traseira do veículo.
Saúde e Segurança
Veículo na cor padrão e grafismo conforme o serviço específico e placa policial na cor branca, conforme especificação definida pelo CONTRAN.