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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11409, de 19 de janeiro de 2009

Nº 11409/2009

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5 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alíneas f e i e parágrafos 1º e 2º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta do Processo no 1100080019988,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.484.681,67 m², localizada no Município de Saubara - Bahia, com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, a seguir descrita: partindo-se do vértice V0 de coordenadas X = 519.046,1277 e Y = 8.581.831,9583, com azimute à direita de 34º47'22'' e distância de 85,998m chega-se ao vértice V1; do vértice V1, de coordenadas X = 519.095,1948 e Y = 8.581.902, 5843, com azimute à direita de 100º27'36'', e distância de 66,098m atinge-se o vértice V2; do vértice V2, de coordenadas X = 519.160,1948 e Y = 8.581.890,5843 com azimute à direita de 124º49'28'' e distância de 28,018m atinge-se o vértice V3; a partir do vértice V3, de coordenadas X = 519.183,1948 e Y = 8.581.874,5843 com azimute à direita de 152º44'41'' e distância de 37,121m atinge-se o vértice V4; a partir do vértice V4, de coordenadas X = 519.200,1948 e Y = 8.581.841,5843 com azimute à direita de 166º54'29'' e distância de 44,148m atinge-se o vértice V5; a partir do vértice V5, de coordenadas X = 519.210,1948 e Y = 8.581.798,5843, com azimute à direita de 171º28'09'' e distância de 20,224m atinge-se o vértice V6; a partir do vértice V6, de coordenadas X = 519.213,1948 e Y = 8.581.778,5843, com azimute à direita de 146º18'36'' e distância de 26,611m atinge-se o vértice V7; a partir do vértice V7, de coordenadas X = 519.227,1948 e Y = 8.581.757,5843, com azimute à direita de 128º02'49'' e distância de 29,206 m atinge-se o vértice V8; a partir do vértice V8, de coordenadas X = 519.250,1948 e Y = 8.581.739,5843, com azimute à direita de 114º54'17'', e distância de 30,871m atinge-se o vértice V9; a partir do vértice V9, de coordenadas X = 519.278,1948 e Y = 8.581.726,5843 com azimute à direita de 102º59'41'' e distância de 26,683m atinge-se o vértice V10; a partir do vértice V10, de coordenadas X = 519.304,1948 e Y = 8.581.720,5843, com azimute à direita de 71º33'54'' e distância de 28,461m atinge-se o vértice V11; a partir do vértice V11, de coordenadas X = 519.331,1948 e Y = 8.581.729,5843, com azimute à direita de 66º48'05'' e distância de 7,616m atinge-se o vértice V12; a partir do vértice V12, de coordenadas X = 519.338,1948 e Y = 8.581.732,5843, com azimute à direita de 121º25'46'' e distância de 21,095m atinge-se o vértice V13; a partir do vértice V13, de coordenadas X = 519.356,1948 e Y = 8.581.721,5843, com azimute à direita de 120º38'29'' e distância de 175,312m atinge-se o vértice V14; a partir do ponto 14, de coordenadas X = 519.507,0291 e Y = 8.581.632,2344, com azimute a direita de 113º12'10'' e distância de 98,100m atinge-se o vértice V15; a partir do vértice V15, de coordenadas X = 519.597,1948 e Y = 8.581.593,5843, com azimute à direita de 121º23'05'' e distância de 89,771m, atinge-se o vértice V16; a partir do vértice V16, de coordenadas X = 519.673,8314 e Y = 8.581.546,8332, com azimute à direita de 112º43'33'' e distância de 114,207m atinge-se o vértice V17; a partir do vértice V17, de coordenadas X = 519.779,1843 e Y = 8.581.502,7431, com azimute à direita de 103º57'09'' e distância de 139,945m atinge-se o vértice V18; a partir do vértice V18, de coordenadas X = 519.915,0000 e Y = 8.581.469,0000, com azimute à direita de 97º30'14'' e distância de 77,739m atinge-se o vértice V19; a partir do vértice V19, de coordenadas X = 519.992,0728 e Y = 8.581.458,8477, com azimute à direita de 100º07'29'' e distância de 62,426m, atinge-se o vértice V20; a partir do vértice V20, de coordenadas X = 520.053,5263 e Y = 8.581.447,8739 com azimute à direita de 96º42'35'' e distância de 75,137m atinge-se o vértice V21; a partir do vértice V21, de coordenadas 520.128,1485 e Y = 8.581.439,0948, com azimute à direita de 73º32'30'' e distância de 51,142m atinge-se o vértice V22; a partir do vértice V22, de coordenadas X = 520.177,1948 e Y = 8.581.453,5843, com azimute à direita de 49º30'50'' e distância de 53,907m atinge-se o vértice V23; a partir do vértice V23, de coordenadas X = 520.218,1948 e Y = 8.581.488,5843, com azimute à esquerda de 95º26'25'' e distância de 42,190m atinge-se o vértice V24; a partir do vértice V24, de coordenadas X = 520.260,1948 e Y = 8.581.484,5843, com azimute à direita de 33º01'26'' e distância de 47,707m atinge-se o vértice V25; a partir do vértice V25, de coordenadas X = 520.286,1948 e Y = 8.581.524,5843, com azimute à direita de 152º12'20'' e distância de 521,124m atinge-se o vértice V26; a partir do vértice V26, de coordenadas X = 520.529,1948 e Y = 8.581.063,5843, com azimute à direita de 109º41'31'' e distância de 100,901m atinge-se o vértice V27; a partir do vértice V27, de coordenadas X = 520.624,1948 e Y = 8.581.029,5843, com azimute à direita de 52º46'14'' e distância de 96,441m atinge-se o vértice V28; a partir do vértice V28, de coordenadas X = 520.700,9830 e Y = 8.581.087,9319, com azimute à direita de 63º34'28'' e distância de 73,526m atinge-se o vértice V29; a partir do vértice V29, de coordenadas X = 520.766,8260 e Y = 8.581.120,6534, com azimute à direita de 87º20'22'' e distância de 98,871m atinge-se o vértice V30; a partir do vértice V30, de coordenadas X = 520.865,5906 e Y = 8.581.125,2429, com azimute à direita de 196º48'57'' e distância de 91,114m atinge-se o vértice V31; a partir do vértice V31, de coordenadas X = 520.839,0586 e Y = 8.581.037,4522 com azimute à direita de 210º41'05'' e distância de 189,480m atinge-se o vértice V32; a partir do vértice V32, de coordenadas X = 520.742,6836 e Y = 8.580.875,0394, com azimute à direita de 213º27'12'' e distância de 147,936m atinge-se o vértice V33; a partir do vértice V33, de coordenadas 520.661,4771 e Y = 8.580.752,1323, com azimute à direita de 223º27'07'' e distância de 114,432m atinge-se o vértice V34; a partir do vértice V34, de coordenadas X = 520.582,4655 e Y = 8.580.668,7312, com azimute à direita de 211º37'25'' e distância de 57,944m atinge-se o vértice V35; a partir do vértice V35, de coordenadas X = 520.558,3230 e Y = 8.580.616,0567, com azimute à direita de 190º37'11'' e distância de 106,571m atinge-se o vértice V36; a partir do vértice V36, de coordenadas X = 520.538,5701 e Y = 8.580.510,7078, com azimute à direita de 207º48'46'' e distância de 89,956m atinge-se o vértice V37; a partir do vértice V37, de coordenadas X = 520.496,8895 e Y = 8.580.431,6962, com azimute à direita de 229º58'48'' e distância de 71,674m atinge-se o vértice V38; a partir do vértice V38, de coordenadas X = 520.442,0003 e Y = 8.580.385,6061, com azimute à direita de 257º05'33'' e distância de 108,080m atinge-se o vértice V39; a partir do vértice V39, de coordenadas X = 520.336,6514 e Y = 8.580.361,4636, com azimute à direita de 279º46'57'' e distância de 64,587m atinge-se o vértice V40; a partir do vértice V40, de coordenadas X = 520.273,0032 e Y = 8.580.372,4374, com azimute à direita de 283º37'37'' e distância de 74,525m atinge-se o vértice V41; a partir do vértice V41, de coordenadas X = 520.200,5758 e Y = 8.580.389,9956, com azimute à direita de 256º45'34'' e distância de 76,660m atinge-se o vértice V42; a partir do vértice V42, de coordenadas X = 520.125,9537 e Y = 8.580.372,4374, com azimute à direita de 280º07'29'' e distância de 62,426m atinge-se o vértice V43; a partir do vértice V43, de coordenadas X = 520.064,5002 e Y = 8.580.383,4113, com deflexão à direita de 283º23'33'' e distância de 94,757m atinge-se o vértice V44; a partir do vértice V44, de coordenadas X = 519.972,3199 e Y = 8.580.405,3590, com azimute à direita de 279º27'44'' e distância de 80,102m atinge-se o vértice V45; a partir do vértice V45, de coordenadas X = 519.893,3083 e Y = 8.580.418,5276, com azimute à direita de 279º51'57'' e distância de 51,237m atinge-se o vértice V46; a partir do vértice V46, de coordenadas X = 519.842,8286 e Y = 8.580.427,3067, com azimute à direita de 289º19'39'' e distância de 118,618m atinge-se o vértice V47; a partir do vértice V47, de coordenadas X = 519.730,8954 e Y = 8.580.466,5654, com azimute à direita de 299º30'38'' e distância de 80,762m atinge-se o vértice V48; a partir do vértice V48, de coordenadas X = 519.660,6628 e Y = 8.580.506,3183, com azimute à direita de 295º12'04'' e distância de 82,472m atinge-se o vértice V49; a partir do vértice V49, de coordenadas X = 519.586,0407 e Y = 8.580.541,4346, com azimute à direita de 293º53'43'' e distância de 189,641m atinge-se o vértice V50; a partir do vértice V50, de coordenadas X = 519.412,6540 e Y = 8.580.618,2515, com azimute à direita de 316º28'08'' e distância de 60,545 m atinge-se o vértice V51; a partir do vértice V51, de coordenadas X = 519.370,9534 e Y = 8.580.662,1468, com azimute à direita de 325º39'14'' e distância de 159,495 m atinge-se o vértice V52; a partir do vértice V52, de coordenadas X = 519.280,9679 e Y = 8.580.793,8329, com azimute à direita de 333º12'14'' e distância de 243,422 m atinge-se o vértice V53; a partir do vértice V53, de coordenadas X = 519.171,2295 e Y = 8.581.011,1150, com azimute à direita de 353º39'35'' e distância de 99,372 m atinge-se o vértice V54; a partir do vértice V54, de coordenadas X = 519.160,2557 e Y = 8.581.109,8796, com azimute à direita de 17º21'14'' e distância de 110,373 m atinge-se o vértice V55; a partir do vértice V55, de coordenadas X = 519.193,1772 e Y = 8.581.215,2284, com azimute à direita de 5º29'32'' e distância de 114,654 m atinge-se o vértice V56; a partir do vértice V56, de coordenadas X = 519.204,1510 e Y = 8.581.329,3564, com azimute à direita de 343º02'02'' e distância de 135,384 m atinge-se o vértice V57; a partir do vértice V57, de coordenadas X = 519.164,6452 e Y = 8.581.458,8477, com azimute à direita de 357º16'25'' e distância de 138,427 m atinge-se o vértice V58; a partir do vértice V58, de coordenadas X = 519.158,0609 e Y = 8.581.597,1181, com azimute à direita de 351º07'10'' e distância de 71,085 m atinge-se o vértice V59; a partir do vértice V59, de coordenadas X = 519.147,0871 e Y = 8.581.667,3507, com azimute à direita de 328º28'40'' e distância de 193,102 m atinge-se o vértice V60 que coincide com o vértice inicial V0, fechando-se desta forma a poligonal descrita.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da segunda etapa do Pólo de Indústria Naval do Estado da Bahia, no Município de Saubara - Bahia, em continuidade ao disposto no Decreto nº 11.234 , de 10 de outubro de 2008.
Art. 2.
- A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas em favor da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Art. 3.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de janeiro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Rafael Amoedo Amoedo

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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