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Decreto Estadual da Bahia nº 11206, de 12 de setembro de 2008

Nº 11206/2008

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Art. 1.
- Fica criado o Comitê dos Gestores de Tecnologias de Informação e Comunicação do Estado da Bahia - FORTIC, instância de assessoramento técnico do Conselho de Informática Governamental - CIGOV, com o objetivo de realizar estudos, pesquisas e pareceres, visando atender finalidades específicas na área de tecnologia da informação e comunicação, bem como promover a realização de ações em cumprimento às determinações do CIGOV.

Cria o Comitê dos Gestores de Tecnologias de Informação e Comunicação do Estado da Bahia - FORTIC, institui o S"istema de Gestão de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado da Bahia - SGTIC e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando a necessidade de racionalizar os recursos das tecnologias de informação e comunicação;

considerando competir ao Estado buscar uma arquitetura e uma gestão corporativa de informática,

D E C R E T A

Art. 2.
- Compõem o Comitê dos Gestores de Tecnologias de Informação e Comunicação do Estado da Bahia ? FORTIC, integrando o Plenário.
I01 (um) representante da Assessoria de Gestão Estratégica de Tecnologias de Informação e Comunicação - AGETIC, da Casa Civil;

Inciso I revogado pelo Decreto nº 15.403, de 01 de setembro de 2014.

II01 (um) representante da Coordenação de Tecnologias Aplicadas à Gestão Pública - CTG, da Secretaria da Administração;
III01 (um) representante de cada uma das Unidades Setoriais e Seccionais de TIC - unidades integrantes da estrutura das Secretarias de Estado e entidades a elas vinculadas;
IV01 (um) representante da Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB.
§ 1º- A Coordenação do FORTIC será exercida pela Assessoria de Gestão Estratégica de Tecnologias de Informação e Comunicação - AGETIC. revogado pelo Decreto nº 15.403, de 01 de setembro de 2014.
§ 2º- A Secretaria Executiva do FORTIC, com a finalidade de viabilizar as proposições do FORTIC, será exercida pela Coordenação de Tecnologias Aplicadas à Gestão Pública - CTG.

Redação de acordo com o Decreto nº 15.403, de 01 de setembro de 2014.

Redação original: "§ 2º - A Secretaria Executiva do FORTIC, com a finalidade de viabilizar as proposições do FORTIC homologadas pela AGETIC, será exercida pela Coordenação de Tecnologias Aplicadas à Gestão Pública - CTG. "

§ 3º- Poderão ser criados no FORTIC, comitês executivos, câmaras ou grupos temáticos, formados por seus componentes ou convidados de outras áreas ou esferas públicas, para discutir e acompanhar temas e questões de interesse comum, com competência para firmar pareceres técnicos sobre assuntos relacionados à área de tecnologia da informação e comunicação.
§ 4º- Os integrantes do FORTIC não farão jus a qualquer remuneração, sendo suas funções consideradas de relevante interesse público.
Art. 3.
- Cabe ao Comitê dos Gestores de Tecnologias de Informação e Comunicação do Estado da Bahia - FORTIC:
Idebater as propostas de políticas e diretrizes para o setor, com o compartilhamento de conhecimentos e soluções baseadas em TIC;
IIdiscutir as proposições de padrões, metodologias, normas, procedimentos e processos correlatos;
IIIincentivar e apoiar o desenvolvimento de processos integrados e inovadores de atendimento ao cidadão;
IVapoiar o desenvolvimento e a implantação dos sistemas corporativos e estruturantes da Administração Pública Estadual;
Vapoiar os órgãos e entidades no desenvolvimento e implantação de processos baseados em TIC;
VIfacilitar a integração de processos e a interoperabilidade dos sistemas de informação do Governo, através do compartilhamento de informações, inclusive desenvolvendo serviços de acesso, disseminação e preservação dos acervos;
VIIfirmar pareceres técnicos sobre temas ou assuntos específicos na área de tecnologia da informação e comunicação, por meio de comitês executivos, câmaras ou grupos temáticos;
VIIIexaminar as propostas de planos e programas relativos à área de TIC das Unidades Setoriais e Seccionais de TIC - unidades integrantes da estrutura das Secretarias de Estado e entidades a elas vinculadas;
IXdisseminar as atividades e ações dos seus participantes, buscando ganhos de eficiência.
Art. 4.
- O FORTIC fixará suas normas de funcionamento por meio de regimento próprio aprovado pelo Plenário.
Art. 5.
- Fica instituído o Sistema de Gestão de Tecnologias de Informação e Comunicação do Estado da Bahia - SGTIC, cuja finalidade é articular, definir, planejar, coordenar e executar as atividades das tecnologias de informação e comunicação (TIC), no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.
Art. 6.
- Compõem o Sistema de Gestão de Tecnologias de Informação e Comunicação do Estado da Bahia - SGTIC:
Io Conselho de Informática Governamental - CIGOV, como órgão colegiado de deliberação;
IIa Assessoria de Gestão Estratégica de Tecnologias de Informação e Comunicação - AGETIC, da Casa Civil, como órgão central do sistema;

Inciso II revogado pelo Decreto nº 15.403, de 01 de setembro de 2014.

IIIa Coordenação de Tecnologias Aplicadas à Gestão Pública - CTG, da Secretaria da Administração, como órgão central do Sistema, com funções de coordenação, acompanhamento e assistência técnica;

Redação de acordo com o Decreto nº 15.403, de 01 de setembro de 2014.

Redação original: "III - a Coordenação de Tecnologias Aplicadas à Gestão Pública - CTG, da Secretaria da Administração, como órgão de coordenação, acompanhamento e assistência técnica;"

IVas Unidades Setoriais e Seccionais de TIC - unidades integrantes da estrutura das Secretarias de Estado e entidades a elas vinculadas, como unidades executoras;
VO Comitê dos Gestores de Tecnologias de Informação e Comunicação do Estado da Bahia - FORTIC, como instância de assessoramento técnico do CIGOV.
Parágrafo único- A Secretaria Executiva do CIGOV será exercida pela Coordenação de Tecnologias Aplicadas à Gestão Pública - CTG.

Redação de acordo com o Decreto nº 15.403, de 01 de setembro de 2014.

Redação original: "Parágrafo único - A Secretaria Executiva do CIGOV será exercida pela Assessoria de Gestão Estratégica de Tecnologias de Informação e Comunicação - AGETIC."

Art. 7.
- Ao Conselho de Informática Governamental - CIGOV, órgão colegiado, com funções normativas e deliberativas, cuja finalidade é apreciar e deliberar sobre propostas de políticas e diretrizes das Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC para a Administração Pública Estadual, compete:
Iestabelecer diretrizes para a formulação da política de informática e dos processos por ela habilitados;
IIapreciar matérias que subsidiem o estabelecimento de políticas e estratégias para a tecnologia da informação do Poder Executivo Estadual;
IIIdeliberar sobre estratégias, programas e planos de TIC;
IVestabelecer prioridades e definir a alocação de recursos para investimentos;
Vanalisar e aprovar normas, padrões e procedimentos nos assuntos relacionados ao SGTIC;

Inciso V revogado pelo Decreto nº 15.403, de 01 de setembro de 2014.

VIpropor e aprovar o seu regimento e suas alterações;
VIIexpedir atos normativos pertinentes.

Inciso VII revogado pelo Decreto nº 15.403, de 01 de setembro de 2014.

Parágrafo único- O CIGOV fixará suas normas de composição, estrutura e funcionamento através de regimento próprio aprovado pelo Plenário e homologado pelo Governador.
Art. 8.
- À Assessoria de Gestão Estratégica de Tecnologias de Informação e Comunicação - AGETIC, vinculada à Casa Civil, que tem por finalidade propor e submeter ao Conselho de Informática Governamental - CIGOV as políticas de Tecnologias de Informação e Comunicação, disseminando-as e acompanhando-as nos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, compete: revogado pelo Decreto nº 15.403, de 01 de setembro de 2014.
Iformular a Política de TIC para a Administração Pública Estadual;
IIdesenvolver estratégias que garantam o alinhamento da Política Estadual de TIC com as ações do Governo;
IIIpropor o modelo de gestão estratégica de TIC para o Estado;
IVapoiar a articulação intersetorial, com vistas ao desenvolvimento de projetos comuns;
Vpromover a integração das ações nos eixos de atuação de TIC estabelecidos pelo Governo, inclusive os relacionados a Processos Habilitados por TIC, Governo Eletrônico, Inclusão Sócio-digital e Política Industrial;
VIincentivar, junto às instâncias competentes, a utilização das TIC no redesenho de processos da Administração Pública Estadual;
VIIexaminar e encaminhar questões de interesse do Sistema de Gestão de Tecnologias de Informação e Comunicação do Estado da Bahia - SGTIC;
VIIImanter articulações intersetoriais com a sociedade e com os governos federal, estaduais e municipais, visando ao desenvolvimento e ao compartilhamento de conhecimentos e soluções em TIC;
IXorientar e aprovar metodologia para elaboração de planos de informática.
Parágrafo único- Em todos os órgãos e entidades da Administração centralizada e descentralizada, as atividades de planejamento, coordenação, operação e avaliação relacionadas aos eixos de atuação estabelecidos pelo Governo, serão desenvolvidas de acordo com a Política Estadual de TIC.
Art. 9.
- À Coordenação de Tecnologias Aplicadas à Gestão Pública - CTG, vinculada à Secretaria da Administração, que tem por finalidade propor e submeter ao CIGOV as Políticas de Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC, disseminando-as e acompanhando-as nos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, compete:
Ipromover, coordenar e executar as ações de desenvolvimento e modernização tecnológicas para a gestão pública, em consonância com as políticas e diretrizes governamentais;
IIformular e promover as políticas de TIC para os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
IIIdesenvolver estratégias que garantam o alinhamento das políticas de TIC com as ações de Governo;
IVpropor modelos de gestão de TIC para os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
Vapoiar a articulação intersetorial, com vistas ao desenvolvimento de projetos comuns;
VIincentivar, junto às instâncias competentes, a utilização das TIC no redesenho de processos da Administração Pública Estadual;
VIIexaminar e encaminhar questões de interesse do Sistema de Gestão de Tecnologias de Informação e Comunicação do Estado da Bahia - SGTIC;
VIIImanter articulações intersetoriais com a sociedade e com os Governos federal, estaduais e municipais, visando ao desenvolvimento e ao compartilhamento de conhecimentos e soluções em TIC;
IXorientar e aprovar metodologia para elaboração do planejamento de TIC dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
Xexpedir atos normativos referentes a:
a)aprovação de Termos de Referência padrão para aquisição de bens ou contratação de serviços, previamente discutidos pelo Comitê dos Gestores de Tecnologias de Informação e Comunicação do Estado da Bahia - FORTIC;
b)contratação de serviços com a Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB;
c)processos de aquisição de bens ou contratação de serviços de TIC;
XIviabilizar a implantação de padrões e metodologias que favoreçam a execução das políticas de TIC;
XIIcoordenar a integração de processos e interoperabilidade de sistemas;
XIIIcoordenar o desenvolvimento e viabilizar a implantação de soluções não finalísticas de TIC;
XIVpromover a implementação de mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações das unidades setoriais e seccionais, quanto a sua aderência às políticas de TIC.
Parágrafo único- Em todos os órgãos e entidades da Administração centralizada e descentralizada, as atividades de planejamento, coordenação, operação e avaliação relacionadas aos eixos de atuação estabelecidos pelo Governo serão desenvolvidas de acordo com as políticas de TIC.

Redação de acordo com o Decreto nº 15.403, de 01 de setembro de 2014.

Redação original: "Art. 9º - À Coordenação de Tecnologias Aplicadas à Gestão Pública - CTG, vinculada à Secretaria da Administração - SAEB, que tem por finalidade promover, coordenar e executar as ações de desenvolvimento e modernização tecnológica para a gestão pública, em consonância com as políticas e diretrizes governamentais e em articulação com a AGETIC, compete:

Ipromover ações para viabilizar a Política Estadual de TIC;
IIviabilizar a implantação de padrões e metodologias que favoreçam a execução da política de TIC;
IIIcoordenar a integração de processos e interoperabilidade de sistemas;
IVcoordenar o desenvolvimento e viabilizar a implantação de soluções não-finalísticas de TIC;
Vpromover a implementação de mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações das unidades setoriais e seccionais, quanto a sua aderência à Política Estadual de TIC."
Art. 10.
- Às Unidades Setoriais ou Seccionais de TIC, que têm por finalidade conduzir e executar as ações de TIC, bem como dos processos habilitados por ela, em cada órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, conforme as políticas e diretrizes governamentais, e em articulação com a Coordenação de Tecnologias Aplicadas à Gestão Pública - CTG e demais componentes do SGTIC, compete:
Ielaborar e implantar o plano setorial ou seccional de TIC, sintonizado com o planejado para o Estado e alinhado às metas dos órgãos ou entidades;
IIplanejar, coordenar, executar e supervisionar a execução das atividades e dos serviços de informática, no seu âmbito de atuação;
IIIpromover o desenvolvimento e a manutenção dos sistemas de informação departamentais ou finalísticos dos respectivos órgãos ou entidades;
IVpromover a interoperação dos sistemas de informação, no seu âmbito de atuação;
Vencaminhar o seu plano setorial ou seccional à CTG;

Redação de acordo com o Decreto nº 15.403, de 01 de setembro de 2014.

Redação original: "V - encaminhar o seu plano setorial ou seccional à AGETIC;"

VIelaborar relatórios sobre as suas atividades e encaminhá-los à CTG, visando possibilitar a disseminação da informação junto às demais unidades.

Redação de acordo com o Decreto nº 15.403, de 01 de setembro de 2014.

Redação original: "VI - elaborar relatórios sobre as suas atividades e encaminhá-los à AGETIC, visando possibilitar a disseminação da informação junto às demais unidades."

Parágrafo único- As Unidades Seccionais desempenharão, no âmbito da sua competência, as atividades de TIC, em estreita articulação com a Unidade Setorial da Secretaria de vinculação.
Art. 11.
- Caberá a Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB fornecer recursos de infra-estrutura e serviços de TIC, aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Governo.
Art. 12.
- Os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual deverão promover os ajustes necessários aos fins previstos neste Decreto, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 13.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 14.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de setembro de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

Ildes Ferreira de Oliveira

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

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