Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11440, de 19 de fevereiro de 2009
Nº 11440/2009
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alíneas f e i e parágrafos 1º e 2º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e que consta do Processo nº 0100090001889.
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Rafael Amoedo Amoedo
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração