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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17250, de 5 de dezembro de 2016

Nº 17250/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Revogado pelo Decreto 17.339 , de 10 de janeiro de 2017.

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Revoga o art. 13 do Decreto nº 11.335, de 20 de novembro de 2008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica revogado o art. 13 do Decreto nº 11.335 , de 20 de novembro de 2008.
Art. 2.
- Os saldos financeiros acumulados no período de vigência do art. 13 do Decreto nº 11.335, de 20 de novembro de 2008, poderão ser utilizados conforme legislação vigente.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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